Caso uma solicitação não seja atendida, é possível recorrer.
- Primeiro recurso: é analisado pela autoridade superior a do servidor do órgão ou entidade estadual que respondeu formulou a resposta.
- Segundo recurso: é analisado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade estadual.
- Terceiro recurso: é analisado pela “Comissão Mista de Reavaliação de Informações”.
- No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente também poderá apresentar reclamação.