Como faço para solicitar uma Certidão Negativa de Antecedentes Funcionais?

A certidão será requerida, emitida e disponibilizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao Sistema Emissor de Certidões: certidao.cge.mg.gov.br.

Consulte o passo a passo AQUI.

Como faço para realizar uma denúncia?

As denúncias devem ser realizadas por meio do sitío eletrônico da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.As denúncias devem ser realizadas por meio do sitío eletrônico da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.

A Ouvidoria é o canal de interlocução entre a sociedade e o Governo. Ela auxilia diretamente o Governador na fiscalização e no aperfeiçoamento dos serviços públicos, para que o cidadão seja, a cada dia, mais bem atendido.

A OGE atua com independência, não é subordinada a nenhum dos poderes do Estado ou a seus membros. A OGE trabalha com imparcialidade, agilidade e transparência.


Como faço para acompanhar uma denúncia?

Ao entrar no site da Ouvidoria Geral você vai encontrar ícones das ouvidorias temáticas.

Clique no ícone relativo ao assunto relacionado a sua denúncia.

Ao registrar a denúncia, você vai receber um número do protocolo para o acompanhamento do processo. Utilize o número do protocolo para acompanhar a sua denúncia.

O prazo para a sua resposta varia entre 30 a 60 dias.

Importante lembrar que sua denúncia pode ser anônima!

Como acessar o meu certificado de participação de cursos realizados pela CGE?

Após o término do curso, palestra ou seminário, acesse o sistema CGE Eventos por meio do endereço Eventos CGE.

Realize o login com o CPF e senha utilizados na inscrição e clique em “Consultar Inscrições”, no menu à esquerda.

O certificado de cada evento estará disponível na linha correspondente à sua inscrição.

Servidor Público Estadual pode ser Microempreendedor Individual MEI?

No âmbito da Administração Pública, a constituição de MEI nos moldes da Lei Complementar nº 123/2006 é vedada pela legislação ao servidor público estadual, pois o desempenho das atividades destinadas ao MEI exige, via de regra, pessoalidade e habitualidade no exercício da atividade econômica, incidindo portanto na proibição disciplinar prevista pelo artigo 217, inciso VI, Lei nº 869/1952.

Além disso, caso a constituição de MEI seja justificada pelo agente como forma de viabilizar sua prestação de serviços para determinada instituição, ocultando vínculo de natureza empregatícia, cabe à Corregedoria verificar se a atividade por ele desempenhada não configura conflito de interesses nos moldes da Lei nº. 12.813/2013 e se há compatibilidade com o desempenho das funções referentes ao cargo público, para afastar a ocorrência de ilícito disciplinar.

Presentes indícios de fraude tributária na contratação do MEI, cabe à Corregedoria oficiar aos órgãos competentes para adoção das providências cabíveis no tocante ao recolhimento de verbas previdenciárias e trabalhistas.

Como faço para ter acesso a cópia dos autos de um Processo Administrativo Disciplinar?

Envie um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informe os dados do processo e os seus dados.

Após receber o pedido, a equipe da Corregedoria-Geral avaliará o seu pedido e responderá o seu e-mail com as instruções para a disponibilização da cópia.

Caso o processo ainda não esteja finalizado ou caso o solicitante não seja parte dos autos, a equipe poderá recusar a cópia dos autos do Processo.


Como faço para saber o andamento de um Processo Administrativo Disciplinar?

A consulta à fase processual permite o acesso à informação sobre o status dos procedimentos disciplinares instaurados, avocados ou julgados no âmbito da CGE. Para consultar fase processual, basta acessar o Sistema Emissor de Certidões certidao.cge.mg.gov.br e seguir o passo a passo disponível AQUI.


 Tenho dúvidas sobre o Manual Prática de Prevenção e Apuração de Ilicítos Administrativos, a quem posso encaminhar a minha dúvida?

Envie um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., relatando as suas dúvidas.

O seu e-mail será enviado a área competente na Corregedoria-Geral, que as responderá, por e-mail.