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Acordo de Leniência
Por meio do Acordo de Leniência, pessoas jurídicas que reconhecem a prática de atos lesivos, tais como corrupção e fraude
em licitações, podem obter benefícios em troca da colaboração efetiva para a apuração das irregularidades.
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O que é o Acordo de Leniência?
O acordo de leniência, previsto na Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), é celebrado com pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à Administração Pública, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo. A depender do grau de colaboração, a empresa terá isenção ou redução das sanções aplicáveis.
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Qual o órgão responsável no poder executivo de Minas Gerais?
No Poder Executivo de Minas Gerais, o Controlador-Geral do Estado é a autoridade competente para celebrar os acordos de leniência (art. 49, inciso VII e § 3º da Lei Estadual nº 23.304/2019 e art. 41 do Decreto Estadual nº 46.782/2015.
O Núcleo de Combate à Corrupção (NUCC) da CGE coordena e supervisiona as negociações, conduzidas por comissões especialmente designadas para subsidiar a decisão quanto à celebração do acordo.
Os processos de negociação, celebração e acompanhamento do cumprimento dos acordos são conduzidos pela CGE, com a participação da Advocacia-Geral do Estado (AGE). Nesse contexto, em 2019, foi editada a Resolução Conjunta CGE/AGE Nº 4, de 12 de novembro de 2019, que uniformiza os procedimentos seguidos pelas comissões de negociação, formadas por Auditores Internos da CGE e Procuradores de Estado da AGE.
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Como uma empresa entra em contato para propor um Acordo de Leniência?
A proposta para a celebração de acordo é direcionada ao Chefe do Núcleo de Combate à Corrupção da CGE e poderá ser realizada na forma escrita (Modelo de Proposta de Acordo de Leniência) ou oral. O e-mail para solicitar uma reunião ou para apresentar a proposta na forma escrita é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A empresa interessada deve estar ciente da obrigação de fornecer informações e documentos que comprovem o ato lesivo e de identificar os demais envolvidos na infração, quando houver.
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Quem conduz as negociações para a celebração do acordo?
As negociações serão conduzidas por uma comissão composta por Auditores Internos efetivos da CGE, especialmente designados pelo Controlador-Geral do Estado, e também por Procuradores de Estado da AGE, que deverão manter o sigilo sobre as tratativas, até a eventual efetivação do acordo.
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Qual o prazo para a conclusão das negociações?
O prazo para conclusão da fase de negociação do acordo de leniência é de 180 dias, prorrogáveis por igual período.
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Quais são as etapas para a celebração do acordo?
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O que ocorre se a empresa desistir da negociação? E se a proposta de acordo for rejeitada pelas autoridades?
Havendo desistência por parte da empresa ou rejeição da proposta pela CGE/AGE, todos os documentos apresentados nas tratativas serão devolvidos, nos termos do art. 49 do Decreto Estadual nº 46.782/2015.
Nenhuma informação ou documento trazido pela empresa durante a negociação será utilizado para fins de responsabilização da pessoa jurídica, salvo quando deles já se tiver conhecimento antes da proposta de acordo de leniência ou se a CGE puder obtê-los por meios ordinários. É mantido o sigilo de tudo o que foi discutido durante a negociação.
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Quais os requisitos para a celebração do acordo?
O acordo de leniência será celebrado se estiverem preenchidos os seguintes requisitos:
• A pessoa jurídica ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração do ato lesivo;
• A pessoa jurídica ter cessado a prática da irregularidade investigada;
• A pessoa jurídica admitir sua participação no ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações e com o processo administrativo.
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Quais compromissos devem ser assumidos pela empresa?
A pessoa jurídica se compromete a colaborar plena e permanentemente com as apurações, sob suas expensas, prestando esclarecimentos, realizando novas diligências internas, apresentando documentos e outros evidências de que tiver conhecimento.
A pessoa jurídica também se compromete a implementar ou a aprimorar seus mecanismos internos de integridade, devendo tomar as providências para responsabilizar os funcionários envolvidos e para evitar a ocorrência de novas irregularidades.
Além disso, a celebração do acordo não exime a obrigação da empresa de ressarcir o dano financeiro causado aos cofres públicos.
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Quais benefícios a empresa pode obter?
Com a celebração do acordo de leniência, não serão aplicadas à pessoa jurídica as sanções de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e de proibição de receber incentivos, subsídios, empréstimos de órgãos ou entidades públicos (arts. 6º, inciso II e art. 9º, inciso IV, da Lei nº 12.846/2013).
A empresa também terá uma redução de até 2/3 da multa prevista no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.846/2013. Além disso, poderá ter isenção ou atenuação da sanção de proibição de contratar com a Administração Pública (art. 17 da Lei nº 12.846/2013).
A AGE avaliará a vantagem e a procedência da proposta apresentada pela pessoa jurídica em face da possibilidade de propositura de ações judiciais. A depender das irregularidades e, caso seja interesse da empresa, a CGE e a AGE poderão realizar articulações para buscar a participação de outros órgãos de controle nas tratativas, visando à celebração de acordos coordenados.
Importante! Em caso de descumprimento doacordo, a empresa perde os benefícios
acordados e fica impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos.
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Como obter mais informações (legislação e contato)?
O acordo de leniência encontra-se regulamentado nos seguintes normativos:
• Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
• Decreto Estadual nº 46.782/2015;
• Resolução Conjunta CGE/AGE nº 4/2019.
Em caso de dúvidas, agendamento de reuniões ou encaminhamento de propostas, entrar em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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