O que é Auditoria Interna Governamental?
Auditoria Interna Governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, estruturada para aprimorar as operações dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, auxiliando-os na consecução de seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.
A melhoria da gestão pública estadual perpassa pelo aprimoramento dos controles internos da gestão exercidos por meio de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a garantir o atingimento dos objetivos institucionais de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão e a geração de informações preventivas e oportunas para subsidiar o processo decisório, com ênfase na gestão de riscos.
Propósito/Missão
As unidades de auditoria interna têm por finalidade aumentar e proteger o valor organizacional dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com vistas a contribuir com a gestão, por meio da prestação de serviços de avaliação, consultoria e apuração, para o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controle interno. (Art.4º do Decreto nº 48.420/2022).
Visão:
Ser referência nacional em auditoria interna governamental, prestando serviços de avaliação e consultoria pautados em padrões nacionais e internacionais de excelência.
Abrangência
A atividade de Auditoria Interna Governamental é exercida pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo dispostos no art. 61 da Lei nº 23.304, de 30/05/2019, incisos I, V, VI e VII, e art.2º do Decreto nº 48.420, de 16/05/2022, quais sejam: a CGE-MG, como Órgão Central do sistema, diretamente subordinada ao Governador do Estado, cuja função de Auditoria Interna Governamental é exercida pela Auditoria-Geral; as CSET/CSEC, unidades de execução da CGE às quais se subordinam tecnicamente, e as unidades de controle interno de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Princípios fundamentais
- Integridade;
- Proficiência e zelo profissional;
- Autonomia técnica e objetividade;
- Alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da unidade auditada;
- Atuação respaldada em adequado posicionamento e com recursos apropriados;
- Qualidade e melhoria contínua;
- Comunicação eficaz;
- Transparência;
- Confiabilidade;
- Prestação de contas e responsabilidade.
Os profissionais de auditoria interna governamental
Os servidores que atuam na atividade de auditoria interna são profissionais que operam independentemente da gestão para oferecer avaliação e conhecimentos sobre a adequação e eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos.
Serviços prestados
Serviço de avaliação: atividade de exame objetivo de evidências com o propósito de fornecer para o órgão ou a entidade uma avaliação independente sobre os processos de governança, gerenciamento de riscos e controle.
- Avaliação de conformidade: avalia a estrutura de controle interno, gestão de riscos e governanças de um objeto (área, processo ou sistema) quanto à conformidade dos requisitos relacionados ao objeto (políticas, leis, contratos e outros).
- Avaliação de desempenho: avalia a eficiência, a eficácia e a economicidade de operações, de atividades ou de programas, assim como os resultados alcançados. A avaliação de desempenho pode ainda estabelecer a análise quanto a novas perspectivas como igualdade, diversidade, sustentabilidade e outras.
Serviço de consultoria: atividade de assessoramento, aconselhamento/orientação, facilitação e treinamento, relacionados à governança, gerenciamento de riscos e controle interno.
- Assessoramento: o auditor presta serviço, a partir de uma solicitação da administração para aprimorar o processo de gestão de riscos do órgão e entidade, por exemplo: assessoramento para a implementação da política de governança de tecnologia da informação ou da gestão de riscos.
- Facilitação: facilitar um processo de discussão (consultoria facilitadora), sem que o auditor assuma responsabilidade da Administração, por exemplo participação do auditor em um comitê ou mesa de discussões sobre assuntos estratégicos, sem poder de voto e que não sejam a comissão de sindicância; comissão de processo administrativo disciplinar; comissão permanente de licitação; comissão de inventário; entre outras
- Treinamento: o auditor atua como replicador/repassador de informações e conhecimentos (instrutor; palestrantes) relacionados à governança, gestão de riscos e controles internos, sendo possível também a emissão de orientações como informativos, cartilhas, referenciais e outros que não se confundam com assessoria jurídica.
Serviço de apuração: atividade que consiste na execução de procedimentos cuja finalidade é averiguar atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidade praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos estaduais.
Estatuto de Auditoria
Decreto nº 48.420, 16 de maio de 2022: Dispõe sobre a atividade de auditoria interna no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.