Entrou em vigor, hoje (04/04/2020), a Resolução CGE nº 10/2020, que trata dos procedimentos de consultoria sobre riscos em contratações emergenciais oferecidos pela Controladoria-Geral do Estado de MG (CGE) à alta administração dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declarou emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais, flexibilizou os mecanismos de compra e contratação de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. (Leia mais)
Diante disso a CGE desenvolveu, baseado em material da Controladoria-Geral da União, “Roteiro de Consultoria sobre Riscos em Contratações” com o objetivo de orientar as Controladorias Setoriais e Seccionais do Poder Executivo Estadual na prestação de serviços de consultoria, sob demanda, à alta administração dos órgãos e entidades, visando subsidiá-la em sua tomada de decisão.
“Nesse momento, mais do que nunca a CGE tem que estar ao lado do bom gestor, minimizando o risco das aquisições, mas sem travar ou atrapalhar a celeridade que exige o processo”, afirmou o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.