No Poder Executivo de Minas Gerais, o Controlador-Geral do Estado é a autoridade competente para celebrar os acordos de leniência art. 46, § 1º, inciso VIII, e § 6º da Lei Estadual nº 24.313/2023 e art. 49 do Decreto Estadual n 48.821/2024.
O Núcleo de Combate à Corrupção (NUCC) da CGE coordena e supervisiona as negociações, conduzidas por comissões especialmente designadas para subsidiar a decisão quanto à celebração do acordo.
Os processos de negociação, celebração e acompanhamento do cumprimento dos acordos são conduzidos pela CGE, com a participação da Advocacia-Geral do Estado (AGE). Nesse contexto, foi editada a Resolução Conjunta CGE/AGE Nº 5/2024, que uniformiza os procedimentos seguidos pelas comissões de negociação, formadas por Auditores Internos da CGE e Procuradores de Estado da AGE.