• O prazo para atendimento das demandas é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
  • O cidadão tem até 10 dias para registrar um recurso de primeira instância, a partir do envio da resposta;
  • O órgão tem até 10 dias para analisar o recurso e apresentar seu parecer.

Caso uma solicitação não seja atendida, é possível recorrer.

  • Primeiro recurso: é analisado pela autoridade superior a do servidor do órgão ou entidade estadual que respondeu formulou a resposta.
  • Segundo recurso: é analisado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade estadual.
  • Terceiro recurso: é analisado pela “Comissão Mista de Reavaliação de Informações”.
  • No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente também poderá apresentar reclamação.

Internet: acesse o site http://www.transparencia.mg.gov.br/ e clique no link http://www.transparencia.mg.gov.br/acessoainformacao
Com CPF em mãos, preencha o formulário e detalhe o seu pedido de informação. Assim que a mensagem for enviada, você receberá um número de protocolo. Com ele será possível acompanhar a demanda.
Telefone: o acesso à informação poderá ocorrer por atendimento telefônico efetuado pelo LigMinas-155, conforme Decreto nº 45.053, de 6 de março de 2009.
Presencial: o atendimento presencial ocorre nas UAI’s, conforme Decreto nº 44.299, de 23 de maio de 2006. Nos Municípios onde não houver UAI, o pedido será protocolizado diretamente nos órgaos detentores da informação.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. Em Minas Gerais, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012. O órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LAI é a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. Faça seu pedido aqui.

A Lei nº 12.527/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Conheça os principais aspectos da LAI.