A Lei nº 12.527/2011, vigente desde 16 de maio de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), completa cinco anos. Diante disso, vários órgãos de controle se reuniram, dia 16/5, em evento no auditório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) para apresentarem um balanço da implementação da norma durante esse período. Participaram do evento a diretora do Centro de Fiscalização Integrada - Suricato - do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Milena de Brito, e o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (MPCMG), Daniel Guimarães. Também estavam presentes representantes da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), do Ministério Público Federal (MPF), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), da Controladoria-Geral da União (CGU), da Prefeitura de Contagem e da Prefeitura de Divino das Laranjeiras (Vale do Rio Doce).
O evento foi promovido pela Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção de Minas Gerais (ARCCO-MG) e teve como objetivo fazer o balanço do cumprimento da lei pelos municípios mineiros e, também, falar sobre as ações adotadas pelos órgãos e instituições de controle para o efetivo cumprimento das obrigações trazidas pela LAI.
A diretora do TCEMG, Milena de Brito, ressaltou que o atual presidente do Tribunal de Contas mineiro, conselheiro Cláudio Couto Terrão, é um “entusiasta dos dados abertos” e, portanto, grande defensor da transparência. “Aqui no Tribunal de Contas, nós vivemos este debate desde a vigência da lei e, hoje, temos um plano para implantar os dados abertos”, revelou.
Milena também lamentou o fato de que, quase trinta anos depois da Constituição Federal de 1988 garantir a transparência e a publicidade dos atos públicos, ainda exista o debate de “abrir” informação para a população.
A diretora se referia ao inciso 33, do artigo 5º, da Constituição que prevê que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
O procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Daniel Guimarães, contou que, recentemente, o MPCMG fez uma parceria com o Ministério Público Estadual para fiscalizar a transparência dos portais dos municípios. “Nós, do sistema de Controle Externo de uma forma geral, sofremos muito com a falta de transparência dos portais, principalmente dos municípios”, ressaltou. Daniel Guimarães disse que as informações deveriam estar expostas nos portais para que o pedido de documentos fosse evitado, já que, na visão dele, “muita energia inútil” é gasta em requisições de informações.
No entendimento de Guimarães, houve algum avanço neste sentido, porém o “aprimoramento dos portais das entidades públicas ainda é muito tímido” em relação aos cinco anos da vigência da lei. Ele também frisou a importância da disponibilização das informações para o controle social, tendo em vista que o volume de demandas atendidas pelo Ministério Público de Contas é oriundo de organizações não governamentais e de indivíduos que estão próximos das gestões, denunciando suspeitas de irregularidades. Para ele, este é um convite para se pensar sobre o relevante convívio entre o controle social e o controle externo, levando-se em consideração o fato de que o controle tem como premissa básica o povo, que é o “titular do poder”, e que os agentes públicos só podem exercer ações em favor dele.
Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação