A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais seleciona profissional para atuar na Coordenação de Acordo de Leniência do Núcleo de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral. (A ser instituído com a aprovação da reforma administrativa).
INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
Esse processo seletivo constará das seguintes etapas:
1º Etapa - Análise curricular.
2º Etapa – Entrevista com o Controlador-Geral do Estado.
A vaga disponível apresenta as seguintes características e requisitos, dispostos abaixo:
Período de envio dos currículos:
Até o dia 30/04, terça-feira, 12h (horário de Brasília)
Cargo: Coordenador(a)
Cargo em comissão: (DAD-6) após aprovação da reforma administrativa
Local de Trabalho: Cidade Administrativa – Belo Horizonte/MG
ATUAÇÃO:
À Coordenação de Acordos de Leniência compete o exercício dos atos e procedimentos relativos à negociação de acordos de leniência, bem como ao acompanhamento do seu cumprimento, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, com atribuições de:
I - realizar tratativas com as pessoas jurídicas interessadas em iniciar negociações de acordo de leniência;
II - realizar juízo de admissibilidade quanto às propostas de novas negociações de acordo de leniência;
III – supervisionar e coordenar os trabalhos de comissões de negociação de acordos de leniência;
IV - fazer a interlocução com órgãos, entidades e autoridades, nacionais ou internacionais, no que tange às atividades relacionadas a acordos de leniência;
V - realizar análises técnicas em suporte às atividades relacionadas a acordos de leniência;
VI - acompanhar o efetivo cumprimento das cláusulas estabelecidas nos acordos de leniência celebrados;
VII - gerenciar a documentação obtida por meio dos acordos celebrados, bem como notificar os órgãos e unidades competentes para adoção das medidas cabíveis;
VIII - propor ao Controlador-Geral a resilição de acordos de leniência em casos de descumprimento de cláusulas estabelecidas ou por outras razões devidamente motivadas; e
IX - propor ao Controlador-Geral a quitação das obrigações estabelecidas nos acordos de leniência.
PRINCIPAIS DESAFIOS:
- Difundir o instituto do Acordo de Leniência no âmbito do Estado;
- Buscar parcerias com instituições que possuam experiências em Acordo de Leniência;
- Implementar a cultura da composição consensual/alternativa de conflitos;
- Fortalecer o combate à corrupção.
PERFIL DESEJADO:
- Discrição;
- Perspicácia;
- Atenção a detalhes;
- Objetividade;
- Segurança;
- Celeridade;
- Capacidade de analisar situações e de levantar cenários/possibilidades;
- Capacidade de confrontar provas, fatos e alegações;
- Capacidade de planejamento e de lidar com situações de imprevisto;
- Capacidade de memorização e de relacionar fatos pretéritos, presentes e futuros;
- Capacidade de manter comportamento impessoal, evitando externar juízos de valor e atitudes que demonstrem conclusões sobre fatos;
- Estabilidade e controle emocional
- Capacidade de formular indagações abrangentes e de obter informações sobre fatos direta e indiretamente relacionados ao objeto em análise;
- Capacidade de trabalhar em equipe e em rede.
REQUISITO OBRIGATÓRIO:
- Ser Auditor Interno do Poder Executivo Estadual
REQUISITOS DESEJÁVEIS:
- Recomendável graduação em nível superior nas seguintes áreas: contabilidade, direito, administração, administração pública ou economia;
- Recomendável experiência na área de Corregedoria, Auditoria Especiais, Atividades de Inteligência/Investigação e Integridade;
- Experiência com atividades relacionadas à investigação, como sindicâncias, trabalhos de inspeção e auditoria relacionados à apuração de fraudes e outros atos ilícitos, bem como atuação em processos administrativos sancionatórios;
- Conhecimento de normas relativas a direito administrativo, com enfoque nas searas disciplinar e de licitações e contratos;
- Conhecimento de direito societário, de contabilidade de empresas, bem como sobre estrutura de governança, alçadas e tomada de decisões;
- Considerando que os acordos de leniência por vezes podem envolver a atuação conjunta com órgãos como o Ministério Público, Advocacia Pública Tribunais de Contas, Polícia Civil e Federal, faz-se mister conhecimento relacionado às esferas do direito civil, administrativo e penal, notadamente no que tange à independência das esferas na sanção de atos ilícitos e em relação às atribuições constitucionais e legais das referidas instituições;
- Conhecimento sobre as provas no processo penal, civil e administrativo, bem como em relação à respectiva jurisprudência dos tribunais superiores;
- Conhecimento sobre as origens do instituto jurídico dos acordos de leniência, no exterior e no Brasil, bem como sobre direito comparado, especialmente o norte-americano;
ANÁLISE CURRICULAR
- Os candidatos passarão por triagem onde serão considerados os requisitos da vaga e as informações prestadas no currículo;
- A participação do candidato neste processo seletivo não implica, obrigatoriamente, em sua nomeação para o cargo;
- A qualquer tempo, o presente processo seletivo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, de acordo com a necessidade e conveniência da CGE, mediante comunicado em seu site (www.cge.mg.gov.br);
- O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá enviar seu currículo e demais documentos comprobatórios para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o assunto: PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR(A) DE ACORDO DE LENIÊNCIA – CURRÍCULO.
- Não haverá, por parte da CGE conferência/validação das informações fornecidas pelos candidatos sendo de inteira responsabilidade de cada candidato as informações apresentadas, bem como a veracidade e fidedignidade do seu currículo.
- Todo e qualquer esclarecimento com relação a este processo seletivo deverá ser feito somente por escrito, dirigido ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto: PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR(A) DE ACORDO DE LENIÊNCIA – DÚVIDAS.
Os prazos e regras para nomeação serão definidos de acordo com a aprovação da reforma administrativa