Foi publicada, hoje (24/12/21), no Diário Oficial do Estado de MG, Resolução Conjunta Seplag/CGE Nº 10.463 de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta a implementação do regime de teletrabalho da Controladoria-Geral do Estado a partir de janeiro de 2022.
Foram previstas modalidades de execução parcial e integral de trabalho remoto. Na primeira, o servidor realiza suas atividades presencialmente, no órgão, alguns dias da semana, de acordo com o que for definido pela chefia. NA modalidade integral, o servidor trabalha de casa, comparecendo ao órgão apenas em caso de necessidade.
A institucionalização do teletrabalho é um marco para o serviço público estadual, com benefícios tanto para o servidor, que ganha flexibilidade e qualidade de vida, quanto para a administração, que pode otimizar a utilização dos espaços físicos, equipamentos, além de fortalecer a gestão de desempenho ao invés do simples “controle de ponto”.
“Hoje é possível, por meio da tecnologia, sistemas de gestão e pactuação de metas de trabalho, permitir o trabalho de casa, o que é um desejo antigo de muitos servidores”, afirmou o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle. “A possibilidade de conceder teletrabalho é prova da maturidade da administração pública do executivo mineiro”, concluiu Fontenelle.
Há, contudo, regras e parâmetros que os agentes públicos devem cumprir para poderem usufruir do teletrabalho, como entregar as atividades no prazo estabelecido e capacidade técnica para a utilização das tecnologias necessárias para a execução do serviço.