A Corregedoria-Geral apresentou nesta semana o Processo Administrativo Disciplinar Eletrônico (PAD-e). O projeto começou a ser implantado em junho deste ano a partir da chegada do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Para tramitação dos processos da COGE, no entanto, seria fundamental a implementação do modo sigiloso no SEI, que está sendo feito agora em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
O objetivo é reduzir a utilização de papel, dar maior eficiência aos recursos humanos envolvidos nos processos, aumentar fluidez e dar segurança. O corregedor-geral, dr. Robson Lucas, esclareceu que o PAD-e valerá também para sindicâncias administrativas, patrimoniais, processo de responsabilização e investigações preliminares.
Na reunião de segunda-feira, 26/11, o projeto foi apresentado a todos servidores da Corregedoria e Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno (USCI), especialmente os Núcleos de Correição Administrativa (NUCADs).
Vanderlei Daniel da Silva, superintendente central de Responsabilização de Agentes Públicos, destacou os normativos para implementação do PAD-e. O primeiro é a Lei Federal 12.682/2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Em 2017, houve a publicação do Decreto 47.228, que dispõe sobre a gestão e uso do SEI no Poder Executivo Estadual e também do Decreto 47.222/2017 que descreve sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual e seu uso no meio eletrônico.
A partir de janeiro de 2019 será obrigatória a tramitação de documentos pelo SEI. No caso dos PADs e processos correcionais, o sistema garante o acesso de forma sigilosa, com permissão para tramitação apenas pela comissão processante, e mantém a autonomia, imparcialidade e independência da comissão.
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