Artigo sobre LINDB vai integrar livro sobre controle interno escrito só por mulheres
Artigo Científico produzido por servidoras da Controladoria-Geral do Estado de MG (CGE-MG) foi selecionado em concurso para integrar novo livro do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). O anúncio foi realizado durante a 44ª Reunião Técnica do Conaci, que aconteceu no dia 10 de novembro de 2022, em Fortaleza. O artigo aprovado tratou sobre a Lei de introdução às normas do direito brasileiro (LINDB).
“O Direito Administrativo Sancionador à luz das alterações introduzidas pela Lei 13.655, de 25 de Abril de 2018. Na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB”, escrito pelas servidoras da CGE-MG Ana Luiza Dabien, Fernanda Carvalho e Isadora Pedrosa, buscou analisar de que forma as alterações ocorridas na LINDB contribuíram para trazer mais equilíbrio e proporcionalidade na atuação dos órgãos de controle, principalmente na aplicação de penalidades aos agentes públicos, que muitas vezes se fundamentam em conceitos jurídicos indeterminados.
“Ficamos muito felizes de poder participar de uma iniciativa tão bacana, feita pelo Conaci, de colocar luz na questão de equidade de gênero, que também deve compor o escopo de integridade das instituições. Desejo sucesso ao projeto, que ele prospere e que cada vez mais mulheres possam ocupar lugares no sistema de Controle Interno”, afirmou Fernanda Carvalho, uma das autoras do artigo.
O concurso de artigos científicos recebeu apenas produções de mulheres e teve como objetivo estimular a participação feminina na pesquisa, produção acadêmica, difusão do conhecimento e sua aplicação na realidade brasileira.
“O Concurso de artigos escritos por mulheres está no bojo de um projeto maior, o “Mulheres no Controle”, que tem como objetivo engajar as mulheres, que já são muito protagonistas no dia a dia do controle interno, também na produção acadêmica, na gestão, nas palestras.”, afirmou a secretária executiva do Conselho, Débora Severino. “O Conaci reconhece a importância da equidade na governança das instituições e está se movimentando para aumentar a participação feminina nesses contextos.”, concluiu Severino.
Saiba mais sobre o artigo: O Direito Administrativo Sancionador à luz das alterações introduzidas pela Lei 13.655, de 25 de Abril de 2018. Na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB
O presente artigo, utilizando-se de pesquisa na doutrina jurídica, visa analisar de que forma as alterações ocorridas na LINDB contribuíram para trazer mais equilíbrio e proporcionalidade na atuação dos órgãos de controle, principalmente na aplicação de penalidades aos agentes públicos, que muitas vezes se fundamentam em conceitos jurídicos indeterminados. A necessidade de decisões fundamentadas na realidade prática desafia o controlador a um olhar com maior deferência ao gestor, em consideração ao contexto em que foram realizadas as condutas investigadas.
Lado outro, relevante notar que o princípio da legalidade estrita preserva sua função central como elemento balizador da atuação administrativa, de modo que condutas incompatíveis com o ordenamento jurídico devem ser devidamente reprimidas. Ao final, em vista da aplicação harmônica dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da legalidade, numa perspectiva mais ampla de juridicidade administrativa, conclui-se que as alterações na LINDB possibilitam que o poder disciplinar possa ser exercido de forma mais justa, garantindo maior segurança jurídica aos agentes públicos.
Breve esse e outros artigos poderão ser lidos na íntegra no livro do Conaci. Acompanhe o Conaci!