Em cumprimento ao disposto no §3º do art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, conforme disposto no art. 14 do Decreto Estadual nº 48.934, de 01 de novembro de 2024, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 para os órgãos e as entidades da administração pública, apresentam-se o relatório e o parecer conclusivo sobre as contas de governo referentes ao exercício de 2024, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) na Instrução Normativa nº 13/2011, de 14 de dezembro de 2011 (IN TCEMG nº 13/2011), que disciplina a organização e a apresentação das contas de governo anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, para fins de emissão de parecer prévio, e dá outras diretrizes.
Em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, conforme disposto no art. 14 do Decreto Estadual nº 48.720, de 10 de novembro de 2023, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023 para os órgãos e as entidades da Administração Pública, apresentam-se o relatório e o parecer conclusivo sobre as contas de governo referentes ao exercício de 2023, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) na Instrução Normativa nº 13/2011, de 14 de dezembro de 2011 (IN TCEMG nº 13/2011), que disciplina a organização e a apresentação das contas de governo anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, para fins de emissão de parecer prévio, e dá outras diretrizes.
Em cumprimento ao disposto no §3º do art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, conforme disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 48.531, de 11 de novembro de 2022, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 para os órgãos e as entidades da administração pública, apresentam-se o relatório e o parecer conclusivo sobre as contas de governo referentes ao exercício de 2022, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) na Instrução Normativa nº 13, de 14 de dezembro de 20112011 (IN TCEMG nº 13/2011), que disciplina a organização e a apresentação das contas de governo anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, para fins de emissão de parecer prévio, e dá outras diretrizes.
Em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, conforme disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 48.303 de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 para os órgãos e as entidades da administração pública, apresentam-se o relatório e o parecer conclusivo sobre as contas de governo referentes ao exercício de 2021, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) na Instrução Normativa nº 13/2011 (IN TCEMG nº 13/2011), que disciplina a organização e a apresentação das contas de governo anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, para fins de emissão de parecer prévio, e dá outras diretrizes.
Em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, conforme disposto no art. 14 do Decreto Estadual nº 48.080 de 11 de novembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020 para os órgãos e as entidades da administração pública, apresentam-se o relatório e o parecer conclusivo sobre as contas de governo referentes ao exercício de 2020; em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) na Instrução Normativa nº 13/2011 (IN TCEMG nº 13/2011), que disciplina a organização e a apresentação das contas de governo anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, para fins de emissão de parecer prévio, e dá outras diretrizes.
Em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e atendimento ao art. 16 do Decreto Estadual nº 47.755 de 14 de novembro de 2019, que dispões sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019, apresenta-se relatório e parecer conclusivo sobre as contas do Governador referentes ao exercício de 2019, em atendimento à Instrução Normativa TCEMG nº 13/2011 (IN TCEMG nº 13/2011), que disciplina a organização e a apresentação das contas de governo anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, para fins de emissão de parecer prévio, e dá outras diretrizes.
A Controladoria-Geral do Estado apresenta à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o Relatório de Controle Interno, acompanhado do Parecer Conclusivo do Órgão Central do Controle Interno do Poder Executivo, relativo às contas do exercício de 2018 do Governador do Estado, consoante disposto no art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 - Lei Orgânica do TCEMG, no art. 14 do Decreto nº 47.521, de 31 de outubro de 2018, e no art. 8º da Instrução Normativa TCEMG nº 13/2011, de 14 de dezembro de 2011.