97% dos munícipios mineiros terão de correr contra o relógio para implementarem o uso obrigatório do pregão eletrônico até 1º de junho de 2020 – data mais longínqua prevista pela Instrução Normativa nº 206 de 21/10/2019, que já começa a valer em 10 dias para estados e DF.
Diagnóstico inédito realizado pela Rede de Controle e Combate à Corrupção de Minas Gerais (ARCCO-MG), “Utilização preferencial de pregão eletrônico e veiculação de atos convocatórios nos sites das prefeituras pelos municípios mineiros” apontou que apenas 28 municípios mineiros utilizam “preferencialmente” essa modalidade de licitação, termo até então utilizado pelo Decreto nº 5.450/2005 e que deixa de viger com a IN nº 206.
“Considerando a existência de estrutura, pessoal e tecnologia dos municípios mineiros, é difícil entender porque não utilizam a modalidade (pregão eletrônico) sabidamente mais vantajosa para a Administração e processada num ambiente mais seguro e refratário à fraude e ao conluio, ainda mais quando se constata que municípios de porte bem menor o realizam”, afirmou Rodrigo Fontenelle, coordenador da ARCCO.
O pregão eletrônico é uma importante ferramenta a favor da moralidade dos processos licitatórios, diminuindo a chance de fraudes e conluios e possibilitando a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração. A aderência dos municípios à modalidade é um grande passo em direção à cultura de integridade que vem sendo construída na administração pública mineira.
Saiba mais sobre o trabalho
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Além do levantamento relativo aos pregões eletrônicos, o trabalho de diagnóstico realizado pela ARCCO também contemplou a aferição da disponibilização gratuita, pelos sites dos municípios mineiros com mais de 10 mil habitantes, dos editais de licitação e respectivos anexos, exigência imposta pela Lei de Acesso à Informação. Quanto a esse aspecto, os resultados indicaram uma situação bem mais positiva: dos 379 municípios avaliados, 344 asseguram esse direito aos interessados em participar das licitações.
Foram contempladas como propostas resultantes do trabalho:
a - elaboração de recomendação conjunta, como boa prática, subscrita pelas instituições que participaram do levantamento, destinada aos munícipes que incorreram na não adoção preferencial de pregão eletrônico em suas contratações de bens e serviços comuns, alertando-os da necessidade de fazê-lo com relação à aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a partir de 28/10/2019, nos termos do Decreto Nacional 10.024 de 20/09/2019.
b - o monitoramento, pela ARCCO/MG, do cumprimento das recomendações, mediante acompanhamento diário, pelo prazo de 03 (três) meses contados do termo final para cumprimento da recomendação conjunta, dos avisos veiculados na imprensa oficial ou outro mecanismo entendido como pertinente;
c - o ajuizamento das medidas cabíveis em caso de descumprimento injustificado da recomendação do item a;
d - disseminação, entre os demais municípios, das boas práticas verificadas no decorrer do trabalho, valendo-se para tanto do contributo da Associação Mineira de Municípios – AMM para sua divulgação.
Conheça a ARCCO
A ARCCO é uma articulação de órgãos estatais com o objetivo de aprimorar a fiscalização da gestão pública e o diagnóstico e combate à corrupção. Ela é composta por representantes de instituições que atuam em âmbito federal e estadual. São eles:
TCU;
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais;
Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais;
Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais;
Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais;
Procuradoria Regional do Trabalho - 3ª Região em Minas Gerais;
Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais;
Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público;
Controladoria-Regional da União no Estado de Minas Gerais;
Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal em Minas Gerais;
4ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais;
Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em Minas Gerais;
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 6ª Região Fiscal;
MPS – Superintendência Regional Sudeste II -SR-II - INSS;
MS - Serviço de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS em Minas Gerais;
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;
Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte;
Ministério Público de Contas.