Há mais de 40 anos, iniciava-se a história do controle interno no Estado de Minas Gerais, mediante a edição do Decreto nº 11.947, de 30/6/1969, com a denominação de Auditoria de Operações. Ligada diretamente ao Governador, competia-lhe coordenar os serviços executados pelas unidades centrais do controle interno, concentrando a fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Estadual, através do chamado Sistema de Controle Interno.
Em 1971, integrando-se à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, por meio do Decreto nº 13.607, de 6/6/1971, a Auditoria de Operações assumiu a denominação de Auditoria-Geral do Estado.
No ano de 1985, durante processo de modernização institucional do Estado, editou-se a Lei Delegada nº 6, responsável pela criação de uma unidade de auditoria subordinada diretamente ao Governador, com a finalidade de exercer funções específicas de controle da gestão da ação governamental. Na sequência, tal unidade foi transformada na Superintendência de Auditoria, Inspeção e Controle – SAIC. A SEF, em cuja estrutura se localizava a SAIC, era, então, responsável por fornecer os subsídios necessários ao exercício das atividades de auditoria. Posteriormente, a SAIC assumiu ainda as denominações de Superintendência Central de Auditoria – SCA, e de Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO.
Em 2003, as ações de auditoria foram reestruturadas com a edição da Lei Delegada nº 92, de 29/1/2003, a partir da qual a Auditoria-Geral do Estado assumiu status de órgão autônomo, reunindo as funções de auditoria e correição administrativa e instituindo-se, posteriormente, as novas funções de avaliação de programas governamentais e de prevenção e combate à corrupção como prioridades do exercício do controle interno no Estado. Incorporaram-se, então, ao novo órgão a Superintendência Central de Auditoria Operacional – SCAO, advinda da Secretaria de Estado de Fazenda, e a Superintendência Central de Correição Administrativa – SCCA, oriunda da extinta Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração. Foi criada, ainda, a Superintendência Central de Auditoria de Gestão – SCAG, responsável pela avaliação dos resultados da ação governamental, função inovadora na administração pública.
Dentre as inovações implementadas pela Lei Delegada nº 92/2003 destaca-se a criação de unidades nos órgãos e entidades da administração pública estadual, totalizando, em 2010, 61 (sessenta e uma) unidades de auditoria setorial e seccional, privilegiando-se, assim, um modelo de controle descentralizado, preventivo e concomitante.
Em 25/1/2007, a Lei Delegada nº 133 redefiniu a estrutura básica da Auditoria-Geral do Estado que, na qualidade de órgão central do Sistema Central de Auditoria Interna, apresentou como finalidade o planejamento, a coordenação e a execução de trabalhos de auditoria operacional, de gestão e de correição administrativa no âmbito do Poder Executivo Estadual. A referida Lei Delegada foi regulamentada por meio do Decreto nº 44.655, de 19/11/2007, alterado pelo Decreto nº 45.270, de 29/12/2009.
Em 2011 houve um novo desenho institucional, com o advento da Lei Delegada nº 179, de 1/1/2011, e da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011, e a Auditoria-Geral do Estado passou a ser denominada Controladoria-Geral do Estado. Sua estrutura orgânica foi redefinida com a criação de três Subcontroladorias: Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão, Subcontroladoria de Correição Administrativa e Subcontroladoria da Informação Institucional e Transparência.
A distribuição e descrição das competências da Controladoria-Geral do Estado estão descritas no Decreto nº 47.774, de 3/12/2019, conforme estabelecido no art. 18 da Lei Delegada nº 180/2011.
Texto adaptado do Relatório de Controle Interno 2011.