A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. Em Minas Gerais, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012. O órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LAI é a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. Faça seu pedido aqui.