A auditora interna Raquel de Oliveira Damázio Prudêncio, diretora de Análise e Supervisão Correcional da Área Social, participou em 2017 e no ano passado do grupo de trabalho para elaboração do Decreto 47.528/2018, que traz novas regras para casos de assédio moral no Estado. No final de 2018, Raquel mostrou para os servidores da CGE o que o decreto trouxe de inovação e que impacta no trabalho de apuração e recursos humanos do órgão.
O novo normativo possibilita o registro da reclamação mediante acesso ao sistema informatizado disponibilizado pela Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), ou seja, o servidor público estadual que se sentir agredido deverá abrir manifestação sobre indícios de práticas que possam ser configuradas como assédio moral. O grupo de trabalho foi composto pela CGE, OGE, Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria de Casa Civil, Hemominas, Secretaria de Direitos Humanos e Secretaria de Governo.
Segundo a Lei Complementar nº 116/2011, considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público; atentar contra seus direitos ou sua dignidade; comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional ou sua dignidade. A literatura indica o assédio moral no trabalho como qualquer conduta abusiva – gesto, palavra, comportamento, atitude – que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
As formas destacadas são do superior para o subordinado, do subordinado para o superior e também entre servidores. Com o decreto, o procedimento para apuração pode ser iniciado por provocação da parte ofendida; entidade sindical com autorização da parte ofendida; associação representativa da categoria com autorização da parte ofendida; e autoridade que tiver conhecimento, mesmo sem autorização da parte ofendida.
A reclamação, que antes era encaminhada à OGE ou setor de Recursos Humanos do órgão e, em seguida, para a comissão de conciliação, agora pode ser encaminhada diretamente para o sistema da OGE pela internet.
A comissão de conciliação agora tem três representantes do RH e órgão/entidade do ofendido, sendo dois titulares e um suplente, e até dois representantes da entidade sindical ou associação dos agentes públicos envolvidos. No caso de conciliação, o termo é assinado pelas partes e homologado pelo titular do órgão ou entidade. Se não houver conciliação, seja por opção ou por não acordo, a documentação é remetida à CGE para juízo de admissibilidade quanto à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). As sanções previstas são repreensão, suspensão ou demissão.