Nº da norma |
Ementa |
|
Determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham de forma integrada um sistema de controle interno com algumas finalidades. |
|
|
Determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e as entidades da administração indireta mantenham, de forma integrada, sistema de controle interno, com algumas finalidades. |
|
|
Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. |
|
|
Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. |
|
|
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Controladoria-Geral do Estado. |
|
Decreto Nº 48.041, DE 17/09/2020 |
Regulamenta o § 3º do art. 49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019. |
|
Dispõe sobre a atividade de auditoria interna no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. |
|
Art. 37 do Decreto nº 48.383, de 18/03/2022 |
Regulamenta o Governo Digital Estadual, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. |
|
Altera o disposto no artigo 4º da Resolução CGE nº 35/2020, que define as ações de auditoria sobre as contratações de bens e serviços custeados com recursos recebidos por danos advindos de desastres socioambientais - Fonte 95. |
|
|
Aprova o Plano de Ação para implementação do nível 2 do Modelo de Capacidade de auditoria Interna (Internal Audit Capability Model – IA-CM), no âmbito da Auditoria-Geral. |
|
|
Aprova as diretrizes para capacitação de servidores que atuam na atividade de auditoria interna governamental. |
|
|
Estabelece orientações para os órgãos do Poder Executivo Estadual que aderiram ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e para as Controladorias Setoriais e Seccionais. |
|
|
Dispõe sobre a metodologia para tratamento de denúncias no âmbito da Controladoria-Geral do Estado. |
|
|
Revoga a Resolução CGE nº 24, de 17 de julho de 2020, a Resolução CGE nº 4, de 08 de fevereiro de 2021 e a Resolução CGE nº 9, de 2 de abril de 2020. |
|
|
Institui a campanha anual de conscientização da auditoria Interna Governamental no âmbito da atuação da Controladoria-Geral do Estado. |
|
|
Altera a Resolução CGE nº 01/2021, que dispõe sobre a atividade de auditoria Contínua no âmbito da auditoria-Geral e constitui comissão permanente para sua implementação, execução, disseminação e institucionalização. |
|
|
Dispõe sobre as consultas técnicas das Controladorias Setoriais e Seccionais do Poder Executivo Estadual junto às unidades do Órgão Central da Controladoria-Geral do Estado (CGE). |
|
|
Aprova a Instrução Normativa CGE/AUGE Nº 02/2021, que altera a Instrução Normativa CGE/AUGE Nº 02/2020, que trata dos procedimentos de consultoria sobre riscos em contratações emergenciais,a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020. |
|
|
Dispõe sobre as atividades de Controladoria Setorial no âmbito da Controladoria-Geral do Estado. |
|
|
Revoga as instruções normativas e resoluções que menciona. |
|
|
Estabelece o sistema de auditoria e-Aud como ferramenta de processo de trabalho da atividade de auditoria Interna Governamental no âmbito da auditoria-Geral e das Controladorias Setoriais e Seccionais. |
|
|
Altera a Resolução CGE nº 01/2021, que dispõe sobre a atividade de auditoria Contínua no âmbito da auditoria-Geral e constitui comissão permanente para sua implementação, execução, disseminação e institucionalização. |
|
|
Dispõe sobre a classificação de informação de natureza sigilosa no âmbito da Controladoria-Geral do Estado. |
|
|
Aprova a Instrução Normativa CGE/AUGE nº 01/2021, para fins de orientações técnicas a serem observadas pelas Controladorias Setoriais e Seccionais para a elaboração do Relatório de auditoria de Gestão (RAG), em atendimento ao art. 10 da IN TCEMG nº 14, de 14 de dezembro de 2011, e Decisão Normativa TCEMG nº 01, de 3 de fevereiro de 2021. |
|
|
Acrescenta o artigo 8º à Resolução CGE nº 30, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para subsidiar a gestão de pessoas, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, quanto à seleção de profissionais para os cargos em comissão, cujas atribuições sejam de auditoria. |
|
|
Altera a redação dos artigos 265 e 266 da Instrução Normativa nº 04/2020, aprovada pela Resolução CGE nº 24/2020, de 17 de julho de 2020. |
|
|
Dispõe sobre a atividade de auditoria Contínua no âmbito da auditoria-Geral e constitui comissão permanente para sua implementação, execução, disseminação e institucionalização. |
|
|
Dá nova redação à Resolução CGE nº 30, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para subsidiar a gestão de pessoas, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, quanto à seleção de profissionais para os cargos em comissão, cujas atribuições sejam de auditoria. |
|
|
Dispõe sobre as diretrizes para subsidiar a gestão de pessoas, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, quanto à seleção de profissionais para os cargos em comissão, cujas atribuições sejam de auditoria. |
|
|
Altera o artigo 1º da Resolução nº 18, de 21 de maio de 2020, que define as ações de auditoria sobre as contratações e contratos de bens e serviços destinados ao combate à pandemia do Covid-19. |
|
|
Aprovar a Instrução Normativa CGE/AUGE nº 3/2020, que disciplina a sistemática para quantificação e registro dos benefícios decorrentes deatividade de auditoria interna governamental no âmbito do Poder Executivo Estadual. |
|
|
Aprova o Plano de Ação para implementação do nível 2 do Modelo de Capacidade de auditoria Interna (Internal Audit Capability Model – IA-CM), no âmbito da auditoria-Geral da Controladoria-Geral do Estado. |
|
Resolução CGE nº 10 de 2.4.2020 |
Aprova a Instrução Normativa que trata dos procedimentos de consultoria sobre riscos em contratações emergenciais, a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020. |
|
Resolução CGE nº 27 de 14.10.2019 |
Dispõe sobre as diretrizes de elaboração do Plano de Atividades de Controle Interno (PACI) e do Relatório de Atividades de Controle Interno (RACI) das Controladorias Setoriais e Seccionais no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. |
|
Resolução CGE nº 40 de 6.11.2018 |
Institui o Projeto CGE Presente de auditoria preventiva de municípios e entidades beneficiados com repasse de recursos financeiros estaduais. |
|
Resolução CGE nº 33 de 10.10.2018 |
Institui o Programa de Avaliação da Qualidade das Ações de Controle no âmbito da auditoria-Geral. |
|
|
Altera o caput e o inciso II do art. 2° da Resolução CGE n° 30/2017, de 28 de outubro de 2017, e art. 4° da Resolução CGE nº 03, de 09 de fevereiro de 2018. |
|
Resolução CGE nº 7 de 9.4.2018 |
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o levantamento e propor a atualização de normativos, conceitos, orientações, instruções, modelos, trilhas, manuais e elementos congêneres necessários ao desenvolvimento das atividades de auditoria interna e inspeção. |
|
|
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar a autoavaliação da Controladoria-Geral com base no modelo IA-CM. |
|
Resolução CGE Nº 8, de 2105/2015 |
|
|
Disciplina o exercício do controle preventivo dos processos de dispensa, inexigibilidade e retardamento de licitação pela ControladoriaGeral do Estado e pelas Auditorias Setoriais, Seccionais e Núcleos de Auditoria. |
|
Estabelece as orientações técnicas da atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual |
|
Instrução Normativa 1, de 12/3/2021
|
Estabelece as orientações técnicas para as ações de Auditoria Interna Governamental (AIG), no âmbito do Poder Executivo Estadual, no que se refere à prestação de contas anuais dos ordenadores de despesas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. |
Ordem de Serviço nº 01, de 07/02/2020 |
Estabelece as diretrizes para a elaboração do Relatório de Controle Interno (RCI) que acompanhará a prestação de contas anual do Exmo. Sr. Governador, referente ao exercício de 2019 |
Ordem de Serviço nº 01, de 05/02/2021 |
Estabelece diretrizes para a elaboração do Relatório de Controle Interno (RCI) que acompanhará a prestação de contas anual do Exmo. Sr. Governador, referente ao exercício de 2020 |
|
Ordem de Serviço AUGE nº 01, de 03/12/2021 |
Aprova as orientações técnicas para a implantação e utilização do Sistema de Auditoria e-aud e dá outras providências no âmbito da AUGE e das unidades de Auditoria Interna Governamental. |
Ordem de Serviço nº 01, de 01/04/2022 |
Aprovar roteiro padrão com as instruções de procedimentos a serem observados pelas Controladorias Setoriais e Seccionais para a elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão. |
Ordem de Serviço nº 08, de 30/11/2022 |
Altera a redação do item 5 do Anexo Único da Ordem de Serviço nº 01, de 30 de novembro de 2021. |
Ordem de Serviço 11, de 15/3/2023 |
Acrescenta procedimento ao item 4.2 do Anexo Único da Ordem de Serviço AUGE/CGE nº 04,de 27 de fevereiro de 2023. |
Ordem de Serviço 10, de 14/3/2023 |
Estabelece as orientações técnicas para utilização de trabalho de especialistas, a que se refere os itens 187 e 190 da Instrução Normativa CGE-MG nº 01, de 30 de novembro de 2021. |
Ordem de Serviço 4, de 27/2/2023 (Alteração) |
Aprovar roteiro padrão com as instruções de procedimentos a serem observados pelas Controladorias Setoriais e Seccionais para a elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão. |
Ordem de Serviço 1, de 25/1/2023 |
Estabelece diretrizes para a elaboração do Relatório de Controle Interno que acompanhará a prestação de contas anual do Exmo. Sr. Governador, referente ao exercício de 2022. |
Resolução Conjunta 9751, de 22/09/2017 |
Dispõe sobre as metodologias, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho por Competências dos servidores que exercem função de controle interno no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual. |