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avaliacao conselhos

A Controladoria-Geral do Estado, por meio da Diretoria Central de Controle Social, iniciou, neste mês de abril, o período de avaliação da governança das Instituições de Participação Social existentes no âmbito do Estado de Minas Gerais.

A ação, que consta do Plano Anual de Controle Interno para 2020, tem como principal foco os conselhos estaduais de políticas públicas. O objetivo é levantar informações que subsidiem propostas para elevar os níveis de governança dos conselhos, principalmente em termos de transparência, participação social, prestação de contas, gestão e integridade, contribuindo, em última análise, para o fortalecimento da atuação e da efetividade dos mecanismos da democracia participativa em nosso Estado.

“Ao contrário do que ocorreu no âmbito federal no último ano, quando diversos conselhos de políticas públicas foram extintos, o que se busca em Minas Gerais é qualificar e fortalecer os espaços de participação ativa do cidadão na gestão pública”, afirma Sílvio Zákhia, Diretor de Controle Social da CGE-MG.  “Nossa avaliação não prevê, em tempo algum, punição a gestores ou membros dos conselhos, tampouco aos conselhos eles próprios. A avaliação é um esforço para aproximar o controle interno desses espaços que servem à sociedade como importante mecanismo de acompanhamento e formulação de políticas públicas”, conclui Zákhia.

A avaliação está disponível no Portal dos Conselhos e deverá ser preenchida pelos Controladores Setoriais e Seccionais até o final do mês de maio. Após processados e analisados, os resultados serão apresentados e discutidos com os interessados ao longo do 2º semestre. 

Para o preenchimento correto dos formulários, as Controladorias Setoriais e Seccionais deverão contar com o auxílio e participação de membros e secretarias executivas de conselhos por eles contatados.

Acesse o Portal dos Conselhos e participe!

materia covid

 

A Controladoria-Geral do Estado de MG, cumprindo sua missão de agregar valor ao serviço público e aprimorar a gestão pública estadual, alavancou ações para auxiliar o Estado no enfrentamento da pandemia de Coronavírus.

Essas ações visam, por um lado, munir o gestor de informações que o permitam tomar decisões de forma mais assertiva e, de outro, fomentar o controle social por meio do incremento da transparência de dados.

“Nesse momento, mais do que nunca a CGE tem que estar ao lado do bom gestor, embasando-o para minimizar os riscos de suas decisões. Além disso, reforçamos o compromisso com a Lei de Acesso à Informação e com a transparência das informações”, afirmou o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

 

Segue, abaixo, sumário com as ações que CGE-MG realizou, até o momento, para o enfrentamento à crise.

 

 sumario covid 3

Capa matéria Pode Falar

 

Desenvolver conteúdo em áudio é uma forma das instituições garantirem acessibilidade e praticidade e levar, por meio da tecnologia, assuntos relevantes e técnicos de forma facilitada. Pensando nisso, a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais acaba de lançar um novo canal de comunicação, o podcast Pode Falar.

De maneira leve, prática e diferente, o controlador-geral, Rodrigo Fontenelle, convida especialistas para um bate-papo sobre novidades, boas práticas e o que há de mais atual. Em seu primeiro episódio, Fontenelle conversa com Marcus Vinícius de Azevedo Braga, doutor em políticas públicas e Auditor Federal de Finanças e Controle, sobre como os trabalhos de auditoria podem oferecer respostas e caminhos durante o período de pandemia global resultante do novo coronavírus. 

O programa de estreia já está disponível nas principais plataformas digitais e pode ser consumido gratuitamente.

 

Como faço para ouvir e acompanhar o Pode Falar?

O podcast está disponível em diferentes plataformas, é só escolher a que for mais confortável para você:

 

Spotify: https://open.spotify.com/show/4U3WvqE8EFySB12lvELCb4

iTunes: https://podcasts.apple.com/br/podcast/pode-falar-o-podcast-da-cge-mg/id1520190571
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Deezer: https://www.deezer.com/br/show/1006972
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YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCE1j6zNgaA-S9trwYdDw18Q



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Confira o controle interno de uma maneira que você nunca ouviu!

 

capa resolução

 Entrou em vigor, hoje (04/04/2020), a Resolução CGE nº 10/2020, que trata dos procedimentos de consultoria sobre riscos em contratações emergenciais oferecidos pela Controladoria-Geral do Estado de MG (CGE) à alta administração dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

O Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declarou emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais, flexibilizou os mecanismos de compra e contratação de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. (Leia mais)

Diante disso a CGE desenvolveu, baseado em material da Controladoria-Geral da União, “Roteiro de Consultoria sobre Riscos em Contratações” com o objetivo de orientar as Controladorias Setoriais e Seccionais do Poder Executivo Estadual na prestação de serviços de consultoria, sob demanda, à alta administração dos órgãos e entidades, visando subsidiá-la em sua tomada de decisão.

“Nesse momento, mais do que nunca a CGE tem que estar ao lado do bom gestor, minimizando o risco das aquisições, mas sem travar ou atrapalhar a celeridade que exige o processo”, afirmou o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

Leia a Resolução!

 

 

DBV capa site

Atenção, servidores. É hora de fazer sua Declaração de Bens e Valores!

A partir de 1º de abril, todos os servidores e servidoras públicos estaduais deverão declarar seus bens. A medida é estabelecida pelo Decreto nº 46.933/2016 e complementa as entregas já exigidas no ato da posse e quando o servidor deixa o cargo, emprego ou função.

A exigência da declaração anual faz parte de uma série de ações da Controladoria-Geral do Estado para prevenir e combater a corrupção e promover a integridade funcional na Administração Pública Estadual. É um instrumento importante para o acompanhamento das evoluções patrimoniais dos servidores públicos. Por meio dela, é possível, por exemplo, identificar ao longo dos anos casos de enriquecimento ilícito.

Quem deve declarar?

Todos os agentes públicos estaduais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado, incluindo as entidades de personalidade jurídica de direito privado controladas pelo Poder Público, deverão efetuar a declaração anual de bens e valores. Servidores aposentados estão isentos da apresentação da declaração.

Qual o prazo para declarar?

As declarações deverão ser realizadas entre o período de 1º de abril até 1º de junho de 2020.

O que deve ser declarado?

Todos os bens e valores de propriedade do servidor, como imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior deverão ser informados. A declaração também se estende a outras pessoas da família do servidor, como filhos. O servidor deverá declarar os bens do cônjuge adquiridos após o casamento, caso o regime de bens seja o de comunhão parcial de bens. Se o regime for de comunhão universal de bens, todos os bens do cônjuge deverão ser declarados. Os bens que estiverem em nome do cônjuge devem ser especificados no campo “Descrição”.

Onde faço minha declaração?

Acesse www.sispatri.mg.gov.br e faça sua declaração. Em caso de dúvidas, procure o setor de Recursos Humanos da sua unidade administrativa ou acesse suportesispatri.mg.gov.br.

Não deixe para a última hora, declare seus bens!