A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União promoveram nesta segunda-feira, 29/04, seminário sobre acordos de leniência, com ênfase para a experiência da AGU e CGU. O mecanismo está previsto na Lei Anticorrupção Empresarial (nº 12.846/2013). A capacitação contou com palestras de Vinícius Torquetti Domingos Rocha, Procurador-Geral da União, Matheus Bredt de Menezes, da CGU, e Pedro Vasques Soares, da AGU.
Rodrigo Fontenelle, Controlador-Geral do Estado, disse que o objetivo principal foi capacitar os servidores em relação ao tema. “Estamos começando a trabalhar com acordos de leniência e precisamos nos aprofundar no assunto”, afirmou. Em Minas, a CGE é o órgão responsável por celebrar acordos com empresas investigadas por cometer atos lesivos contra a Administração Pública Estadual, e vai atuar em conjunto com a Advocacia-Geral do Estado (AGE). A atribuição fará parte do tripé de competências do Núcleo de Combate à Corrupção: acordos de leniência, operações especiais e inteligência.
Pedro Vasques enfatizou que, no âmbito federal, não é possível falar em leniência sem uma forte parceria entre a CGU e a AGU. “Há uma percepção de sequenciamento das atribuições, o que faz a AGU, AGE, CGU, CGE, o próprio MP, quem depende de quem ou ajuda quem. Ou seja, não há uma atuação isolada. Os acordos exigem uma existência em rede, atuação interinstitucional, todos nós aqui estamos de mãos dadas para os exercícios das atribuições com papeis específicos no combate à corrupção”, afirmou. “A solução não é centralizar, mas sim compreender a diversidade de órgãos e atribuições para o uso efetivo da ferramenta”, completou.
Estudo de caso
Segundo Matheus Bredt, a Lei 12.846 é um importante normativo de combate à corrupção que trouxe a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica, “que era pouco tangenciável no passado” com a aplicação dos termos da Lei de Improbidade Administrativa, de 1992. “Empresas que andavam à margem de qualquer responsabilização hoje tem percepção do Estado muito maior”, afirmou. A lei de 2013 amplia território, responsabiliza a pessoa jurídica e empodera o Estado, de acordo com Matheus.
O Procurador-Geral da União, Vinícius Torquetti, fez um estudo de caso sobre o acordo de leniência da construtora Odebrecht, investigada no âmbito da Operação Lava-Jato. A assinatura aconteceu em julho do ano passado e resultou em ressarcimento aos cofres públicos de R$ 2,7 bilhões ao longo de 22 anos, podendo chegar a R$ 6,8 bilhões devido às correções pela taxa Selic. Os valores envolvem pagamento de dano, enriquecimento ilícito e multa em 49 contratos com a administração pública federal.
Torquetti lembrou que a legislação prevê quatro pilares para os acordos: alavancagem investigatória, com novos elementos de prova; reparação dos danos causados pelo ilícito; efetividade nos programas de integridade e compliance; e risco de perda dos benefícios. No estudo de caso, segundo ele, a equipe encontrou nas empresas investigadas nível baixo de governança e compliance ineficaz, por exemplo.
Pelo mundo
Segundo Matheus Bredt, países desenvolvidos e em desenvolvimento estão avançados no assunto leniência. “O Brasil bebeu nessas fontes externas para construir algo que o mundo já faz e traz como eficaz e eficiente. A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) exige que os acordos sejam feitos em casos de subornos transnacionais. Ou seja, não fazemos nada diferente do que o mundo já faz e a Operação Lava-Jato alavancou esse cenário”, explicou.
O seminário contou com a presença de servidores da CGE, AGE, CGU e AGU em Minas, do Ministério Público de Minas Gerais, entre outros.
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