A Resolução CGE nº18 de 21/05/20 sedimenta mais uma ação do estado de MG para garantir o bom uso dos recursos destinados ao combate à pandemia do coronavírus. A norma consolida e padroniza ações que já vinham sendo realizadas pelas auditorias internas dos órgãos e entidades para diminuir os riscos de que esses recursos não alcancem seus objetivos.
“Vimos a necessidade de uma atuação padronizada de auditoria interna para diminuirmos os riscos das compras emergenciais no estado de forma mais eficiente e econômica. A Resolução CGE nº 18 vem justamente cumprir o papel de consolidar essas ações, que já vinham sendo executadas desde meados de março”, afirma o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.
Ao lado de outras ferramentas que a CGE já havia implementado, como a divulgação de manual sobre boas práticas em compras públicas emergenciais e a oferta de consultoria para os processos inseridos nesse contexto, o arcabouço de controle interno disponível para auxiliar o gestor na tomada de decisão durante a pandemia apresenta-se cada vez mais robusto.
De modo simplificado, as ações listadas na resolução são as seguintes:
- Prestar serviços de consultoria, nos termos da Resolução CGE nº 10, sobre as contratações emergenciais, com base na Lei nº 13.979, previamente, caso demandado pelo gestor;
- Prestar serviços de avaliação, a posteriori, sobre todas as contratações emergenciais, com base na Lei nº 13.979;
- Prestar serviços de avaliação sobre o restante das contratações citadas no caput deste artigo e não abrangidas no inciso anterior, adotando-se como critério o Diagrama de Pareto;
- Mapear todos os processos de contratações e seus respectivos contratos relacionados ao combate à pandemia do Covid -19 no âmbito do Poder Executivo Estadual;
- Avaliar a conformidade da divulgação de todos os processos de contratações e seus respectivos contratos.
Para ler a Resolução CGE nº18 na íntegra clique aqui.