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capa Guia Metodológico de Gestão de Riscos Estratégicos

O Guia objetiva acompanhar possíveis riscos que podem prejudicar os resultados estratégicos no âmbito do poder executivo do Estado de MG.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais acaba de publicar o “Guia Metodológico de Gestão de Riscos Estratégicos”. O documento foi elaborado visando realizar o acompanhamento de eventuais riscos que podem prejudicar o alcance dos objetivos estratégicos dos órgãos e entidades do Estado. 

“Como resultado do trabalho, espera-se contribuir para a efetividade do planejamento estratégico das organizações estaduais, por meio do aperfeiçoamento dos controles e minimização dos riscos a níveis aceitáveis”, afirma o controlador-geral, Rodrigo Fontenelle. Além disso, o Guia poderá contribuir para a consolidação de uma metodologia única para o gerenciamento de riscos estratégicos das organizações públicas.  

“A promoção de práticas voltadas para a gestão de riscos estratégicos contribui para o aperfeiçoamento da gestão, viabilizando a elaboração e a utilização de controles eficientes e adequados à realidade gerencial das instituições”, comenta Omar Abreu Bacha, Chefe da Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos.

Para acessar o documento, clique aqui.

 

matéria SECULT

Controladoria Geral do Estado vai auxiliar nos processos de verificação, acompanhamento e controle, para melhor cumprimento do disposto na lei

Garantir a transparência e o adequado repasse de recursos da Lei Nacional de Emergência Cultural, conhecida como Lei Aldir Blanc. Esse é o objetivo de uma parceria firmada entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) e a Controladoria Geral do Estado (CGE). O tema foi pauta de reunião entre o secretário de Estado adjunto de Cultura e Turismo, Bernardo Silviano Brandão, e o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, nessa terça-feira (28/7). O encontro consolidou o apoio da CGE na implantação das medidas necessárias à operacionalização da Lei Aldir Blanc em Minas Gerais.

A Lei federal 14.017/2020 estabelece ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados. 

O secretário adjunto da Secult, Bernardo Silviano Brandão, ressalta que foi criada uma comissão na Secretaria, assim que as discussões sobre a Lei Aldir Blanc tiveram início, para intensificar a análise técnica e jurídica da lei e a melhor forma de orientar os municípios mineiros e gestores a terem acesso aos recursos. “Esses recursos vão impulsionar o desenvolvimento dos setores da Cultura e do Turismo no estado. Estamos viabilizando a melhor forma para o auxílio ser repassado e o apoio da CGE é fundamental para garantir transparência, lisura e integridade aos processos e mecanismos de verificação, controle e acompanhamento de gastos necessários ao melhor cumprimento do disposto na Lei Aldir Blanc, para que o benefício chegue realmente a quem precisa”, destacou o secretário adjunto.

O apoio institucional da CGE junto à Secult na implantação das medidas necessárias à operacionalização dessa nova lei foi reafirmado pelo controlador-geral do Estado. “A situação emergencial exigiu uma auditoria ágil, acompanhando processos em curso e, ao mesmo tempo, orientando a gestão sobre maneiras de mitigar riscos de irregularidades e fraudes. Na CGE possuímos diversas tecnologias de cruzamento de dados e outras estratégias que estão disponíveis à Secult”, afirmou Fontenelle.

Critérios para a obtenção do benefício previsto na Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais. No caso do benefício para pessoas físicas, alguns critérios serão analisados com apoio da CGE no cruzamento de dados, conforme disposto no Art. 6º, da Lei, a seguir:

Art. 6º Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
§ 1º O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.
§ 2º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

Articulação com outras esferas de governança

A Secult tem realizado várias articulações com outros órgãos de governo e da sociedade civil para avançar na implantação da lei Aldir Blanc em Minas Gerais, uma delas é com o Fórum Nacional de Secretários de Estado de Cultura. O objetivo é compartilhar informações, propostas e ideias de como operacionalizar essa Lei, além de alinhamento de entendimentos e interlocução com o Ministério do Turismo. A Secult está em contato também com o Governo Federal, com o Conselho Estadual de Políticas Culturais (Consec) e outros órgãos representativos da classe cultural para formulação de seminários, lives e encontros para esclarecer as principais dúvidas sobre a nova lei.

Além disso, foi formada a Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo em Minas Gerais, por meio da parceria entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), Associação Mineira de Municípios (AMM), Federação dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais (Fecitur) e Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel). A Rede tem colocado as ações emergenciais da Lei Nacional em pauta prioritária.

A Secult conta ainda com o apoio da Associação Mineira de Municípios (AMM) em mais um esforço para sensibilizar a municipalidade a oferecer estrutura e equipamentos para que os trabalhadores façam o cadastramento.

Acesse AQUI o texto completo da Lei.

Fonte: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

enfrentemento covid cge

64% do valor empenhado para contratações emergenciais relativas ao enfrentamento da Covid-19, o que corresponde a R$170 milhões, já foram ou estão sendo auditados pela Controladoria-Geral do Estado de MG desde o início da pandemia1. Foram auditados, também, R$329 milhões em contratações que ainda não foram empenhadas ou tiveram os empenhos cancelados.

As ações de prevenção às irregularidades nas contratações emergenciais tiveram duas fases. A primeira consistiu na realização de auditorias concomitantes às contratações em curso. Além disso, foram prestados serviços de consultoria aos gestores sobre boas práticas nas aquisições emergenciais de produtos como ultrassons, máscaras e testes de diagnósticos, dentre outros. “A situação emergencial exigiu uma auditoria ágil, acompanhando processos em curso e, ao mesmo tempo, orientando a gestão sobre maneiras de mitigar riscos de irregularidades e fraudes”, afirmou o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

info contratacoesOs trabalhos da 1ª fase envolveram o mapeamento dos riscos presentes das contratações emergenciais relativas à Covid-19. Além do trabalho direto dos auditores da CGE, o mapeamento de riscos envolveu a disponibilização de acesso, às áreas de compras dos órgãos e entidades do Estado, de sistema que  cruza dados públicos de pessoas físicas e jurídicas a fim de realizar verificações preliminares sobre proponentes e fornecedores de modo a identificar, previamente às contratações, situações que poderiam ocasionar problemas.

“Iniciamos pela análise de riscos dos processos de contratação emergencial em curso e conseguimos indicar riscos de eventuais irregularidades antes que elas acontecessem”, explicou a Auditora-Geral do Estado de MG, Luciana Nogueira. “O monitoramento dos processos de contratação e da execução orçamentária e financeira das despesas relativas à Covid foi diário e envolveu uma rede de órgãos parceiros, especialmente os membros da ARCCO e o apoio da Secretaria de Estado de Fazenda”, complementou.

Ainda na 1ª fase foram expedidas orientações sobre boas práticas em contratações em tempos da Covid-19, além de cartilha com perguntas e respostas frequentes e a resolução CGE nº10/2020, que homogeneizou os procedimentos de auditoria nesse contexto. 

A presidente do Hemominas, Júnia Guimarães Mourão Cioffi, acredita que o trabalho de controle interno realizado pela CGE tem auxiliado a gestão a alcançar os resultados em benefício da sociedade. “Estou achando esse trabalho excelente. Possibilita ao gestor acompanhar em tempo real os procedimentos licitatórios, com correção dos processos, caso se identifique algum risco, gerando maior segurança institucional”, afirmou Júnia.

“A pandemia trouxe um cenário que ninguém na Administração Pública do Brasil vivenciou. A necessidade de prover materiais e serviços em tempo hábil exigiu dos gestores tomada rápida de decisão. Um dos pontos positivos que nós tivemos em Minas Gerais e que fez com que os gestores tivessem o mínimo de segurança para a tomada de decisão foi a compreensão, por parte da Controladoria-Geral do Estado, de que nesse momento ela também seguiria uma lógica diferente” explicou o subsecretário de gestão e logística da SEPLAG, Rodrigo Matias. “A CGE foi muito parceira desde a primeira hora e, na lógica da gestão de riscos, manifestou-se em todos os processos relacionados à Covid-19, apontando quais seriam os principais riscos e nós, gestores, cuidamos de mitigar aqueles riscos antes mesmos dos processos terem sidos concluídos”, continuou Matias.

A 2ª fase do trabalho iniciou-se com a publicação da Resolução CGE nº 18/2020, que consistiu na ampliação das auditorias sobre as contratações para além dos órgãos e entidades diretamente envolvidos no combate à Covid-19. De acordo com Fontenelle, a ampliação do escopo de auditoria se fez necessária porque muitos órgão e entidades realizam despesas relacionadas indiretamente à pandemia. “Além de ampliarmos o quantitativo de contratações auditadas, passamos a focar também na etapa contratual por envolver riscos que poderiam gerar consequências graves, como o atraso na entrega de bens e serviços, entrega de bens distintos do que foi contrato ou com a qualidade abaixo da esperada”, explicou. “Estamos acompanhando de perto a execução desses contratos para alertar a gestão antes que algum problema aconteça. É impossível garantir que não vá acontecer nenhuma irregularidade, mas estamos trabalhando ao máximo para evitar que aconteça e, em outra frente, detectar e corrigir as que porventura tenham ocorrido”, concluiu Fontenelle.

 

O segredo são as parcerias!

Todas essas ações somente estão sendo possíveis em razão da ação integrada da CGE e das Unidades de Auditoria da Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Fundação Hospitalar de Minas Gerais, Fundação Ezequiel Dias, Hemominas, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, Instituto de Previdência dos Servidores Militares, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar de Minas Gerais, Unimontes de Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem, além dos parceiros da Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção - ARCCO.

1 - Até 1 de julho de 2020 R$267,2 milhões foram empenhados em contratações relacionadas à Covid-19.

OKBR 24 JUL SITEMinas Gerais é destaque em transparência pública de dados referentes à Covid-19. No Portal da Transparência do Estado é possível consultar informações referentes às compras emergenciais e dados epidemiológicos.

A Open Knowledge Brasil (OKBR) acaba de divulgar, nesta sexta-feira (24/07), o Índice de Transparência da Covid-19 (2.0), que avalia a qualidade dos dados divulgados pela União e estados brasileiros relativos à pandemia do novo Coronavírus. Nessa rodada, Minas Gerais ocupa o 3º lugar, junto ao Estado de Pernambuco, com alto nível de transparência (95 pontos).

Desde quando foram lançadas as primeiras avaliações, Minas mantém boa colocação no ranking. Desta vez, a Open Knowledge Brasil estabeleceu um instrumento de avaliação ainda mais robusto, com o objetivo de “subir a régua” da avaliação, qualificando ainda mais a transparência da pandemia. “Na última avaliação Minas ocupava o 6º lugar no ranking, com 86 pontos. Mesmo com a complexidade apresentada pelo estado, que possui uma grande quantidade de municípios, conseguimos trabalhar na ampliação do detalhamento dos dados, o que elevou não só a nossa colocação no índice, mas também a transparência diante da população”, explica o Controlador-Geral, Rodrigo Fontenelle.

“Até agora, Minas apresenta bons resultados e tem avançado cada vez mais em transparência de dados. Isso só é possível graças à parceria entre a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). Essa parceria resultou na melhoria do boletim especial, que agora conta com maior detalhamento dos dados epidemiológicos” afirmou a Subcontroladora de Transparência e Integridade, Nicolle Bleme. “Mesmo com novos critérios de avaliação e o aumento das exigências apresentadas pela OKBR, conseguimos ficar na 3º colocação entre os estados mais transparentes do país”, completou.

Confira a avaliação: transparenciacovid19.ok.org.br.

Acesse também o Portal da Transparência e acompanhe as informações relacionadas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus www.transparencia.mg.gov.br/covid-19 e o portal coronavirus.saude.mg.gov.br.

Sobre a Open Knowledge Brasil

A OKBR, também conhecida como Rede pelo Conhecimento Livre, é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos e apartidária que atua no país desde 2013 desenvolvendo e incentivando o uso de tecnologias cívicas e de dados abertos. Realiza análises de políticas públicas e promove o conhecimento livre para tornar a relação entre governo e sociedade mais transparente e participativa. 

Reunião integridade

“Somente uma política de integridade construída pelos próprios servidores é capaz de agregar valor aos serviços que a secretaria presta para a sociedade”, afirmou a Diretora de Promoção da Integridade, Tatiane de Jesus Silva, em reunião junto ao grupo de trabalho da Segov para elaboração do Plano de Integridade da secretaria.

A Secretaria de Estado de Governo (Segov) deu início às atividades do grupo de trabalho para a elaboração do Plano de Integridade na última quinta-feira (9/7). Participaram da reunião os representantes das áreas da Secretaria, o Superintendente Central de Integridade e Controle Social, Thomaz Anderson Barbosa da Silva, e a Diretora de Promoção da Integridade, Tatiane de Jesus Silva.

Durante o encontro, o superintendente Thomaz Barbosa apresentou os eixos e pilares essenciais de um programa de integridade, referenciais que irão nortear as ações a serem consolidadas no Plano. Em fevereiro, a Subcontroladora de Transparência e Integridade, Nicolle Ferreira Bleme, apresentou o PMPI para a equipe técnica da Segov.

Sobre o PMPI

O Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI) foi instituído em Minas Gerais por meio do Decreto 47.185/2017 e estabelece um conjunto de iniciativas que tem como finalidade criar um ambiente íntegro – de conduta ética, honestidade e conformidade – no Estado, desenvolvendo ações voltadas para os agentes públicos, para as organizações públicas e privadas e para a sociedade. O PMPI dispõe que cada órgão ou entidade devem elaborar planos específicos de integridade.

Fonte: Secretaria de Estado de Governo e Controladoria-Geral do Estado