O Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, assinou hoje (17/12) decreto (46.906/2015) que institui o Ajustamento Disciplinar no âmbito da Administração Pública. O novo procedimento, proposto pela Controladoria-Geral do Estado, concede, por meio de um acordo, a oportunidade de o servidor reconhecer a irregularidade cometida e ajustar sua conduta em observância aos deveres e responsabilidades previstos na legislação vigente.
O Ajustamento Disciplinar trará mudanças significativas à atividade correicional no Estado, conferindo maior racionalidade às ações disciplinares, com aumento da celeridade, economicidade e efetividade. A expectativa é que haja uma redução de 50% do número de processos disciplinares instaurados e, consequentemente, em virtude da menor sobrecarga das corregedorias, a diminuição do tempo médio de conclusão desses procedimentos.
O Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) contempla todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual e poderá ser formalizado no caso de infração sujeita às penas de repreensão ou suspensão. Contudo, para a assinatura, devem ser observados requisitos como a inexistência de dolo ou má-fé por parte do agente público, histórico funcional, inexistência de prejuízo ao erário e inexistência de sindicância ou processo administrativo disciplinar em andamento para apurar outra infração.
Para o Subcontrolador de Correição Administrativa, Rafael de Amorim Amorim, o Ajustamento Disciplinar é medida disciplinar inovadora no Estado e está em consonância com os princípios que norteiam a Administração Pública e com as práticas administrativas mais modernas, baseadas no diálogo e na consensualidade entre os diversos agentes públicos. “No lugar da imperatividade, privilegiar-se-á, em certos casos, uma postura pautada na bilateralidade, horizontalidade e cooperação, buscando-se uma gestão mais integrada e compartilhada entre Administração Pública e servidores”, concluiu.
A duração dos termos de ajustamento varia de um a dois anos, dependendo da irregularidade cometida pelo servidor. Decorrido o prazo previsto e não ocorrendo qualquer descumprimento dos seus termos, haverá a declaração de extinção de punição. A nova norma também tem como objetivo promover a cultura da conduta ética, prevenir novas infrações administrativas e possibilitar o aperfeiçoamento do agente público e do serviço público.
Números
De janeiro até hoje, 183 servidores já foram excluídos da administração pública estadual pela Controladoria-Geral do Estado, superando a soma do número de expulsões dos últimos três anos. Foram aplicadas ainda 86 repreensões e 74 suspensões. Para ampliar as ações de transparência, a Controladoria divulga em seu site relatórios trimestrais com os resultados dos processos administrativos disciplinares instaurados.
Acesse o Cadastro dos Servidores Públicos Civis Excluídos da Administração Pública Estadual (CEAPE).