A Controladoria-Geral do Estado de MG penalizou, em 2019, 420 agentes públicos, 114 por meio de expulsão do serviço público. Atos relacionados à corrupção foram os motivos para que 52 agentes fossem demitidos. Em seguida, aparece o abandono de cargo e o acúmulo ilícito de funções como principais causas para demissões.
Como benefício pecuniário, a expulsão de 114 agentes públicos no interstício de janeiro a dezembro de 2019 faz com que o Estado não mais remunere tais agentes, tidos, mediante Processo Administrativo Disciplinar, como incompatíveis com o serviço público estadual. Além disso, referidos processos também apontaram lesão ao erário no montante de R$ 9.434.158,12, que serão cobrados dos ex-agentes públicos que lhe deram causa.
Como benefício prático, e não raras vezes mais significativo à comunidade local do que o benefício pecuniário, tem-se a retirada do agente transgressor de seu posto funcional, reestabelecendo a normalidade na prestação do serviço público, e a tranquilidade da sociedade e demais servidores que são ou foram atingidos pela infração disciplinar perpetrada. Se retirar um agente transgressor de seu posto funcional aumentam-se as chances de o órgão cumprir seus objetivos com mais eficiência e qualidade.
“Tivemos no período relatado 8 demissões por assédio sexual a alunos da rede estadual de ensino. Essas expulsões ilustram claramente como o benefício não-financeiro pode ser mais importante que o financeiro, principalmente para aquela comunidade diretamente afetada. ”, explica o chefe do Núcleo de Apoio da Corregedoria-Geral, Fábio Lucas Gabrich Cruz e Silva. Ainda segundo Gabrich, “ao expurgar esses agentes das escolas devolvemos o interesse e a segurança dos alunos de retornarem às salas de aula, tranquilizamos os pais e a comunidade local, e reestabelecemos a confiança no sistema de ensino mineiro”.
Além do efeito punitivo, as penalidades de demissão, de repreensão e de suspensão cumprem importante papel preventivo. Quando são acionadas, essas penalidades reafirmam a atuação efetiva do controle interno e revelam que todas as irregularidades conhecidas e apuradas serão punidas, independente da pessoa, cargo ou órgão de atuação.
“O papel do controle interno não é só punir, mas fazê-lo quando necessário, nas hipóteses em que a ofensa ao interesse público seja intolerável e prejudicial à eficiência da Administração Pública. Acreditamos na prevenção da prática do ilícito disciplinar, o que, sem dúvida, é melhor ao Estado, que economiza com os efeitos contraproducentes da prática da irregularidade e, também, com a condução do processo administrativo disciplinar”, afirma o Corregedor-Geral do Estado, Vanderlei Daniel da Silva.
Para mais informações, acesse os gráficos de responsabilização de agentes públicos em Painel Corregedoria.