Governo de Minas

Acordos de Leniência

Acordo de Leniência | Construtora Coesa S.A.
Acordo de Leniência | Andrade Gutierrez Engenharia S.A.
Acordo de Leniência | Moinho S.A.
Acordo de Leniência | Passos Maia Energética S.A.

 

 
Termo Cumprimento Obrigações PASSOS MAIA ENERGÉTICA S.A.

 

 
Anexo II - Moinho
Anexo III - Moinho
Anexo IV - Moinho
Termo Aditivo I - Coesa
Anexo II - OEC S.A e NOVONOR S.A
Anexo III - OEC S.A. e NOVONOR S.A.
Termo Aditivo I - OEC S.A. e NOVONOR S.A.
Termo Aditivo I - ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A. e ANDRADE GUTIERREZ INVESTIMENTO EM ENGENHARIA S.A
Termo Aditivo II - ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A. e ANDRADE GUTIERREZ INVESTIMENTO EM ENGENHARIA S.A
Decisão CGE/AGE, de 19 de setembro de 2024
Decisão CGE/AGE, de 10 de outubro de 2024
Decisão CGE/AGE nº 01, de 06 de janeiro 2025

 

 
Texto do Acordo de Leniência - SAP
Decisão CGE/AGE, de 22 de janeiro de 2025
Nota Técnica nº 4/CGE/DCI/2024

Nota Técnica em procedimento de monitoramento de progrmas de integridade no âmbito da Lei nº 12.846/2013 e Descreto Estadual nº 46.782/2015.

Nota Técnica nº1/CGE/DCI/2024

Nota Técnica em procedimento de monitoramento de programas de integridade de empresas colaboradoras em acordo de leniência no âmbito da Lei n° 12.846/2013 e Decreto Estadualnº 46.782/2015.

Anexo II - Andrade Gutierrez Engenharia S.A
Anexo III - Andrade Gutierrez Engenharia S.A
Termo Aditivo III - Andrade Gutierrez Engenharia S.A
 
 
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