A CGE publicou, na data de hoje (03/05/2019), a Resolução nº 15/2019, que estabelece procedimento para a realização de reuniões e outros tipos de contato entre agentes públicos da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e particulares, usuários de serviços, fornecedores, prestadores de serviços, empresas em geral e organizações não-governamentais.
A Resolução é resultado da implementação da ação 28 do Plano de Integridade da CGE, que tem como prerrogativa “instituir regras claras de interação com o setor privado”. O objetivo da norma é orientar e estabelecer procedimentos visando à integridade nas interações público-privadas, com regras claras que disciplinem tais relacionamentos, especialmente em termos de comportamento e padronização das formas de acesso aos agentes públicos da Controladoria-Geral do Estado.
A auditora Beatriz Loureiro trabalhou na construção do documento: “é uma satisfação contribuir com a construção de medidas e práticas para salvaguardar a integridade tanto dos agentes públicos, como dos atores da iniciativa privada, trazendo mais transparência para as relações entre os setores”.
De acordo com a Resolução, nas reuniões realizadas entre agentes públicos da CGE e agentes privados deverão ser observadas as seguintes orientações:
- toda solicitação de reunião deverá ser formalizada por escrito, preferencialmente por correspondência eletrônica, na qual deverá constar a pauta, o local e o horário;
- a reunião deverá ter a participação de, no mínimo, dois agentes públicos.
"É importante, para o desenvolvimento de um cenário pleno de integridade, que outras instituições, sejam públicas ou privadas, construam suas próprias políticas de integridade, deixando claro o seu compromisso institucional de adequação à ética, transparência e accountability", afirma o Controlador-Geral, Rodrigo Fontenelle.
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