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cobertura dia 2

Na tarde da última quarta-feira (07/07), aconteceu o penúltimo painel do II Webseminário Direito Administrativo Sancionador. O Prof. Dr. Eurico Bitencourt Neto e o Promotor de Justiça em Minas Gerais, Rodrigo Antônio Ribeiro Storino debateram sobre o tema “Medidas alternativas de resolução de conflitos no âmbito do Direito Administrativo Sancionador”.

Em sua fala, Eurico Bitencourt Neto apresentou um breve panorama da história do Direito Administrativo. O painelista explica que o crescimento e disseminação de instrumentos de solução consensual de conflitos, como, por exemplo, a celebração de acordos de leniência, é um dos pontos de maior transformação que o direito administrativo brasileiro vem passando durante os últimos anos.

Bitencout pontuou, ainda, que a ausência de uma teoria geral dos contratos administrativos dificulta a prevenção de problemas que os órgãos públicos enfrentam. “Deveríamos ter uma Lei Geral para tratar das negociações entre a administração pública e o do poder sancionador”, explicou.

Em sua reflexão, o Promotor de Justiça em Minas Gerais, Rodrigo Antônio Ribeiro Storino, falou sobre os três pilares fundamentais para o combate à corrupção: reparar o dano, prevenir e sancionar. Storino elencou, ainda, exemplos práticos de medidas alternativas de resolução de conflitos do Direito Administrativo Sancionador, como a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (​Procon-MG). “O Procon serve como paradigma dentro das medidas alternativas de resoluções de conflitos, pois trata-se de um órgão que possibilita não só a investigação coletiva e a punição/sanção, mas busca também estratégias de consensualidade”, explicou.

“As medidas alternativas consensuais, com critérios bem estabelecidos, são o caminho para suprir as três dimensões: prevenção, responsabilização e reparação” refletiu a moderadora do painel, Bárbara Alencar Ferreira Lessa, Auditora Interna e Coordenadora de Acordos de Leniência CGE-MG.

Confira a palestra.

O evento, organizado pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG), em parceria com o Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA) e apoio do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) receberá, nesta quinta-feira (08/07), palestra da Maria Sylvia Zanella Di Pietro, personalidade referência nas letras jurídicas do país.

 

Último dia de programação

Painel 4 - Implicações da nova Lei de Licitações no Direito Administrativo Sancionador + Conferência de encerramento

Dia 08/07, às 14h | Assista ao vivo aqui.

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O Portal de Transparência do Estado de Minas Gerais disponibilizou acesso, no último dia 21 de junho de 2021, a uma atualização do conjunto de dados dos Termos de Parceria e Contratos de Gestão firmados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual com entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e como Organizações Sociais (OS).

As informações do novo conjunto de dados estão disponíveis em formato aberto e divididos em 4 arquivos:

  1. Formalização dos Termos de Parceria e Contratos de Gestão;
  2. Termos aditivos;
  3. Repasses previstos e realizados; e
  4. Relatórios das comissões de avaliação, relatórios de monitoramento, e relatórios gerenciais.

Essa atualização teve por objetivo atender na íntegra o disposto na https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23685&comp=&ano=2020&aba=js_textoAtualizado#texto, que trata das diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021, e que determinou, dentre outras obrigações, a divulgação no Portal da Transparência dos:

“contratos de gestão e termos de parceria firmados com o Estado acompanhados dos respectivos termos aditivos, bem como os relatórios das comissões de avaliação, os relatórios de monitoramento e os relatórios gerenciais, nos termos da Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018;”

Um resumo contendo as alterações realizadas no conjunto de dados também está disponível para acompanhamento das mudanças implementadas.

A gestão dos dados sobre os Contratos de Gestão e Termos de Parceria está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e estes serão atualizados pela equipe da Controladoria-Geral do Estado - CGE.

“Com essa iniciativa, ampliamos, sobremaneira, o volume de dados e informações sobre as parcerias entre o Estado de Minas Gerais e o terceiro setor disponibilizados para a sociedade. A ampla transparência da aplicação dos recursos públicos, dos resultados alcançados e das avaliações obtidas nas parcerias sempre foi um dos pilares de sustentação do modelo mineiro.” André Luiz Veloso Ferreira, Superintendente Central de Parcerias com o Terceiro Setor.

As informações também podem ser acessadas diretamente no Portal de Dados Abertos do Estado, além daquelas já disponibilizadas nos sites dos órgãos e entidades do Poder Público Estadual responsáveis pelas respectivas parcerias.

 

Dados Abertos

O conjunto de dados dos Termos de Parceria e Contratos de Gestão está documentado de acordo com o padrão de metadados Frictionless Data (dados sem fricção), uma especificação aberta e legível por máquina para armazenamento de metadados que permite a posterior validação se os dados publicados estão de acordo com o especificado.

Para conhecer mais sobre dados abertos e o padrão de metadados Frictionless Data assista a oficina “Dados abertos sem fricção” (vídeo e apresentação), ocorrida durante a 3ª Semana INOVA. A oficina teve como objetivo apresentar o processo de documentação, validação e publicação de um conjunto de dados, além de ter comunicado a importância da adoção de boas práticas nesse processo, de acordo com requisitos legais.

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Primeiro painel do Webseminário teve como objetivo fomentar a discussão sobre a atividade correcional e sensibilizar os agentes públicos e a sociedade quanto à necessidade de atualização e modernização da Lei Estadual Nº 869 e a Lei Federal Nº 8.429. 

Aconteceu, na tarde de 05/07, o primeiro painel do II Webseminário Direito Administrativo Sancionador. Os painelistas da sessão abordaram o caráter interdisciplinar entre a improbidade administrativa e o regime disciplinar dos agentes públicos, esclarecendo seus pontos de contato e suas diferenças. “Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa”, explicou, de forma humorada, o moderador do primeiro painel, o Subcontrolador de Correição da Prefeitura de Belo Horizonte, Daniel Martins e Avelar.

O Procurador Regional da República, Dr. José Roberto Pimenta, realizou uma exposição panorâmica acerca das relações entre a Lei de Improbidade Administrativa e o Sistema Disciplinar. Pimenta explica que a importância da Lei da Improbidade Administrativa, que visa combater práticas de corrupção em sentido amplo. É a partir da Lei de Improbidade que houveram avanços na nossa legislação e desdobramentos como a criação da Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção. “O objetivo desses normativos não é reprimir e sim prevenir”, afirma.

Contudo, o Procurador Regional da República afirma que é preciso avançar na matéria disciplinar “já estamos no século XXI, mas estamos convivendo com legislações atrasadas no campo do regime administrativo disciplinar”, pontuou.

Ao fim de sua palestra, o painelista falou sobre o projeto de Lei de que propõe uma reforma da Lei de Improbidade e afirmou que o Senado deve estar atento e aberto para o aperfeiçoamento das nossas leis “toda legislação tem pontos fortes e pontos fracos e a sociedade não pode ser prejudicada”, explicou.

O painel também contou com explanação do Procurador do Estado de Minas Gerais, José Sad Júnior. Em sua fala, o painelista defendeu a consensualidade entre ação judicial por improbidade e a ação disciplinar e a independência das esferas penal e administrativa. “Temos que ter uma convergência da atuação estatal, para que essas sanções e consequência dos mesmos atos sejam harmônicas e não haja contradição”, afirmou.

Assista a palestra completa aqui.

 

As atividades do II Webseminário Direito Administrativo Disciplinar vão até dia 08/07. Inscreva-se aqui.

 

Programação:

Painel 2 - Intersecções entre o Direito Administrativo Sancionador e o Direito Penal

Dia 06/07, às 14h | Assista ao vivo aqui.

 

Painel 3 - Medidas Alternativas de Resolução de Conflitos no âmbito do Direito Administrativo Sancionador

Dia 07/07, às 14h | Assista ao vivo aqui.

 

Painel 4 - Implicações da nova Lei de Licitações no Direito Administrativo Sancionador + Conferência de encerramento

Dia 08/07, às 14h | Assista ao vivo aqui.

 

Sobre o evento

A segunda edição do Webseminário de Direito Administrativo Sancionador acontecerá nos dias 5 a 8 de julho. O evento, 100% on-line e gratuito, tem como objetivo discutir sobre a atividade correcional e sensibilizar os agentes públicos e a sociedade quanto à necessidade de atualização e modernização da Lei estadual nº 869, de 1952 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, que completará no dia 5 de julho 69 anos de vigência.

O Webseminário é uma organização da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG), em parceria com o Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA) e apoio do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

 

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cobertura dia 2

Aconteceu, na tarde desta terça-feira (06/07), o segundo painel do II Webseminário de Direito Administrativo Sancionador. O evento, que acontece até o dia 08/07, já conta com mais de 4 mil visualizações no canal do Youtube da CGE-MG.

O Webseminário é uma organização da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG), em parceria com o Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA) e apoio do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

Painel 2

O painel “Intersecções entre o direito administrativo sancionador e o direito penal” contou com a moderação da Dra. Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira, Ex-Presidente do IMDA e os painelistas Fábio Gabrich, Delegado da Policia Civil do Estado de Minas Gerais e o Corregedor-Geral da União, Gilberto Waller Júnior.

Em sua palestra, Fábio Gabrich explanou sobre os princípios que aproximam o Direito Penal do Direito Administrativo Sancionador e as diferenças entre o ilícito disciplinar e o ilício penal. Gabrich afirma que existe uma insuficiência dos estatutos disciplinares em tratar diversas questões processuais, sendo necessário, portanto, recorrer ao direito penal. O painelista afirma ser necessária uma renovação legislativa “quando acontece a modernização, abrimos o campo para o debate”, afirmou.

A moderadora Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira também pontuou a necessidade de um instituto sancionador mais robusto “algo que me angustia é a ausência de uma teoria da sanção do direito brasileiro. Gera anacronismo e contradições”, afirma.

Em sua fala, o Corregedor-Geral da União, Gilberto Walter, apontou a necessidade de repensar o Direito Administrativo Sancionador a fim de alcançar uma corregedoria mais eficiente. “Temos que encontrar os pontos em comum entre o Direito Administrativo e o Direito Penal para tratar alguns casos de regime disciplinar e também separar os pontos que são inconfundíveis. Precisamos urgentemente de um Direito Administrativo Sancionador independente”, enfatizou.

A palestra está disponível no canal da CGE. Assista aqui.

 

As atividades do II Webseminário Direito Administrativo Disciplinar vão até dia 08/07. Inscreva-se aqui.

Programação:

Painel 3 - Medidas Alternativas de Resolução de Conflitos no âmbito do Direito Administrativo Sancionador

Dia 07/07, às 14h | Assista ao vivo aqui.

 

Painel 4 - Implicações da nova Lei de Licitações no Direito Administrativo Sancionador + Conferência de encerramento

Dia 08/07, às 14h | Assista ao vivo aqui.

 

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transformaminasvagadiretor

A Diretoria Central de Fiscalização de Contratações é uma unidade da Superintendência Central de Fiscalização de Contratações e Transferência de Recursos, que faz parte da Auditoria Geral.

O Governo de Minas, por meio do Programa Transforma Minas, acaba de abrir, até dia 16/07, as inscrições para participar do processo seletivo para aplicação à vaga de Diretor (a) central de fiscalização de contratações.

Para se candidatar é necessário ter ensino superior completo, experiência profissional comprovada na área de auditoria de, no mínimo, 1 ano e ser servidor público efetivo do Estado de Minas Gerais.

 

Vaga: Diretor (a) central de fiscalização de contratações

Inscrições até: 16/07 às 11:59 horário de Brasília

Para mais informações acesse o edital: Clique aqui.

E clique aqui para se inscrever.

 

Sobre o Transforma Minas

O Programa Transforma Minas é uma iniciativa do Governo de Minas Gerais para aperfeiçoar o modelo de atração, seleção e desenvolvimento de profissionais para a administração pública do Estado.

O objetivo do programa é assegurar que os profissionais que compõem os quadros de alto escalão do Governo estejam aptos a enfrentar os grandes desafios que um estado com mais de 20 milhões de habitantes possui.

As seleções são realizadas por mérito, com base em um processo justo e aberto, por meio da divulgação pública de todas as oportunidades e etapas, além da possibilidade de participação de profissionais de todos os setores, desde servidores públicos até profissionais da iniciativa privada ou do terceiro setor.

O Transforma Minas tem como objetivo consolidar-se como a política de contratação e desenvolvimento de pessoas para cargos de liderança de livre nomeação no Estado de Minas Gerais.