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Coneci divulgacao 18 19 mar

Boas práticas de controle interno, nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), integridade pública e combate à corrupção foram temas discutidos durante o 1º Encontro Técnico do Conselho Nacional de Controle Interno de Minas Gerais (Coneci-MG), realizados nos dias 18 e 19 de março, em Manhuaçu, cidade da Zona da Mata Mineira.

O Encontro teve como objetivo promover a integração e a troca de boas práticas entre os membros do Conselho e demais públicos interessados. O evento reuniu agentes públicos das controladorias municipais de diversas cidades mineiras, além de representantes do Poder Executivo Estadual e Municipal e chefes das forças de segurança.

 

Programação

Durante a abertura do Encontro, a Prefeita de Manhuaçu, Maria Imaculada Dutra, falou sobre a importância do fortalecimento do controle interno nos municípios. Ainda na manhã de abertura do evento (18/3), os participantes acompanharam palestras ministradas pelo Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle; pela Gerente de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos da Codemge, Misma de Paula e pelo Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Daniel de Sá Rodrigues.

O Encontro contou, ainda, com discussões sobre vedações eleitorais e outras temáticas relacionadas ao controle interno. O segundo e último dia de Encontro teve como foco capacitação sobre a nova Lei de Licitações e Contratos, ministrada pelo Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União, Wagner Eustáquio Cunha Alves.

O próximo encontro está programado para o dia 26 de abril em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

O encontro foi uma realização do Coneci-MG em parceria com a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, por meio da Controladoria Geral do Município. A iniciativa contou com apoio da CEMIG, da CODEMGE, da Câmara Municipal de Manhuaçu, do SICOB Credilivre, do Ministério Público de Minas Gerais, da UNIFACIG, da Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais e da Controladoria Geral da União.

 

Sobre o Coneci

O Coneci-MG é uma associação de direito privado que reúne controles internos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios mineiros, com o intuito de promover a integração, a cooperação técnica, o compartilhamento de informações e a articulação entre seus membros, além de incentivar a adoção de boas práticas de governança e de gestão pública.

 

CGEcoordenaArcco

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) acaba de assumir a coordenação da Rede de Controle e Combate à Corrupção de Minas Gerais (Arcco-MG). A reunião de transição aconteceu na tarde da última quarta-feira (20/3), na Cidade Administrativa.

Durante o ato simbólico, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) passou a presidência da Rede para a CGE após dois anos de coordenação. Na reunião, o Promotor de Justiça do MPMG, Daniel de Sá Rodrigues, fez o balanço das ações realizadas pela Rede durante o período.

 

Nova coordenação

Além de estar à frente da coordenação-executiva da Rede mineira, a CGE, representada pelo Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, também coordena, durante o exercício de 2024, a Rede de Controle da Gestão Pública, que possui abrangência nacional.

A Arcco tem como objetivo estimular o trabalho articulado entre diversas instituições do Estado a fim de fortalecer a agenda de enfretamento à corrupção em Minas. “O compartilhamento de boas práticas e a elaboração de estratégias integradas são os principais fundamentos da atuação em rede”, explica o Controlador-Geral do Estado.

“Na coordenação da Arcco-MG, a CGE, juntamente com as instituições que compõem a Rede, objetiva contribuir para o aperfeiçoamento da gestão dos órgãos e entidades e para o incremento da articulação com outros fóruns regionais e nacionais”, concluiu.

A CGE Minas esteve à frente da coordenação e secretaria executiva da ARCCO no biênio de 20219-2020. Durante a gestão, a rede realizou entregas importantes, como a fiscalização das compras e contratações emergenciais em decorrência da pandemia de COVID-19 e os repasses da Lei Aldir Blanc.

Participaram da reunião o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle; o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOPP), Daniel de Sá Rodrigues; o assessor do MPMG, Leandro Mateus de Bessas Santos; a Controladora-Geral do Estado Adjunta, Luciana Cássia Nogueira; o Chefe de Gabinete da CGE, Thomaz Barbosa; Chefe da Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos e Auditor Interno da CGE, Omar Abreu Bacha e a Auditora Interna da CGE, Beatriz Guzella.

 

Sobre a ARCCO

A ARCCO-MG é formada por órgãos e instituições da Administração Pública e tem como objetivo de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão do Poder Público, ao diagnóstico e combate à corrupção, bem como o fortalecimento, ampliação e aprimoramento da articulação entre instituições.

Além do MPMG e da CGE Minas, integram a Rede o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU), o Ministério Público de Contas (MPC), a Advocacia-Geral do Estado (AGE), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), o MPF, a Controladoria Regional da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), o INSS, as polícias Civil, Federal e Rodoviária Federal, a Receita Federal, a Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG), o Serviço de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (SEAUD) e Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte (CTGM-BH).

 

ResolucaoMarco24

Normativo visa promover a integridade nas eleições e evitar que servidores utilizem da administração pública para obter vantagens indevidas.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e a Secretaria de Estado de Governo (Segov-MG) acabam de publicar a Resolução Conjunta nº 10.899/2024, normativo que apresenta orientações aos servidores públicos efetivos estaduais interessados em concorrer à Eleição Municipal, que será realizada em outubro de 2024. 

Conforme a Lei Complementar n° 64/1990, agentes públicos efetivos devem solicitar o afastamento temporário ou definitivo para se candidatar a uma vaga nas Eleições. Os prazos legais para realizar a desincompatibilização estão disponíveis para consulta no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais: www.tre-mg.jus.br.

O servidor público candidato deverá requerer, formalmente, o afastamento no seu órgão de lotação, que fará a publicação do respectivo ato administrativo.

Para mais informações, consulte o conteúdo completo da Resolução Conjunta Seplag/CGE/SEGOV nº 10.899, de 13 de março de 2024, disponível aqui.

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As empresas Moinho S.A. e Passos Maia Energética S.A. são as primeiras a cumprirem com todas as obrigações estabelecidas pelos Acordos de Leniência.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) acabam de emitir os primeiros Termos que atestam o cumprimento de todas as obrigações assumidas nos Acordos de Leniência celebrados com as empresas Moinho S.A. e Passos Maia Energética S.A., em fevereiro do último ano.  

Além de terem efetuado o ressarcimento de 33,8 milhões aos cofres públicos, as empresas reforçaram seus padrões de Integridade, conforme exigências estabelecidas pela CGE. Os Termos, assinados pelos dirigentes da CGE e da AGE, atestam o cumprimento do ajuste pelas empresas colaboradoras e concedem a elas, de forma definitiva, os benefícios legais decorrentes dos Acordos.

 

Avaliação de Integridade

Ambas empresas tiveram seus Programas de Integridade submetidos à avaliação e monitoramento da Diretoria Central de Integridade da CGE, que declarou o cumprimento das obrigações pactuadas nos Acordos.

Além disso, as empresas já haviam promovido, em conjunto, o pagamento total de R$33.816.538,05[1] (trinta e três milhões, oitocentos e dezesseis mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinco centavos), a título de multas com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), reparação de vantagens indevidas e, em virtude da participação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e da celebração dos Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), danos morais coletivos.

“O compromisso com a continuidade e aperfeiçoamento das políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização exigidos pelo Poder Executivo do Estado de Minas Gerais às empresas com as quais celebra Acordos de Leniência, fortalece a cultura de integridade nas relações público-privadas”, explica o Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais, Rodrigo Fontenelle.

Para o Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro, “os recursos recuperados por meio dos Acordos de Leniência são empregados em políticas públicas no estado, ressarcindo à sociedade por desvios ocorridos no passado. Ao mesmo tempo, os Acordos possibilitam às empresas atuarem na legalidade, gerando riquezas e empregos, além de se comprometerem com o respeito ao ordenamento jurídico”, concluiu o Advogado-Geral.

Acesse os Termos de Cumprimento aqui

 

Sobre os Acordos de Leniência

O Acordo de Leniência, previsto na Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), é celebrado com pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à Administração Pública, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo.

A pessoa jurídica se compromete a colaborar plena e permanentemente com as apurações e também se compromete a implementar ou a aprimorar seus mecanismos internos de integridade, devendo tomar as providências para responsabilizar os funcionários envolvidos e para evitar a ocorrência de novas irregularidades.

[1] Valor atualizado pela SELIC na data do pagamento.

 
 
 

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Prazo para envio da declaração de bens e valores começa nesta sexta-feira, dia 15 de março, e vai até o dia 31 de maio. A declaração deve ser entregue por meio eletrônico: www.sispatri.mg.gov.br.

Agentes públicos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais têm até o dia 1º de julho para enviar a declaração de bens e valores referente ao ano de 2023. O envio da declaração é obrigatório e deve ser realizado de maneira eletrônica por meio do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri): www.sispatri.mg.gov.br.

É necessário que o servidor declare todos os bens de seu patrimônio privado, como imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias.

Em caso de dúvidas no preenchimento e envio da declaração, o servidor pode consultar o Tutorial e as Perguntas Frequentes disponibilizadas no suportesispatri.mg.gov.br e entrar em contato com a Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de exercício.

 

Integridade funcional

A declaração é uma importante ferramenta utilizada para a prevenção e o combate à corrupção, promovendo a integridade funcional na administração pública.

A falta de apresentação ou de atualização da declaração de bens e valores nas datas previstas ou a apresentação de informações falsas configura descumprimento de dever funcional, sujeitando o agente público às sanções cabíveis, mediante a instauração de processo administrativo disciplinar.