No último dia 05, a Subcontroladoria de Correição Administrativa publicou a Instrução de Serviço SCA/CGE nº 01/2016, que estabelece diretrizes correicionais relativas à implantação e aplicação do Ajustamento Disciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual.
De acordo com a instrução, o Ajustamento Disciplinar poderá, a critério da Administração Pública, ser aplicado a todos os agentes públicos, independentemente do vínculo com o Estado, tratando-se de medida alternativa à instauração de procedimento disciplinar e à eventual aplicação de penalidades de repreensão ou suspensão.
Instituído pelo Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, o Ajustamento Disciplinar será proposto quando presentes os seguintes requisitos: inexistência de dolo ou má-fé por parte do agente público; histórico funcional favorável; inexistência de prejuízo ao erário e de sindicância ou processo administrativo disciplinar em andamento para apurar outra infração e, ainda, se a solução se mostrar razoável ao caso concreto.
Dentre as diversas diretrizes estabelecidas pela Instrução de Serviço SCA/CGE nº 01/2016, destaca-se a competência das unidades de auditoria setorial ou seccional para encaminhar a minuta do Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD à chefia imediata do agente público envolvido na suposta infração, cabendo à Subcontroladoria de Correição Administrativa a coordenação, supervisão, orientação e avaliação dos ajustamentos disciplinares, promovendo a anulação ou rescisão dos termos formalizados em desacordo com o Decreto nº 46.906/2015, ou descumpridos pelo agente público compromissário.