Foto: Marcos Evangelista
Amanhã (13/11/19) serão publicadas alterações no Decreto n° 46.782/2015 que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como “Lei Anticorrupção” (LAC). Antecipando-se à publicação, a Controladoria-Geral do Estado de MG (CGE) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) organizaram um seminário com especialistas para tratar do tema e apresentar as mudanças, que abrangem principalmente os Acordos de Leniência e os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR).
O Vice-Governador do Estado de MG, Paulo Brant, o Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa, e o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, abriram o seminário. “A importância de um seminário como esse é aproximar as duas instituições numa tarefa importantíssima para o governo e para o Estado como um todo, que é a atuação na divulgação da metodologia para a defesa da probidade administrativa e as ações necessárias para coibir a corrupção”, afirmou Pessoa. “É um movimento fundamental, um movimento que tem de ser feito institucionalmente e que será realizado também em articulação com atores externos ao governo, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado”, continuou.
Após ressaltar o sucesso da parceria com a AGE e sua importância para o fortalecimento do controle interno mineiro, o Controlador-Geral do Estado abordou as mudanças no Decreto n° 46.782/2015: “A harmonização da legislação mineira com as boas práticas da federal deve impulsionar a utilização efetiva dos processos administrativos de responsabilização e dos acordos de leniência no Estado. Além de reverter valores para os cofres públicos, esses instrumentos possuem um papel ainda mais importante de prevenção e combate à corrupção”, disse Fontenelle.
Na primeira conferência do dia, o ex-ministro chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Valdir Simão falou sobre como os acordos de leniência podem ser instrumentos efetivos de combate à corrupção e de promoção à integridade. Simão defendeu também que, para que possa exercer essa função, é necessário que o ambiente de desconfiança entre empresa e Estado seja minimizado.
O evento contou ainda com o Procurador-Geral da União, Vinícius Torquetti Domingos Rocha, com a Coordenadora-Geral de Monitoramento dos Acordos de Leniência da CGU, Viviane André Antunes, com o Advogado-Geral Adjunto do Estado, Danilo Antônio de Souza Castro, falando sobre o sucesso da atuação conjunta desses órgãos no âmbito federal.
Após o almoço, os desafios e as possibilidades para o fortalecimento do combate à corrupção foi a pauta do Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, do Procurador do Estado de MG e Assessor-Chefe do Advogado-Geral do Estado de MG, Cássio Roberto dos Santos Andrade e do Consultor-Geral de Técnica Legislativa da CTL-MG, Márcio Luís de Oliveira.
A interlocução efetiva entre os órgãos estaduais e federais, somado ao compartilhamento de informações, bancos de dados e boas práticas, vem fortalecendo, a cada dia, os mecanismos de prevenção e combate à corrupção no Estado.
A experiência de MG
A CGE vem trabalhando com Processos Administrativos Disciplinares (PARs) desde a vigência do decreto. Assim, ao longo da instauração de 20 PARs e à medida em que outros estados do país editavam seus decretos de regulamentação à LAC, CGE e AGE amadureceram a necessidade de adequar alguns dispositivos do normativo para conferir maior segurança, objetividade e agilidade aos trabalhos.
“É necessário uniformizar, na medida do possível, as regulamentações da Lei Anticorrupção na União, nos Estados e nos Municípios com o intuito de trazer maior segurança jurídica aos aplicadores da norma e às pessoas jurídicas, que se sujeitam, nessas diferentes esferas, às sanções previstas na Lei. Os acordos de leniência também precisam de adequações para que se harmonizem com o fluxo procedimental e com as práticas que têm se consolidado na Controladoria-Geral da União”, explicou Bárbara Lessa, da Coordenação de Acordos de Leniência do Núcleo de Combate à Corrupção da CGE.
As mudanças do Decreto n° 46.782/2015 vão permitir que o Estado inicie, efetivamente, a implementação de Acordos de Leniência alinhados ao know-how da CGU, que já promoveu o retorno de mais de R$11 bilhões aos cofres da União por meio desse instrumento. Em relação aos PARs, a CGE já aplicou quase R$1 milhão em multas, e as mudanças do decreto podem potencializar ainda mais esses valores.
Mais do que retorno financeiro, entretanto, os acordos de leniência e os PARs possuem grande potencial preventivo e didático, que contribuem ainda mais efetivamente para a probidade das relações empresariais tanto públicas quanto privadas.
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