Mais de 500 servidores do Estado participam nesta terça-feira (25/08) e quarta-feira (26/08), do curso “Responsabilização de Pessoas Jurídicas” oferecido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) em parceria com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). Ao dar início ao evento, a Subsecretária de Gestão de Pessoas, Warlene Salum, ressaltou a importância do compartilhamento de capacitações entre os órgãos.
O Controlador-Geral, Mário Spinelli, abriu o ciclo depalestras falando sobre a Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, com aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento da empresa envolvida. “Não iremos reduzir a corrupção no Brasil se não houver o engajamento do setor privado, se não houver o fortalecimento das instituições”, destacou Spinelli.
Ele observou que os países que mais avançaram no combate a este crime são os que deram ao Estado capacidade de responsabilizar e penalizar adequadamente corruptos e corruptores. “É um erro muito comum achar que a corrupção decorre, exclusivamente, de questões culturais. A corrupção, antes de mais nada, é um crime, é um ato de natureza racional. É uma equação de custo benefício, se valer a pena, vira-se corrupto”, acrescentou.
Na parte da tarde, o assessor especial do Gabinete da Controladoria, Márcio Almeida do Amaral e o Assessor Jurídico, João Paulo Moscardini, falaram sobre contratações e sobre o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, instrumento de que se vale o Estado para impedir que fornecedores inidôneos venham licitar e contratar com os seus órgãos e entidades.
Já nesta quarta-feira, os participantes irão contar com palestras sobre procedimento administrativo de responsabilização, com o assessor especial do Gabinete, Márcio Almeida do Amaral, medidas de integridade, dentre outros temas referentes à Lei Anticorrupção, com os representantes da Controladoria-Geral da União, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega e Tatiana Petry.
Lei regulamentada
Em 24 de junho, o governador Fernando Pimentel assinou decreto (Nº 46.782), que regulamenta a Lei Anticorrupção. Pela nova norma, empresas comprovadamente envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. Conforme o decreto estadual, a condução dos processos será de competência exclusiva da Controladoria-Geral do Estado.
O decreto mineiro também prevê a publicação imediata à instauração do processo administrativo do nome e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das empresas investigadas por irregularidades. A medida reforça um dos pilares da nova gestão do Governo de Minas, de aumentar a transparência e o controle social.