Transparência

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG), em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), realizou o 2º curso de Responsabilização de Pessoas Jurídicas, voltado para auditores internos e servidores das unidades de controle interno dos órgãos do Estado.

O curso foi ministrado pelo Corregedor-Geral, Rafael Amorim de Amorim, pelo Superintendente de Integridade e Responsabilização de Pessoas Jurídicas, Bernardo Oliveira Daibert, pelos auditores internos Bárbara Alencar Ferreira Lessa e Omar Abreu Bacha e pela especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Maria Elisa Braz.

Foram apresentadas as competências da CGE e uma visão geral sobre a Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. A legislação prevê a responsabilização objetiva, tanto no âmbito civil quanto administrativo, de empresas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública. E também apresentou os meios utilizados para que a administração pública tenha conhecimento dos possíveis atos lesivos praticados por pessoas jurídicas.

“O curso teve o objetivo de apresentar os principais aspectos da responsabilização de pessoas jurídicas com base na Lei 12.846/2013, além de mostrar as possíveis repercussões do trabalho de auditoria nas esferas administrativas, criminal e cível. Assim, buscou-se sensibilizar os participantes para a importância da articulação entre as áreas de auditoria e de correição da CGE e destas com o Ministério Público, com o objetivo de conferir maior efetividade à atividade de controle interno”, afirmou a auditora interna Bárbara Alencar Ferreira Lessa, uma das organizadoras do curso.

No último dia, o Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais, Eduardo Martins de Lima, abriu os trabalhos e recebeu os promotores do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (GEPP), Willian Pinto Garcia Coelho e Paula Ayres Lima Damasceno. Ele reforçou a importância das ações conjuntas no controle interno e de ações que visem à prevenção de ilícitos no Estado. “Gosto de usar uma metáfora: a cidade mais limpa não é aquela onde mais se varre, mas sim aquela onde menos se suja. Isso quer dizer que precisamos fortalecer ainda mais o controle interno desdobrando ações de prevenção e de promoção da integridade do servidor, e continuar o combate à corrupção”, afirmou.

Os promotores do GEPP trataram de crimes contra a administração pública, Lei das Organizações Criminosas, crimes da 8.666/1993 e improbidade administrativa. “Nós aqui somos servidores públicos, recebemos salário, temos estruturas que são custeadas pela sociedade e temos sentido na prática que os recursos orçamentários para a aplicação em investigação e controle são limitados. No âmbito da escassez, é preciso pensar na melhor forma de alocação de recursos para enfrentamento da corrupção, não só em repressão, mas também em prevenção”, disse o promotor Willian Coelho. Paula Ayres fez esclarecimentos sobre improbidade administrativa pontuando a Lei 8.429/1992. “A descrição do ato de improbidade administrativa é aberta, mais subjetiva, por isso é possível tipificar num artigo vários tipos de conduta. Precisamos ter cuidado, mas a intenção do legislador era a rigidez”, afirmou.

Para contemplar e capacitar um maior número de servidores e servidoras, a CGE-MG, por meio da Corregedoria-Geral, promove em novembro uma segunda turma do curso de Responsabilização de Pessoa Jurídica. 

76Curso apresenta principais pontos da responsabilização de pessoa jurídica