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Está aberta uma nova vaga para Diretor(a) Central de Fiscalização de Transferência de Recursos. Os interessados devem ter formação em nível superior, experiência em liderar equipes, pertencer à carreira de auditoria interna do Estado, da União ou Município e a remuneração é de R$ 4.455,00.

As inscrições devem ser feitas no site do Transforma Minas e acontecem até o dia 12/02 (sexta-feira), às 11h59. As etapas do processo seletivo se dão por meio de inscrição, análise curricular, testes de aderência, perfil e motivação e entrevista.

 

Sobre o programa

Transforma Minas é uma iniciativa do Governo de Minas Gerais que tem como objetivo assegurar que os profissionais que compõem os quadros de alto escalão do Governo estejam aptos a enfrentar os grandes desafios que a administração pública possui, por meio de seleções realizada por mérito, com base em um processo justo e transparente. 

Acesse: https://www.mg.gov.br/transforma-minas

LGPD cpf cge

 

O Portal da Transparência do Estado de MG passou a apresentar, desde 17/12/2020, a descaracterização dos CPFs na identificação de aprovados em concursos públicos, credores do Estado e diversas outras situações em que o número do documento é divulgado. Desse modo, a controladoria-geral do Estado preserva o dever de transparência, sedimentado na Lei de Acesso à Informação, sem ferir o dever de proteção a dados pessoais, de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Especialmente após a publicação da LGPD, em agosto de 2018, a CGE passou a receber diversos questionamentos sobre a exposição de CPFs no Portal da Transparência. Diante disso, o Grupo de Trabalho de LGPD do Estado (do qual a CGE é membro) formulou consulta à advocacia-geral do Estado sobre a divulgação e ocultação de dados pessoais no portal. Em resposta, foi publicado o Parecer Jurídico AGE 16.248 posicionando-se favoravelmente à descaracterização dos CPFs e ocultação de outros dados pessoais.

A metodologia utilizada no Portal consiste em ocultar os três primeiros e os dois últimos dígitos dos CPFs nas consultas em que há exposição desse dado. O procedimento não é aplicado quando existir interesse público na divulgação, como, por exemplo, no caso de responsáveis por contratos administrativos.

Acesse aqui o Parecer Jurídico AGE 16.248, de 2020.

 

Capa vacina

 

O “Vacinômetro” é um painel do site da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerias (SES-MG) que exibe a atualização sistemática dos dados relacionados a vacinação contra a Covid-19 no Estado de Minas Gerias.

Com uma linguagem acessível e fácil visualização o vacinômetro pode ser acessado em qualquer dispositivo web e também estará disponível para consulta no Portal da Transparência de MG, na sessão COVID-19>>vacinas.

“A equipe da CGE/SUTI está em parceria com a SES e SEGOV para disponibilizar as informações e dados sobre a vacinação em todo estado de MG. A transparência na distribuição das doses e quantitativos nos municípios é importante para o monitoramento do avanço da imunização.”, afirmou a Subcontroladora de Transparência de Minas Gerais, Nicolle Bleme.

Segundo o Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais, Rodrigo Fontenelle, a disponibilização desses dados é extremamente importante para fomentar a cultura de integridade e transparência, além de trazer o cidadão para mais perto do controle interno.

 

Entenda a primeira fase de vacinação

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde, definiu os grupos prioritários da vacinação a partir dos seguintes critérios: preservação do funcionamento dos serviços de saúde e proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, seguidos da preservação do funcionamento dos serviços essenciais e da proteção dos indivíduos com maior risco de infecção.

Dessa forma, serão vacinados nessa primeira fase: profissionais de saúde da linha de frente covid-19, pessoas institucionalizadas com mais de 60 anos e maiores de 18 anos, portadoras de deficiência e população indígena vivendo em terras indígenas.

LGPD comunicação cge

 

No dia 28 de janeiro é celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais. Para comemorar a data o Portal LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) do executivo mineiro anuncia a disponibilização de seu Fale Conosco, canal de comunicação que vai facilitar a troca de informações e esclarecimentos entre o Grupo de Trabalho LGPD do Estado (GT LGPD) e os órgãos e instituições que estão se adequando à norma.

O novo canal visa receber dúvidas e questionamentos de servidores do poder executivo mineiro sobre a proteção de dados pessoais. As dúvidas serão respondidas pelos membros do GT.

“A intenção é padronizar o tratamento de dados pessoais no Estado. Com o canal direto entre os diversos órgãos e entidade e o GT estadual, podemos alinhar as diretivas quanto à adequação à LGPD. Isso amplia a segurança no tratamento dos dados pessoais da população“, afirma Beatriz Loureiro, subcoordenadora do Grupo de Trabalho sobre a LGPD.

O Portal LGPD do Estado cumpre o objetivo de reunir materiais e orientações referentes à proteção de dados de modo centralizado, organizado e de fácil acesso. Serão também divulgadas as ações realizadas pela administração pública sobre o assunto, o que possibilitará, além de troca de informações entre o público interessado, o incremento da transparência e do controle social.

 

Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais

A data foi instituída pelo Conselho da Europa, como forma de ampliar a conscientização sobre a importância da privacidade, estimular a proteção de dados pessoais e retomar a Convenção 108, de 28 de janeiro de 1981. Tal convenção foi assinada pelos estados-membros que compunham o Conselho, naquela data. 

O Conselho elaborou uma norma que visava garantir o direito fundamental à privacidade e propor boas práticas quanto ao tratamento automatizado de dados pessoais.

O GT de LGPD do Estado aproveita a ocasião para anunciar que a ferramenta Fale Conosco já está disponível em nosso portal. O canal visa receber dúvidas e comunicações de servidores do poder executivo mineiro sobre a proteção de dados pessoais. As dúvidas serão respondidas pelos membros do GT.

 

Grupo de Trabalho LGPD

O Grupo de Trabalho sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Estado, foi instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.

O GT tem como objetivo por objetivo o estudo e o desenvolvimento de metodologia para aplicação da lei no âmbito do Governo Estadual.

Por meio de seus membros, vem realizando reuniões técnicas regularmente, para a elaboração de um Programa de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como um Plano de Ação para o desenvolvimento da Política de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Estado, e ainda realiza articulação técnica com especialistas de outros entes.

O GT promove reuniões com representantes dos órgãos e entidades, para compartilhamento de conhecimento, orientações, materiais instrutivos, ferramentas, palestras e fomento da adequação à LGPD.

Saiba tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em https://lgpd.mg.gov.br/

capa vacina

 

São crescentes as denúncias e notícias sobre pessoas que burlaram a fila da vacina da Covid-19, assim como perguntas sobre as penalizações às quais essas pessoas estão sujeitas, caso confirmada a irregularidade.

 “Em momentos de uma crise que assola a todos, como a que estamos vivendo, a cultura da ética e da integridade na qual tanto trabalhamos torna-se ainda mais imprescindível. É essencial pensar na coletividade, resguardando-nos do contágio e deixando as doses iniciais da vacina para os grupos realmente prioritários”, afirmou Jonatan Pires, secretário executivo do Conselho de Ética Pública do Estado de MG. “A pessoa que fura, de má fé, a fila da vacina, além de cometer uma transgressão ética, dentre outras tantas, comete um ato vergonhoso e imoral”, completou Pires.

Porém, se não é possível confiar o respeito às prioridades da fila da vacina à consciência de cada cidadã e cidadão, o Estado possui ferramentas para coibir esses atos e aplicar penalidades em quem tentar burlar a regra. “Nós reprimiremos com todo o rigor os agentes públicos que furarem a fila ou colaborarem para que isso aconteça”, garantiu o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle. 

 

Infrações

Além de ofender os princípios e valores fundamentais da conduta ética (Decreto n° 46.644/2014) e a dignidade da pessoa humana (CR/88), o desrespeito à ordem prioritária de vacinação contra a COVID-19 é passível de responsabilização administrativa por "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função" (217, IV), passível de aplicação da pena de suspensão de até 90 dias por se tratar de falta grave (246, I), nos termos da Lei n° 869/1952 (Estatuto dos Servidores Públicos). Ainda, se enquadrado como ação de improbidade administrativa, o agente público pode ser demitido.

Por fim, a conduta também pode ser tipificada como crime pelo Código Penal, como peculato apropriação (art. 312), falsidade ideológica (art. 299), infração à medida sanitária preventiva (art. 268), dentre outras, cabendo análise e, se for o caso, oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Estadual.

 

Denúncias

Denúncias podem ser feitas no Canal Coronavírus, exclusivo para receber demandas relacionadas à covid-19 em todo o território mineiro. http://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/