Atenção, servidores. É hora de fazer sua Declaração de Bens e Valores!
A partir de 1º de abril, todos os servidores e servidoras públicos estaduais deverão declarar seus bens. A medida é estabelecida pelo Decreto nº 46.933/2016 e complementa as entregas já exigidas no ato da posse e quando o servidor deixa o cargo, emprego ou função.
A exigência da declaração anual faz parte de uma série de ações da Controladoria-Geral do Estado para prevenir e combater a corrupção e promover a integridade funcional na Administração Pública Estadual. É um instrumento importante para o acompanhamento das evoluções patrimoniais dos servidores públicos. Por meio dela, é possível, por exemplo, identificar ao longo dos anos casos de enriquecimento ilícito.
Quem deve declarar?
Todos os agentes públicos estaduais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado, incluindo as entidades de personalidade jurídica de direito privado controladas pelo Poder Público, deverão efetuar a declaração anual de bens e valores. Servidores aposentados estão isentos da apresentação da declaração.
Qual o prazo para declarar?
As declarações deverão ser realizadas entre o período de 1º de abril até 1º de junho de 2020.
O que deve ser declarado?
Todos os bens e valores de propriedade do servidor, como imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior deverão ser informados. A declaração também se estende a outras pessoas da família do servidor, como filhos. O servidor deverá declarar os bens do cônjuge adquiridos após o casamento, caso o regime de bens seja o de comunhão parcial de bens. Se o regime for de comunhão universal de bens, todos os bens do cônjuge deverão ser declarados. Os bens que estiverem em nome do cônjuge devem ser especificados no campo “Descrição”.
Onde faço minha declaração?
Acesse www.sispatri.mg.gov.br e faça sua declaração. Em caso de dúvidas, procure o setor de Recursos Humanos da sua unidade administrativa ou acesse suportesispatri.mg.gov.br.
Não deixe para a última hora, declare seus bens!