A Controladoria-Geral do Estado (CGE) determinou a demissão, a bem do serviço público, de servidor ocupante do cargo de auditor fiscal da Receita Estadual desde 2001, por exigir propina de empresas. A decisão foi publicada em 20 de fevereiro de 2016 no Diário Oficial do Estado.
Segundo consta do Processo Administrativo Disciplinar, Portaria/SEF nº 05/2014, a denúncia partiu da empresa Piveta Comércio e Representação de Máquinas e Ferramentas Ltda., quando seus proprietários procuraram a Polícia Civil de Marília (SP) alegando que o fiscal estava exigindo o pagamento de propina. A partir de inquérito policial e interceptação telefônica foi comprovado que o fiscal utilizava de seu cargo para obter vantagem indevida, exigindo pagamentos para deixar de fiscalizar e tributar as empresas.
Com a publicação da penalidade de demissão do servidor, a Controladoria-Geral do Estado encerra o caso na esfera administrativa, em matéria disciplinar. Além do desligamento do servidor dos quadros funcionais do Estado, ele ficará inelegível pelo prazo de oito anos e impedido de exercer cargo comissionado na Administração Pública Estadual por cinco anos.