Investimentos na educação, repasses do estado para os municípios e o valor que o governo arrecada de impostos. Estas são algumas das informações referentes à administração pública estadual que estão disponíveis para o cidadão no Portal da Transparência. E, caso não encontre os dados que procura, há no próprio site um canal para fazer a solicitação.
O pedido feito por esse canal chega à Controladoria-Geral do Estado, que o encaminha para o órgão competente. O prazo para a resposta é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, conforme Art.11 § 2º. Lei 12.527/2011. Se após 30 dias o cidadão ainda não tiver recebido a resposta, há no portal há um canal de reclamação. E, se a resposta não estiver de acordo com a demanda ou for negada, cabe recurso. “É muito importante que o cidadão conheça todas essas formas que a lei garante para que ele exerça seu direito com efetividade”, observa a subcontroladora da Informação Institucional e da Transparência Margareth Travessoni.
Todos os cidadãos têm direito constitucional a acesso às informações públicas. A Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527 de 2011, que entrou em vigor a partir do dia 16 de maio de 2012, regulamenta este direito. “A Lei de Acesso à Informação garante que a administração pública atenda aos pedidos da sociedade”, observa Margareth Travessoni.