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Manual COGE 3 ed

O Manual fornece diretrizes sobre procedimentos administrativos disciplinares e de responsabilização para auxiliar servidores que atuam nas Unidades Correcionais de todo Estado de Minas.

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) acaba de divulgar a 3º edição do Manual de Ilícitos Administrativos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. Na nova edição encontram-se as recentes mudanças ocorridas em Investigação Preliminar, Juízo de Admissibilidade, Ajustamento Disciplinar, Sindicância Patrimonial, desaparecimento e avaria de bens, Atos Processuais Eletrônicos, Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Abuso de Autoridade, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e súmulas administrativas.

Além da revisão textual, a equipe cuidou da uniformização de conceitos e da inserção de inovações em matéria processual, especialmente as relacionadas à segurança e à celeridade dos trabalhos.

Lançado em 2020, o documento sistematiza conteúdos utilizados no dia a dia das unidades correcionais de todo o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e tem como objetivo proporcionar inovação e maior alinhamento e assertividade na execução dos trabalhos.

O Manual aborda temas relacionados ao regime disciplinar, bem como os diferentes instrumentos de apuração das infrações disciplinares, nos termos, principalmente, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Minas Gerais (Lei n° 869, de 5 de julho de 1952). Há aspectos relativos à responsabilização de pessoas jurídicas, com fundamento na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013), diferenciando-a da legislação de Licitações e Contratos (Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993 e normas correlatas).

“Atenta às alterações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias, a CGE, por meio da Corregedoria-Geral, realiza a revisão do Manual anualmente a fim de trazer maior segurança para os trabalhos nas unidades correcionais. Além disso, o documento é fonte de consulta não apenas para a administração pública do Estado, mas também para processados, advogados e instituições de ensino, servindo, portanto, como objeto de estudo e orientação para diversos agentes públicos e privados”, destaca o Corregedor-Geral, Vanderlei Silva.

"As atualizações do manual contam com a colaboração de diversas unidades correcionais do Estado, o que, sem dúvida, favorece os estudos, o aprofundamento da matéria e o compartilhamento das melhores práticas. Por estas e outras questões relacionadas ao aprimoramento, acreditamos que o manual tem sido um instrumento muito valioso para a Administração Pública e todos aqueles que prezam por um serviço público eficiente", reforça a Superintendente Central de Responsabilização de Agentes Públicos, Flávia Leal.

Consulte aqui a 3ª edição do Manual de Ilícitos Administrativos Disciplinares do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Capa Manual COGE 3 Ed

 

 

 
 

Onu site 2023

CGE Minas apoia diretrizes da Organização das Nações Unidas para promover valores de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) é o primeiro órgão de controle interno do setor público brasileiro a aderir formalmente ao Pacto Global, da Organização das Nações Unidas (ONU).

A iniciativa visa mobilizar o setor privado, a sociedade civil e as organizações governamentais no enfrentamento à corrupção, na erradicação de práticas que ferem os direitos humanos e no avanço do desenvolvimento sustentável.

A adesão à iniciativa reforça o compromisso da CGE com todos os Dez Princípios do Pacto Global, tendo como foco o eixo de combate à corrupção. Além de apoiar o Pacto, a CGE também passou a integrar a Plataforma de Ação Anticorrupção da ONU no Brasil, espaço que reúne mais de 200 instituições para promover estratégias de transparência, compliance, governança e soluções anticorrupção.

“O Pacto Global propõe diretrizes que auxiliam na mudança de cultura da sociedade, promovendo relações mais íntegras e éticas e, consequentemente, contribuem no combate à corrupção. Embora seja uma iniciativa extremamente benéfica para a esfera privada, acreditamos que nosso apoio também irá agregar muito valor para a Administração Pública”, explica o controlador-geral, Rodrigo Fontenelle. “Além de apoiar os princípios do Pacto Global, a CGE também está alinhada à agenda ESG, reforçando o nosso compromisso com um Estado íntegro e eficiente”, finaliza.

“Desde o início, o Pacto Global considera o envolvimento ativo de organizações não empresariais um fator essencial para um progresso real. A participação da CGE-MG ajuda a fomentar o espírito colaborativo que é tão necessário para enfrentar os desafios de hoje”, destacou Sanda Ojiambo, Diretora Executiva da United Nations Global Compac, na carta de aceite enviada à CGE.

Para demonstrar o apoio à ação, o Programa de Integridade da CGE terá um capítulo específico reafirmando o compromisso do órgão com os Dez Princípios do Pacto Global da ONU. Além disso, a CGE também promoverá ações de sensibilização para tratar sobre o tema.

 

Conheça mais sobre o Pacto Global*

Lançado em 2000 pelo então secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, o Pacto Global é uma chamada para as empresas alinharem suas estratégias e operações aos Dez Princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção e desenvolverem ações que contribuam para o enfrentamento dos desafios da sociedade.

É hoje a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo, com mais de 16 mil participantes, entre empresas e organizações, distribuídos em 70 redes locais, que abrangem 160 países.

*Fonte: Portal Pacto Global Rede Brasil

 

Combate assedio CSET SEE 2

A intenção da Controladoria da Educação é extinguir esse tipo de conduta das escolas e dar célere resposta à sociedade

Em conjunto com a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG), a Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG) lançou, hoje (06/02), o Plano de Enfrentamento ao Assédio Sexual nas Instituições Estaduais de Ensino de Minas Gerais. O objetivo do plano é fomentar uma ação efetiva de combate ao ilícito nas escolas estaduais e consiste em prevenir e responsabilizar, de forma célere, os autores desse tipo de ilícito.

Atualmente a SEE recebe, para apuração, entre 3 e 4 denúncias de assédio sexual nas escolas por mês. Apenas no último semestre de 2022 foram mais de 30 denúncias. “O que estamos propondo, por meio de uma Resolução conjunta, é que em no máximo seis meses haja a conclusão dos processos que porventura vierem a existir. Em se comprovando a denúncia, esse servidor será demitido, respeitando a parte de contraditório e ampla defesa e tudo que a Legislação impõe”, explica o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

Para Marcela Ferreira Dias, Controladora Setorial da SEE, o assédio sexual é a conduta mais grave apurada pela Secretaria de Estado de Educação e precisa de uma resposta rápida. “O assédio sexual é incompatível com o ambiente escolar, ofende a imagem do serviço público e possui direta e negativa repercussão na comunidade escolar. A intenção é extinguir esse tipo de conduta nas escolas, mas caso ocorra, a administração conseguirá dar um retorno mais célere a sociedade”, ressalta a auditora interna.

O Plano de Enfrentamento

A elaboração do Plano consiste em relevante estratégia de atuação, de forma integrada e coordenada, das unidades administrativas envolvidas no processo, como Direção Escolar, Superintendências Regionais de Ensino, Assessoria Central de Inspeção Escolar, Controladoria Setorial, Gabinete da SEE e Corregedoria-Geral do Estado.

Assim, foram estruturados mecanismos administrativos de combate ao assédio sexual no ambiente escolar: prevenção (cartilha) e fluxo de apuração dos fatos noticiados (detecção, investigação e responsabilização).

 

CARTILHA

A cartilha foi elaborada pela Controladoria Setorial e tem objetivo de esclarecer à comunidade escolar sobre as possíveis condutas que podem ser caracterizadas como assédio sexual e as sanções resultantes da prática. O documento alerta sobre a postura esperada dos servidores dentro do ambiente escolar e a necessidade de acolhimento do estudante, registro e apuração dos fatos noticiados. O propósito, também, é prevenir a exposição desnecessária de estudantes e profissionais da educação quando surge a notícia da ocorrência de um possível assédio.

 

APURAÇÃO DAS DENÚNCIAS

Além da ação preventiva, o Plano estabelece um fluxo institucional de apuração das denúncias, com a definição das unidades responsáveis e os respectivos atos administrativos. Foram definidos critérios objetivos de organização, condução e formalização dos trabalhos de apuração.

 “O plano assume papel de relevância por se constituir num instrumento de combate aos casos de assédio sexual. Ele contribui com a definição de fluxos, procedimentos e orientações para o trabalho de detecção e apuração dos casos, a ser desenvolvido pelos diretores escolares e inspetores, e o devido encaminhamento para a Controladoria Setorial”, explica o assessor central de Inspeção Escolar da SEE/MG, Paulo Leandro de Carvalho.

 

RETORNO MAIS CELERE A SOCIEDADE

Cada ato administrativo referente a apuração foi associado a um conjunto de práticas, no seu nível mais operacional, destinadas às unidades responsáveis pelo fluxo de trabalho desenhado. A padronização dos fluxos visa instituir um processo mais célere, eficiente e seguro de apuração.

Os agentes públicos, responsáveis pela apuração, serão devidamente instruídos a coletarem tempestivamente e elementos suficientes para subsidiar a decisão das autoridades competentes sobre os fatos investigados, tais como: arquivamento, instauração de medidas disciplinares em caso de servidores efetivos e dispensa do servidor convocado.

A nova proposta é que a conclusão dos processos de assédio sexual passe de 2 anos, em média, para 6 meses.

 

AÇÃO CONTA COM O APOIO DE DEMAIS SOCIEDADE

O Plano de Enfrentamento ao Assédio Sexual nas Instituições Estaduais de Ensino foi apresentado, em reunião ocorrida na Cidade Administrativa, para representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ouvidoria do Estado, da Polícia Militar, da Polícia Civil, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep).

O objetivo é formar um regime de colaboração já que tais ilícitos ocorrem em todas as redes.

Baixe aqui o "Plano de Enfrentamento ao Assédio Sexual nas instituições estaduais de ensino de Minas Gerais".

Baixe aqui a cartilha "Enfrentamento ao Assédio Sexual nas Escolas Estaduais de Minas Gerais".

 
 
 
 

Acordos Leniencia 2023 fev

Empresas pagarão, em conjunto, R$ 32,2 milhões em razão da aplicação de multa da Lei Anticorrupção e ressarcimento de vantagens e pagamentos indevidos.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais - CGE/MG e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE/MG anunciam, nesta sexta-feira (10/02/2023), a conclusão de negociações e a celebração de Acordos de Leniência com as empresas MOINHO S.A. e PASSOS MAIA ENERGÉTICA S.A., ambos com a interveniência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG.

As negociações tiveram início em junho de 2016 quando a MOINHO S.A., após realização de investigação interna referentes ao período anterior à aquisição do controle da empresa pelos atuais acionistas, tomou a iniciativa de reportar, espontaneamente, os resultados de tais investigações às autoridades brasileiras. Mais tarde, em julho de 2022, a PASSOS MAIA ENERGÉTICA S.A. também aderiu às negociações.

Os ilícitos reportados pelas empresas foram praticados entre 2011 e 2016, por alguns de seus antigos administradores, e estão relacionados a contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com a CEMIG.

Além dos Acordos de Leniência, foram negociados Acordos de Não Persecução Cível entre o MPMG e as empresas MOINHO S.A. e PASSOS MAIA ENERGÉTICA S.A., ambos com a interveniência da CGE/MG e AGE/MG.

Por força dos acordos as empresas pagarão, em conjunto, o total de R$ 32.208.272,09 milhões de reais (R$9.280.277,42 Moinho S.A. e R$22.927.994,67 Passos Maia Energética S.A.), em até 30 dias, atualizados pela SELIC quando do pagamento. O montante indicado corresponde a pagamentos a título de multas com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), reparação de vantagens indevidas e, em virtude da participação do MPMG e da celebração dos Acordos de Não Persecução Cível – ANPC, danos morais coletivos.

Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados à CEMIG, ente lesado; a multa administrativa será destinada ao Tesouro Estadual e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP, conforme estabelecido nos ANPCs, que compõem a negociação.

Além do pagamento dos valores acordados, as empresas disponibilizaram às autoridades documentos e informações sobre os supostos ilícitos descobertos em suas investigações internas e se comprometeram a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance.

 

Dados Sejusp 2023

Ocorrências de Crimes Violentos registradas no Estado de Minas Gerais estão disponíveis no Portal de Dados Abertos.

O Portal de Dados Abertos acaba de disponibilizar informações sobre Crimes Violentos registrados em Minas Gerais. A partir de agora é possível consultar, em formato aberto, ocorrências registradas desde 2012 até 2022. O Portal receberá atualização mensal, com dados consolidados ao longo do trimestre anterior. 

A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio da Superintendência do Observatório de Segurança Pública e a Controladoria-Geral do Estado (CGE) que visa promover a transparência pública e a participação social.  As ocorrências de Crimes Violentos já são disponibilizadas para a população no próprio site da Sejusp e agora serão incorporados também no Portal de Dados Abertos do Governo.

O novo conjunto de dados informa a quantidade de ocorrências registradas discriminados por data e município, além de especificar a natureza dos crimes, sendo eles: Estupro Consumado; Estupro de Vulnerável Consumado; Estupro de Vulnerável Tentado; Estupro Tentado; Extorsão Consumado; Extorsão Tentado; Extorsão Mediante Sequestro Consumado; Homicídio Tentado; Roubo Consumado; Roubo Tentado; Sequestro e Cárcere Privado Consumado; Sequestro e Cárcere Privado Tentado e Homicídio Consumado.

“Disponibilizar informações públicas em formato aberto é uma excelente ferramenta de controle social. Uma vez que os dados abertos podem ser livremente compartilhados e reutilizados, as possibilidades são inúmeras, seja na sua utilização como fonte confiável para pesquisas, jornalismo de dados, entre outros”, afirmou a Subcontroladora de Transparência e Integridade da CGE, Soraia Dias.

O subsecretário de Inteligência e Atuação Integrada da Sejusp, Christian Vianna de Azevedo, explica que o acompanhamento das estatísticas criminais fortalece a transparência e contribui com as políticas públicas de segurança. "Por meio da divulgação dos dados abertos de criminalidade no portal do Estado, a Sejusp promove a transparência na sua comunicação com o cidadão, de maneira que a população possa compreender e acompanhar a dinâmica criminal no Estado, uma vez que os dados são disponibilizados e compartilhados em diversas camadas de detalhamento, objetivando sua melhor compreensão", ressalta.

 

Sobre dados abertos

Dados abertos são:

  • dados públicos representados em meio digital;
  • estruturados em formato aberto;
  • processáveis por máquina;
  • referenciados na rede mundial de computadores;
  • disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre reutilização, consumo ou cruzamento em aplicações digitais desenvolvidas pela sociedade.

Seu conceito e utilização estão previstos:

Acesse o Portal de Dados Abertos do Estado de Minas Gerais e saiba mais.