A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG) publicou o Informe COGE Nº01/2022, que tem como objetivo orientar os servidores a respeito do uso adequado da máscara de proteção facial. Como medida protetiva aos agentes públicos em exercício na cidade administrativa contra a COVID-19, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231/2020, é obrigatório o uso adequado e constante da máscara de proteção facial durante toda a permanência na CAMG.
"Podemos dizer que o Informe COGE nº 01/2022 tem uma missão especial. Buscamos não apenas conscientizar os agentes públicos sobre seus deveres e responsabilidades, como também reforçar a importância das medidas de prevenção ao contágio pela COVID-19. É dever de todos fazer o uso constante e adequado da máscara de proteção facial, proporcionando a si e aos demais colegas um ambiente de trabalho mais harmonioso e seguro." - afirmou Flávia Leal Ramos, corregedora-geral em exercício na CGE/MG.
Antes de tudo, é uma questão de proteção e respeito à vida, aos colegas e usuários do serviço público.
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