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30 de junho de 2021 é a nova data fim para entrega da Declaração de Bens e Valores 2021 (DBV). Todos os agentes públicos do executivo mineiro devem realizar suas declarações e a inadimplência sujeita o agente a punições administrativas.

A mudança de prazo se deve à prorrogação da entrega da Declaração de Importo de Renda das Pessoas Físicas. Conforme exposto no Decreto 46.933/2016, o período para apresentação da DBV terá como referência as datas estipuladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, sendo:

 

I – Data-início: a mesma estipulada pela Receita Federal;

II – Data-fim: último dia do mês subsequente ao da data-limite estipulada pela Receita Federal ou, quando este não for dia útil, no primeiro dia útil subsequente.

 

Sendo assim, diante da alteração da data de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física para 31 de maio de 2021, a data fim para entrega da Declaração de Bens e valores 2021 foi alterada para o dia 30 de junho do mesmo ano.

 

Novo Site de Suporte do Sispatri

Entrou no ar o novo site de suporte do SISPATRI, utilizado para auxiliar o agente público no preenchimento da Declaração de Bens e Valores (DBV), com layout intuitivo, o site traz todas as informações necessárias para que a declaração seja realizada de forma correta e sem dificuldades.

Desenvolvido pela CGE, o novo site traz a legislação atualizada relativa à DBV. Além disso, as perguntas frequentes foram atualizadas com as dúvidas mais recorrentes nos anos anteriores, além de tutoriais que ilustram detalhadamente cada passo da declaração. 

Não deixe de consultar o novo site "suporte sispatri" antes de fazer sua declaração! Acesse https://suportesispatri.mg.gov.br/

 

Não deixe sua DBV para a última hora!

A declaração de bens e valores é um importante instrumento para promover a integridade funcional na Administração Pública Estadual. Vale lembrar, que a não realização da declaração sujeita o agente público a punições administrativas.

Para realizar sua declaração, acesse ao portal Sispatri: www.sispatri.mg.gov.br.

 

 

 

92% do Plano de Prevenção de Ilícitos Administrativos da Controladoria Geral do Estado de MG (CGE) foi executado no ano de 2020. É o que aponta relatório divulgado hoje (12/04/2021), no site da CGE, pela corregedoria do órgão.   

O relatório apresenta os resultados das 27 ações propostas pelo Plano de Prevenção de Ilícitos Administrativos, plano que inovou em apresentar diretrizes e orientações com o objetivo de reduzir a instauração de processos administrativos por meio da prevenção.

Lançado em meio à pandemia de Covid-19, as ações precisaram ser adaptadas para serem executadas em forma remota. “Os resultados superaram as nossas expectativas e demonstraram que conseguimos suplantar as adversidades, os impactos e os desafios impostos pela pandemia”, afirmou o corregedor-geral do Estado, Vanderlei Daniel da Silva. “As ações no eixo Educação, por exemplo, atingiram 272% da meta”, continuou Vanderlei.

As ações do Plano de Prevenção de Ilícitos Administrativos foram organizadas em quatro eixos temáticos de atuação: educação, controle, normatização e atuação em rede. As ações definidas de Educação resultaram em 5.765 pessoas capacitadas e mais de 40 mil pessoas sensibilizadas por ações orientativas.  

“A CGE reitera a importância da prevenção, sendo o Plano de Prevenção de Ilícitos Administrativos uma relevante contribuição no sentido de reforçar a nossa missão de agregar valor ao serviço público e contribuir para o aprimoramento da gestão pública estadual”, concluiu o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

Em continuidade à consolidação da prevenção de irregularidades no serviço público, o Plano foi regulamentado pela Resolução CGE nº 12, de 06 de abril de 2021 e foram propostas ações com estimativa de execução para 2021.

 

Afinal, PREVENIR TAMBÉM É A NOSSA VOCAÇÃO!

 

Clique AQUI para acessar o Relatório de Prevenção de Ilícitos da CGE

Clique AQUI para acessar o Plano de Prevenção de Ilícitos Administrativos

Clique AQUI para acessar os Anexos do Plano de Prevenção de Ilícitos Administrativos

 

22 podefalar

No podcast, o convidado da vez conversa sobre o direito atribuído ao empregador de adotar medidas para manter a disciplina no local de trabalho, impondo sanções ao trabalhador transgressor.

Neste 22º episódio do PodeFalar, o Corregedor-Geral, Vanderlei Daniel, conversa com o Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Dr. Jésser Gonçalves Pacheco, sobre conceitos e exemplos da atividade disciplinar exercida pelos empregadores públicos. No bate-papo, o Dr. Pacheco explica sobre as possíveis sanções que podem ser aplicadas pelos empregadores públicos, desde advertências, suspensão ou demissão, bem como justificativas e diferenças nos âmbitos Estatutário (Lei N° 869/1952) e o Celetista (CLT).

O Corregedor-Geral destacou os excessos e abusos que por vezes são cometidos pelos empregados públicos, que se “escondem” atrás da estabilidade. “Não existe estabilidade, mas proteção contra despedidas arbitrárias. Estabilidade acabou”, comenta Dr. Jésser Gonçalves Pacheco.

Quer saber mais sobre os princípios que devem ser observados ao exercer o Poder Disciplinar? Então não perca esse podcast! Disponível nas principais plataformas digitais.

Assista à entrevista pelo YouTube (clique aqui) ou ouça na plataforma de sua escolha: Spotify, Deezer, Apple Podcasts, Google Podcasts, Anchor.

Capa materia e Aud

O e-Aud é a ferramenta mais moderna do país na atividade de auditoria interna governamental. Além disso, o sistema contribui para a gestão de projetos.

Na última sexta-feira (09/04), a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais lançou novo sistema de auditoria, o e-Aud, que permitirá melhor interface com os clientes, aperfeiçoamento dos processos de trabalho e da qualidade das auditorias, além de garantir melhoria e agilidade nos processos de auditoria e na gestão das atividades.

O sistema é resultado de uma parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) a custo zero. Fruto de um projeto piloto que vem sendo desenvolvido há um ano, a CGE/MG é a primeira controladoria estadual a adotar a ferramenta.“O e-Aud é um grande ganho para Minas. O sistema permitirá a melhor reflexão por parte dos auditores quanto a relevância dos nossos trabalhos”, afirmou o controlador-geral, Rodrigo Fontenelle.

Segundo Luciana Cássia Nogueira, auditora-geral do Estado, o novo sistema é um marco para a auditoria-geral, já que proporcionará melhorias no gerenciamento e medição de desempenho da atividade. " O e-Aud é uma excelente ferramenta gerencial para a tomada de decisão da auditoria e irá promomover grande incremento na qualidade dos nossos trabalhos e no tempo de resposta", comemorou Luciana. 

“O sistema traz um alinhamento com as normas internacionais de auditoria interna e irá fazer com que o auditor olhe para frente, para os riscos daquilo que pode impactar nos resultados das políticas e serviços públicos”, comenta o Coordenador de Métodos, Capacitação e Qualidade da CGU, Sérgio Filgueiras.

Participaram do evento de lançamento do sistema o Controlador-Geral do Estado de MG, Rodrigo Fontenelle, a Auditora-Geral, Luciana Nogueira, o Secretário Federal de Controle da CGU, Antônio Leonel e o Coordenador de Métodos, Capacitação e Qualidade da CGU, Sérgio Filgueiras.

 

Expectativas

Durante o mês de abril, os auditores da CGE participarão de capacitações para aprenderem a utilizar o novo sistema. A expectativa é que a partir do próximo mês o e-Aud possa substituir por completo a antiga ferramenta, o Sistema Integrado de Gerenciamento de Auditoria (SIGA).

“O e-Aud é um grande passo para a melhoria da qualidade da auditoria e para o gerenciamento e medição de desempenho da atividade. Uma excelente ferramenta gerencial para a tomada de decisão da auditoria. O e-Aud é um marco na Auditoria-Geral da CGE!”,  finaliza a Auditora-Geral, Luciana Nogueira.

 

Sobre o e-Aud

O e-Aud é o sistema desenvolvido pela Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União (CGU) para gestão da Atividade de Auditoria Interna Governamental.

“O sistema é a melhor ferramenta de auditoria que conheço e possibilita a melhoria da organização do trabalho, em especial do planejamento de auditoria, que é o ponto chave do sucesso de um bom relatório. Ressalto, contudo, que a comunicação com o gestor, bem como com outros atores, é fundamental para a atuação cirúrgica da auditoria”, explica o Secretário Federal de Controle da CGU, Antônio Leonel.

O sistema é oferecido gratuitamente a todos os órgãos e unidades que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e às auditorias internas singulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal (Audin). Por ser um sistema Web, ele não precisa ser instalado nas máquinas nem de servidor para o armazenamento dos dados. Para utilizá-lo basta acessá-lo pela internet.

A CGE/MG é a primeira controladoria estadual a adotar o sistema. O Secretário Federal de Controle da CGU, Antônio Leonel, afirmou que em breve outras controladorias estaduais e municipais também poderão aderir o e-Aud.

CGE-MG reforça que agentes públicos estão vetados de receberem Auxílio Emergencial.

A partir de hoje (06/04), a população elegível ao recebimento do Auxílio Emergencial 2021 já pode ter acesso ao benefício, conforme calendário de pagamentos divulgado pelo Ministério da Cidadania, disponível aqui. O benefício será concedido a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e renda mensal total de até três salários. Trabalhadores formais, incluindo agentes públicos, não possuem direito de receberem o auxílio.

De acordo com a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021 que estabelece critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício, todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito de receberem o auxílio emergencial.

“As condutas de solicitação e de recebimento de auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticados por agentes públicos”, ressalta o Corregedor-Geral, Vanderlei Daniel da Silva.

 

Fiscalização

Ação conjunta da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG), Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) realizada no último ano identificou, por meio de cruzamento de dados, listagem de agentes públicos do Estado de Minas Gerais e municípios que se beneficiaram de maneira indevida do auxílio emergencial.

“No levantamento realizado, constam que, em princípio, 3.891 agentes públicos haviam recebido o Auxílio Emergencial. Imediatamente, no âmbito da correição, foram emitidas notificações a fim de que o servidor pudesse prestar esclarecimentos. Os casos ainda estão sendo analisados para que não haja impunidade e, inclusive, existe um percentual dos valores recebidos indevidamente que já foram devolvidos” afirmou o Superintendente Central de Análise e Supervisão Correcional, Uriel Alvim.

O cruzamento de dados também detectou, ainda, percentual de agentes públicos vítimas de fraude, isto é, servidores que tiveram seu CPF utilizado por terceiros para recebimento do benefício.

 

Devolução

O procedimento para devolução de uma ou mais parcelas do auxílio emergencial pode ser realizado aqui.

 

Agente público, seja íntegro! O Auxílio Emergencial não é para você.