O acordo de leniência, previsto na Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), é celebrado com pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à Administração Pública, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo. A depender do grau de colaboração, a empresa terá isenção ou redução das sanções aplicáveis.
- ASCOM
- Acordo de Leniência
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