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Troca de experiências promove o fortalecimento do controle interno.

 

Ontem (24/08/2021), a CGE/MG recebeu a visita do Rodrigo Amorim Camargo, controlador-geral municipal de Barra Mansa/RJ. O encontro teve como objetivo compreender os processos de atuação da Controladoria-geral, realizados pela atual gestão do Executivo de Minas Gerais.

Segundo Rodrigo Camargo, com o intuito de idealizar um programa integridade e implementá-lo na administração pública direta e indireta, o município de Barra Mansa/RJ criou um grupo de trabalho. E para atingir esse objetivo, a troca de experiências entre as controladorias do país pode ser muito proveitosa.

Rodrigo Camargo conheceu as diretorias de integridade, transparência, auditoria interna e correição da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. “Ao conhecer a estrutura da CGE/MG, pude compreender como ocorre a execução dos trabalhos, já que é uma referência nacional como órgão de controle. ” – ressaltou o controlador-geral municipal de Barra Mansa/RJ.

capa ranking OKBR Ago

Estado de Minas Gerais é o 2º colocado no ranking da OKBR, com alto nível de transparência na divulgação de dados relativos à vacinação contra o coronavírus. O Estado também foi avaliado com pontuação máxima no ranking da CGU – Escala Brasil Transparente – ocupando o 1º lugar.

Foi divulgado, na última sexta-feira (20/08), a versão 3.0 do Índice de Transparência da Covid-19 da Open Knowledge Brasil (OKBR). O índice é um dos mecanismos mais importantes para avaliar a qualidade dos dados e informações relativos à pandemia divulgados pela União, estados e capitais do país. Minas Gerais ocupa o 2º lugar no ranking dos estados brasileiros, com 96 pontos.

Nesta nova rodada, os critérios de avaliação foram revisados, passando a incluir informações sobre a vacinação e maior destaque para a publicação em dados abertos. Entre os itens analisados estão informações sobre a cobertura vacinal da população e dos grupos prioritários, aplicação da primeira e segunda dose, distribuição das vacinas, entre outros. A atualização do ranking será realizada a cada bimestre.

“Em uma parceria entre a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Saúde, foram implementadas diversas mudanças na publicação das informações no Vacinometro, no Painel de Monitoramento de Casos e nos Boletins suplementares. Destacamos a criação de uma seção com a disponibilização das informações que são a base de construção dos painéis em formato aberto, disponível aqui”, explica a Superintendente Central de Transparência, Soraia Ferreira Quirino Dias.

"Os índices de transparência cumprem um importante papel de incentivar a ampliação dos dados que são disponibilizados pelos governos, favorecendo o acompanhamento do enfrentamento da pandemia por toda a sociedade”, finaliza.

“Desde que a metodologia de avaliação da foi lançada pela OKBR, em abril de 2020, Minas Gerais buscou aperfeiçoar a disponibilização dos dados relativos à pandemia. A cada nova versão, a avaliação foi ficando mais criteriosa. Ainda assim, conseguimos avançar a cada rodada, mostrando um Estado comprometido com a transparência”, afirma o Controlador-Geral, Rodrigo Fontenelle.

 

Atuação coordenada das autoridades mineiras prevê o pagamento de R$ 128.931.033,66 pela empresa.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais - CGE/MG e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE/MG, com a interveniência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG assinaram, no dia 18 de agosto de 2021, acordo de leniência com a empresa Andrade Gutierrez Engenharia S.A., investigada no âmbito do Inquérito Civil Público 0024.16.012774-2. Por força do acordo, a empresa pagará o total de R$ 128,9 milhões de reais até dezembro de 2030, em parcelas a serem corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substitui-la.

A celebração do Acordo é resultado de negociação conjunta entre a CGE/MG, AGE/MG e MPMG. Além do Acordo de Leniência, foi negociado um Acordo de Não Persecução Cível entre o MPMG e a Andrade Gutierrez Engenharia S.A, com a interveniência da CGE/MG e AGE/MG. Durante as tratativas, a postura proativa e transparente da empresa contribuiu significativamente para o êxito das negociações.

Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma minuciosa e técnica pela Comissão de Negociação, composta por Auditores Internos da CGE e Procuradores do Estado da AGE, em articulação com Promotores de Justiça do MPMG. O montante total previsto nos dois Acordos corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do Acordo de Não Persecução Cível – ANPC, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do tesouro estadual, totalizando R$ 128.931.033,66 (cento e vinte e oito milhões, novecentos e trinta e um mil, trinta e três reais e sessenta e seis centavos).

Os Acordos não conferem quitação à empresa de prejuízos ao erário adicionais que vierem a ser eventualmente apurados.

Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados aos entes lesados, CODEMIG e CEMIG, no percentual de suas participações no acordo, de acordo com os ilícitos admitidos; a multa civil será destinada ao Tesouro Estadual;  e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP, conforme estabelecido no ANPC, que compõe a negociação.

Além do pagamento dos valores acordados, a empresa se comprometeu a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União. A colaboração da empresa, mediante a apresentação de documentos e informações que evidenciam a participação de agentes públicos e privados nas condutas ilícitas contempladas no acordo, ocorridas até o ano de 2011, trará ainda um ganho de eficiência na apuração dos ilícitos relatados, podendo possibilitar a recuperação de novos ativos ao Estado.

Com a celebração do acordo de leniência, não serão aplicadas à empresa as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com exceção da multa civil. Além disso, não serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.

Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pela empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurado ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.

Trata-se do primeiro acordo de leniência celebrado no âmbito do Estado de Minas Gerais, resultado de intensas negociações e de grande empenho de toda equipe técnica envolvida.

 

Esclarecimentos sobre a divulgação dos Acordos de Leniência celebrados pela CGE e AGE, clique aqui

Conheça o Acordo de Leniência

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Troca de experiências busca o fortalecimento do controle interno de Minas Gerais e do Acre.

 

Hoje (20/08/2021), a CGE/MG recebeu a visita do Luis Almir Soares, o controlador-geral do Estado do Acre e da Ana Paula Macêdo de Lacerda, Diretora Executiva. O encontro teve como objetivo conhecer os trabalhos realizados pela CGE, e entender como tudo funciona na prática.

A Controladoria-Geral do Estado do AC visitou as controladorias do país para coletar informações estruturais, físicas, financeiras, o número de funcionários e, principalmente, de execução das controladorias. O intuito é expandir a CGE/AC, que é a menor do país. Para isso, o controlador criará um projeto e apresentará ao governador do Acre.

Estamos aqui para levar o legado da CGE/MG, que é fortalecer o controle interno e dar um suporte mais eficiente, trazendo retorno ao gestor maior, que é o Governador do Acre.” – ressalta Luis Almir Soares.

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A Auditoria-Geral está selecionando um candidato, por meio de currículo, para ser assistente de TI. Os interessados à vaga deverão encaminhar um currículo para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 20/08/2021.

 

Função: Assistente de Tecnologia da Informação

Cargo: DAD-4

Lotação: Núcleo Técnico da Auditoria-Geral

Formação: Área de Tecnologia e Ciência da Informação

 

Atribuições:

1- Avaliar e manter o hardware do Servidor de Banco de Dados (SQL SERVER/MySql), bem como propor eventuais melhorias, em termo de performance e desempenho:

2 - Avaliar e definir o hardware necessário para instalar o BD e comportar os seus dados e acessos.

3- Instalar o Software do Banco de Dados: Instalar o Software do BD, instalar atualizações e correções de bugs e tudo o que for necessário para manter a estrutura física e lógica do BD.

4- Planejar e Implementar o Banco de Dados: Definir e criar tabelas, índices e outros objetos de BD.

5- Criar e abrir o BD: Criar o BD e garantir que ele esteja disponível para os usuários.

6- Fazer backup do BD: Efetuar backups dos BD’s e garantir que eles sejam recuperáveis.

7- Gerenciar usuários de BD: Criar usuários de BD e dar a eles privilégios de acesso aos dados, priorizando sempre a segurança dos dados, ou seja, os usuários devem ter o menor privilégio possível de acesso aos dados para evitar riscos desnecessários e proteger o BD como um todo.

8- Recuperar o BD em caso de falhas: Definir e implementar estratégias e planos para recuperar o BD em caso de falhas.

9- Monitorar e ajustar a performance do BD: Monitorar constantemente a performance do BD para identificar gargalos de desempenho e definir/implementar soluções para otimizar o seu desempenho.

10- Realizar toda a documentação de códigos (scripts) e configurações.

11- Gerenciar e criar alertas de segurança.

12- Monitorar se todas as rotinas e tarefas programadas foram realizadas com sucesso.

13- Noções de modelagem e normalização de dados relacionais.