Noticias

“A tecnologia e a inteligência de dados para o controle interno e combate à corrupção” é o tema do 11º episódio do PodeFalar.

Nesse episódio o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, conversa com o secretário de gestão de informações para o controle externo do tribunal de contas da União, Wesley Vaz Silva, sobre o papel da tecnologia e da inteligência de dados para controle interno e combate à corrupção. 

O PodeFalar já está disponível em todas plataformas digitais, SpotifyRadioPublicOvercastApple PodcastsGoogle PodcastsBreakerAnchor e também, no nosso canal do youtube.

Notícia site

Novas Funcionalidades do Portal ampliam o acesso às informações sobre o Combate à COVID-19 e a Remuneração de Servidores do Poder Executivo.

Combate à COVID-19

Visando melhorar a qualidade das informações divulgadas no Portal da Transparência e fomentar a transparência pública dos dados no período de pandemia, novas funcionalidades foram adicionadas à plataforma.

Foi implementada uma ferramenta de Power BI que permite visualizações interativas e recursos de business intelligence com uma interface simples para que os usuários naveguem pelos dados de compras e contratações emergenciais e contratações emergenciais para o enfrentamento da COVID-19.  Essas mudanças são uma parceria da Controladoria-Geral do Estado (CGE) a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra); Defesa Civil de Minas Gerais e Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).

Também foi disponibilizada a relação das doações recebidas pela força-tarefa, gerenciada pela Defesa Civil de Minas Gerais, e as informações sobre a destinação dessas doações.

imagem 1

O Portal da Transparência iniciou a divulgação das medidas de enfrentamento e mitigação dos efeitos socioeconômicos da pandemia, em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede). Nessa seção o cidadão pode se informar sobre as políticas implementadas pelo governo com foco na proteção social e acessar as medidas econômicas adotadas para minimizar os impactos da pandemia na economia.

Outras duas ferramentas também estão disponíveis no Portal da Transparência:

Consulta de Remuneração de Servidores do Poder Executivo

 As novas funcionalidades reestruturaram a consulta de Remuneração de servidores do Poder Executivo Estadual. Agora, é possível consultar o histórico mensal da remuneração de determinado servidor, numa mesma página, bem como realizar o download desse histórico, que inclui também a situação funcional do servidor selecionado em cada mês.

imagem 2

Outra novidade é a inclusão da remuneração bruta e líquida nas tabelas de resultados da navegação por filtros.

imagem 3

E também, atendendo a demandas dos cidadãos, o formulário de detalhamento das consultas de Despesa,” Restos a Pagar e Diárias” passa a exibir a situação da ordem de pagamento. Essa alteração visa sanar as dúvidas dos credores sobre a data do efetivo depósito dos valores registrados como pagos no Portal de Transparência.

imagem 4

Acesse o Portal da Transparência para mais informações.

 

Matéria decreto age oge

Foi publicado ontem, pelo governador Romeu Zema, o Decreto Estadual nº 48.021 de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre nepotismo no âmbito do executivo estadual. Fruto de trabalho conjunto entre a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e da Advocacia-Geral do Estado, o decreto inova ao incorporar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma a ampliar os critérios balizadores para a caracterização do nepotismo.

Além de resultar em procedimentos disciplinares em face de servidores envolvidos com a nomeação reputada ilegal, a norma garante critérios adicionais na aferição do desvirtuamento da imparcialidade na escolha daqueles que ocuparão funções de confiança. “A nova regulamentação é um avanço em relação aos decretos anteriores. De forma mais clara e abrangente, o decreto traz mais segurança jurídica e facilita o trabalho correcional, à medida que deixa claro se tratar de ilícito administrativo, determina a anulação do ato praticado e impõe o dever de se apurar responsabilidades, sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis”, explica o corregedor-geral, Vanderlei Silva.

“O Decreto 48.021/ 2020, não amplia o critério objetivo de parentesco”, explica o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle. “Ele assimila o entendimento do STF de que o nepotismo é vedado não só nas nomeações para cargos e funções, mas também no âmbito de outros vínculos que possam ser firmados pela administração pública estadual, tais como contratos de estágios, contratos temporários e de prestação de serviços”, continuou Fontenelle.

Após levantamento de pareceres da Advocacia-Geral do Estado, percebemos que havia uma infinitude de casos tratados de forma individualizada. “A ideia foi uniformizar a análise no âmbito do estado de Minas Gerais, o que aumenta sobremaneira a segurança jurídica e a isonomia das decisões”, afirmou Fernanda Paiva Carvalho, assessora jurídica da CGE.

O decreto atende ainda ao Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), conforme explicou a subcontroladora de transparência e integridade da CGE, Nicolle Bleme. “O decreto nº 48.021 é mais um produto previsto no Plano de Integridade da CGE. Porém, mais que isso, é um importante passo em direção à cultura de integridade que, com o apoio da alta gestão, buscamos construir no Estado”, explicou Nicolle Bleme, Subcontroladora de transparência e integridade da CGE.

 

Entenda o que mudou:

O Estado de Minas Gerais edita regras anti-nepotismo desde 2002, com o Decreto nº 42.258, atualizado pelo Decreto nº 44.908/2008 – agora revogadas. A interpretação e aplicação de ambos se sujeitavam às normas da Constituição Federal, assim como ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal de agosto de 2008. 

A evolução jurisprudencial da Suprema Corte passou a admitir, quanto à regra geral da Súmula Vinculante nº 13, não só o poder normativo das pessoas federativas e órgãos, a fim de detalhar a caracterização do nepotismo, como expressamente considerou necessária a produção de prova, em algumas situações concretas, do apadrinhamento indevido.

O resultado efetivo desse entendimento passa a ser a conjugação, em situações específicas, de critérios adicionais na aferição do desvirtuamento da imparcialidade na escolha daqueles que ocuparão funções de confiança o que permite, por exemplo, afastar situações em que a influência na escolha da autoridade nomeante seja improvável, ainda que presente o critério objetivo do grau de parentesco.

A positivação destes critérios encontra ressonância na jurisprudência majoritária do STF, por exemplo, quando dispõe sobre o potencial de interferência em seleção de candidato a cargo de direção, chefia ou assessoramento como parâmetro adicional para configuração de nepotismo. Importante mencionar, ainda, que a jurisprudência da corte tem majoritariamente afastado a aplicação da SV 13 aos cargos de natureza política tendo, inclusive, entendido, por meio do Recurso Extraordinário no 579.951 (do seu Tribunal Pleno), que os agentes políticos não se submetiam à proibição de nepotismo.

A despeito do entendimento da Corte e do atual decreto acerca da liberalidade  na nomeação dos cargos de natureza política, ressaltamos que na atual gestão do executivo estadual, grande parte dos cargos políticos foram providos pelo Transforma Minas (seleções realizadas por mérito, com base em um processo justo e aberto, por meio da divulgação pública de todas as oportunidades e etapas, além da possibilidade de participação de profissionais de todos os setores, desde servidores públicos até profissionais da iniciativa privada ou do terceiro setor), inclusive cargos de Secretário e Subsecretários.

Por fim, é importante destacar o caráter vanguardista do Decreto nº 48.021/2020 na medida em que aumenta sobremaneira a segurança jurídica e aferição isonômica, no âmbito do estado, dos atos de nomeações, designações e contratações, conformando-os às regras da Constituição da República de 1988 e ao enunciado da Súmula Vinculante nº 13/STF, com as interpretações posteriores da mesma Corte Suprema, concretizando, assim, a determinação do art. 30 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB). Ademais, importante assinalar que o decreto assimila entendimento consagrado de que o nepotismo é vedado não só nas nomeações para cargos e funções, mas também no âmbito de outros vínculos que possam ser firmados pela administração pública estadual, tais como contratos de estágios, contratos temporários e contratos de prestação de serviços.

capa matéria op mp cge

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), deflagrou na manhã desta quinta-feira, 20 de agosto, a “Operação Mato Moiado” destinada a reprimir possíveis crimes contra a administração pública e ao meio ambiente. A operação é uma ação conjunta com a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a Polícia Militar, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo Passos, pelas Promotorias de Justiça de Cássia e de Passos.

Os crimes apurados contra a administração pública vão desde corrupção, falsidade ideológica e prevaricação. No âmbito do meio ambiente, são investigados crimes como desmatamento e parecer falso ou enganoso, além de associação criminosa, envolvendo policiais militares do Meio Ambiente do destacamento do município de Cássia, o coordenador do Núcleo de Apoio Regional do Instituto Estadual de Florestas (IEF) de Minas Gerais, sediado no município de Passos, e dois consultores ambientais.

Entenda a atuação da CGE

A partir da celebração de acordos de cooperação entre a CGE-MG e o MPMG, bem como a criação do Núcleo de Combate à Corrupção, os órgãos atuam conjuntamente desenvolvendo ações de combate à corrupção e investigações em casos de crimes contra o patrimônio público, como fraudes em licitações, desvios de recursos, dano ao erário, entre outros.

“Neste sentido, a execução da "Operação Mato Moiado" decorreu do permanente intercâmbio de informações e da execução de ações coordenadas entre os órgãos envolvidos”, explica o auditor interno responsável pelo Núcleo de Combate à Corrupção da CGE-MG, Guilherme Andrade Caixeta.

A operação é fruto do trabalho desenvolvido pela Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção (ARCCO/MG), espaço colegiado permanente composto por órgãos e entidades de controle que atuam perante a administração pública estadual e municipal em todo o Estado de Minas com o objetivo de trabalhar articuladamente pelo combate à corrupção e aperfeiçoamento da gestão pública.

"Se por um lado os fatos sob investigação demonstram o necessário e urgente aprimoramento dos controles internos e a mudança de padrões morais e éticos nas relações entre Poder Público e agentes privados, o trabalho articulado entre os órgãos envolvidos indicam o amadurecimento e o aperfeiçoamento dos mecanismos de combate à corrupção em âmbito estadual", afirma o controlador-geral, Rodrigo Fontenelle.

Investigações

De acordo com o MPMG, “as investigações apontam que o comandante do destacamento da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA), de Cássia, solicitava ajuda financeira a empreendedores e produtores a pretexto de que seria para custeio de despesas do quartel, mas se apropriava dos valores. Junto com outro policial do destacamento, o comandante teria recebido propina para ‘autorizar’ intervenções ambientais ilícitas e garantir que não haveria fiscalização pela PMMA. Após comprarem a garantia de que não seriam fiscalizados, empreendedores e produtores rurais da região ficavam à vontade para lesarem o meio ambiente”, destacam os promotores de Justiça.

Ainda segundo as apurações conduzidas pelo Ministério Público, que tiveram início a cerca de um ano e meio, “para auxiliar produtores e empreendedores a escaparem dos rigores da lei ambiental, os mesmos policiais militares indicavam a seus ‘clientes’ os serviços de consultoria ambiental da esposa do Coordenador do IEF, de Passos, como garantia de que, com a sua contratação, teriam facilidades no IEF”.

O trabalho do MPMG também apura o possível recebimento de vantagem ilícita pelo coordenador do IEF, de Passos, por meio do escritório de sua esposa, para facilitar a obtenção de autorizações e regularizações ambientais para produtores e empreendedores que contratassem os serviços do referido escritório.

Sobre o desmatamento, a investigação já teria comprovado um caso e segue na tentativa de apuração de outros. O caso envolve o desmatamento de 6,03 hectares (ha) de vegetação remanescente de Mata Atlântica, e 0,96 ha de floresta em área de preservação permanente, que atingiu uma nascente e a mata ciliar da cabeceira de um rio, na zona rural de Cássia.

A operação conta com a participação de quatro promotores de Justiça, dois servidores do MPMG e 46 policiais militares da 18ª Região PM da PMMG. Foram empenhadas 14 viaturas. Os comandos do 12º e do 29º Batalhão da Polícia Militar acompanham os trabalhos.

Clique aqui para conferir a Entrevista Coletiva sobre a Operação.

 

Ministério Público de Minas Gerais - Superintendência de Comunicação Integrada

Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais - Assessoria de Comunicação Social

 

 

podefalar 10

Nesse 10º episódio do PodeFalar, o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, conversa com a professora Tatiana Camarão sobre os riscos das contratações emergenciais na pandemia, planejamento e ineficiência das contratações públicas.

Professora de pós-graduação, mestre em direito pela UFMG e diretora do Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA), Tatiana é autora de diversos publicações, dentre elas  “Covid – 19: Reflexos e implicações nas contratações públicas – Impactos para o público e o privado”.

 

Confira pequenos trechos da entrevista:

“A gente vive uma carência de planejamento nas contratações públicas”.

“O êxito da licitação está ligado a esse momento das contratações. Quando a gente fala em corrupção, quando a gente fala em desperdício, a gente está falando muito desse momento inicial, porque se você não se preocupa em planejar, com toda certeza vai ter contratação que acaba não sendo concretizada, ou se adquire o que não era desejado, ou com qualidade aquém do que se desejava. Se não se tem uma frase de planejamento bem feita, você pode ter problemas de direcionamento das contratações, ou valores acima do mercado”.

“Está bem claro que tanto o prejuízo passivo (aquele da ineficiência) quanto o ativo (aquele que vem da corrupção) resultam, muitas vezes, da ausência de um planejamento bem feito”.

 

Ouça o PodeFalar na plataforma de sua preferência. Também disponível para assistir no nosso canal no Youtube!

Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=mnQuMovDROo&t=4s

Spotify: https://open.spotify.com/show/0EY0Iydv6jACWrEhC64oYs

Deezer: https://www.deezer.com/br/show/1006972

Google Podcasts: https://www.google.com/podcasts?feed=aHR0cHM6Ly9hbmNob3IuZm0vcy8yZWExNWFlNC9wb2RjYXN0L3Jzcw==

Apple Podcasts: https://podcasts.apple.com/us/podcast/pode-falar-o-podcast-da-cge-mg/id1520190571?uo=4

Anchor: https://anchor.fm/cgemg

 

PodeFalar

Desenvolver conteúdo em áudio é uma forma das instituições garantirem acessibilidade e praticidade e levar, por meio da tecnologia, assuntos relevantes e técnicos de forma facilitada. Pensando nisso, foi criado o Pode Falar, o podcast da CGE-MG. De maneira leve, prática e diferente, o controlador-geral, Rodrigo Fontenelle, convida especialistas para um bate-papo sobre novidades, boas práticas e o que há de mais atual.