Servidores da CGE-MG estão participando do Curso de Responsabilização de Pessoas Jurídicas - Lei nº 12.846/13 entre ontem e hoje, 26/04 e 27/04, no auditório da regional de Minas da Controladoria-Geral da União. Ao todo, participam do curso 19 servidores do órgão, com destaque para os principais dirigentes e o próprio controlador-geral, Dany Andrey Secco, além daqueles que atuam com a aplicação da Lei Anticorrupção.
O evento é promovido pela CGU e tem como objetivo disseminar o conhecimento da Lei nº12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, buscando a compreensão das principais regras e princípios da norma. Além da disseminação, o curso vislumbra promover um debate sobre a aplicação da lei, incluindo discussões quanto ao cabimento de acordos de leniência.
Lei Anticorrupção e Decreto Estadual
A Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), que entrou em vigor em janeiro de 2014, pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, entre outras irregularidades.
Em Minas Gerais, a regulamentação da lei ocorreu por meio do Decreto nº 46.782, publicado em junho de 2015. A norma prevê que empresas comprovadamente envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. Conforme o decreto estadual, a investigação, a condução dos processos e a aplicação das sanções serão de competência exclusiva da Controladoria-Geral de Minas (CGE-MG).
Foto: Servidores da CGE participam do curso de Responsabilização de Pessoas Jurídicas.