Caso uma solicitação não seja atendida, é possível recorrer.

  • Primeiro recurso: é analisado pela autoridade superior a do servidor do órgão ou entidade estadual que respondeu formulou a resposta.
  • Segundo recurso: é analisado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade estadual.
  • Terceiro recurso: é analisado pela “Comissão Mista de Reavaliação de Informações”.
  • No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente também poderá apresentar reclamação.