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auditoria compras covid2 

A Resolução CGE nº18 de 21/05/20 sedimenta mais uma ação do estado de MG para garantir o bom uso dos recursos destinados ao combate à pandemia do coronavírus. A norma consolida e padroniza ações que já vinham sendo realizadas pelas auditorias internas dos órgãos e entidades para diminuir os riscos de que esses recursos não alcancem seus objetivos.

“Vimos a necessidade de uma atuação padronizada de auditoria interna para diminuirmos os riscos das compras emergenciais no estado de forma mais eficiente e econômica. A Resolução CGE nº 18 vem justamente cumprir o papel de consolidar essas ações, que já vinham sendo executadas desde meados de março”, afirma o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

Ao lado de outras ferramentas que a CGE já havia implementado, como a divulgação de manual sobre boas práticas em compras públicas emergenciais e a oferta de consultoria para os processos inseridos nesse contexto, o arcabouço de controle interno disponível para auxiliar o gestor na tomada de decisão durante a pandemia apresenta-se cada vez mais robusto.

De modo simplificado, as ações listadas na resolução são as seguintes:

  • Prestar serviços de consultoria, nos termos da Resolução CGE nº 10, sobre as contratações emergenciais, com base na Lei nº 13.979, previamente, caso demandado pelo gestor;
  • Prestar serviços de avaliação, a posteriori, sobre todas as contratações emergenciais, com base na Lei nº 13.979;
  • Prestar serviços de avaliação sobre o restante das contratações citadas no caput deste artigo e não abrangidas no inciso anterior, adotando-se como critério o Diagrama de Pareto;
  • Mapear todos os processos de contratações e seus respectivos contratos relacionados ao combate à pandemia do Covid -19 no âmbito do Poder Executivo Estadual;
  • Avaliar a conformidade da divulgação de todos os processos de contratações e seus respectivos contratos.

 

Para ler a Resolução CGE nº18 na íntegra clique aqui.

 

  

 

DBV capa

Atenção, o prazo para realizar a Declaração de Bens e Valores foi prorrogado!

Os servidores e servidoras públicos estaduais poderão declarar seus bens até dia 31 de julho de 2020, conforme decreto nº 47.964, publicado hoje (29/05).

A exigência da declaração anual faz parte de uma série de ações da Controladoria-Geral do Estado para prevenir e combater a corrupção e promover a integridade funcional na Administração Pública Estadual. É um instrumento importante para o acompanhamento das evoluções patrimoniais dos servidores públicos. Por meio dela, é possível, por exemplo, identificar ao longo dos anos casos de enriquecimento ilícito.

Quem deve declarar?

Todos os agentes públicos estaduais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado, incluindo as entidades de personalidade jurídica de direito privado controladas pelo Poder Público, deverão efetuar a declaração anual de bens e valores. Servidores aposentados estão isentos da apresentação da declaração.

Qual o prazo para declarar?

As declarações deverão ser realizadas entre o período de 1º de abril até 31 de julho de 2020.

 

O que deve ser declarado?

Todos os bens e valores de propriedade do servidor, como imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior deverão ser informados. A declaração também se estende a outras pessoas da família do servidor, como filhos. O servidor deverá declarar os bens do cônjuge adquiridos após o casamento, caso o regime de bens seja o de comunhão parcial de bens. Se o regime for de comunhão universal de bens, todos os bens do cônjuge deverão ser declarados. Os bens que estiverem em nome do cônjuge devem ser especificados no campo “Descrição”.

Onde faço minha declaração?

Acesse sispatri.mg.gov.br e faça sua declaração. Em caso de dúvidas, procure o setor de Recursos Humanos da sua unidade administrativa ou acesse suportesispatri.mg.gov.br.

Não deixe para a última hora, declare seus bens!

Plano de Comunicação

“Tornar a CGE reconhecida pelos gestores e pelos cidadãos como órgão que agrega valor à Administração Pública. Potencializar e gerar autoridade do órgão nos âmbitos da prevenção e do combate à corrupção, do fortalecimento da integridade e do fomento à transparência e à participação social na gestão pública”

– Propósito de Comunicação da CGE Minas

Comunicar estrategicamente e fortalecer a marca da instituição são objetivos do Plano de Comunicação da Controladoria-Geral do Estado de MG, publicado hoje (26/05/20). 

O documento traz diretrizes e ações a serem implementadas pela Assessoria de Comunicação Social do órgão. A elaboração do Plano de Comunicação é uma das ações previstas no Plano de Integridade da CGE. 

“Uma boa estratégia de comunicação é capaz de potencializar os resultados de uma instituição, pois é ela a responsável por aumentar o engajamento dos colaboradores e trazer melhoria no clima organizacional. Isso reflete em uma boa reputação da marca CGE Minas frente ao cidadão”, afirma a Assessora de Comunicação, Ully Schreck. 

O Plano de Comunicação já está disponível para leitura. Confira:

Plano de Comunicação

Plano de Comunicação PDF

capa live cafe

 

O Controlador-Geral do Estado de MG, Rodrigo Fontenelle, participou, hoje (28/05/20), da 8ª edição do FNG Cafélive promovida pelo Fórum Nacional de Gestão (FNG), vinculado à Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE/CNMP), para falar sobre a gestão de riscos em tempos de crise. 

A matéria do portal da CNMP tratou alguns dos principais pontos abordados no programa, confira! 

 

Um dos principais pontos colocados por Rodrigo Fontenelle foi o de que fazer a gestão de risco traz como consequência estar mais apto para gerir a crise. “Uma boa gestão de risco não significa evitar que a crise ocorra, pois nem sempre podemos atuar sobre as causas que levam a uma situação de emergência, mas pode sim mitigar os efeitos e consequências da crise, já que estaremos preparados para o que vem pela frente”, falou.

Para ele, a questão do teletrabalho, imposto ao serviço público por conta da pandemia de Covid-19, serve como exemplo para mostrar quais instituições já faziam gestão de risco. “O plano de contingência para execução do teletrabalho, a partir do decreto de calamidade, já deveria estar prontinho nos órgãos públicos. Quem já estava mais preparado saiu na frente e não precisou fazer nada de forma açodada e que causasse prejuízo às atividades”, disse o convidado.

Plano de contingência

Rodrigo Fontenelle explicou que a tempestividade e a robustez da resposta serão maiores se a instituição já conhece o risco. Para não ser pego de surpresa, o órgão público precisa montar um plano de contingência, que indicará o tratamento adequado aos riscos quando eles se concretizarem.

“Você precisa saber qual seu apetite para cada risco existente. A partir disso, monta-se um plano de contingência para cada um deles. É preciso identificar o risco, avaliá-lo, escolher a resposta e implementar medidas de controle para mitigá-lo ou impedir que se concretize e se torne uma crise”, falou o convidado.

Futuro

Com relação ao novo paradigma que se avizinha por conta da pandemia, Rodrigo Fontenelle disse que duas palavras serão fundamentais para pautar o comportamento de todos: resiliência e empatia.

“Qualquer área de controle, quando colocar seu foco no que está ocorrendo agora, precisará ter cuidado e empatia muito grande em relação aos gestores, pois o cenário atual é muito complexo. Situações extraordinárias requerem atitudes extraordinárias. Uma sede punitiva pode mais atrapalhar do que ajudar. O que será exigido dos controladores internos é o ato de colocar-se no lugar do outro. Isso, porém, não significa que passaremos a mão na cabeça de quem estiver agindo de forma dolosa para perpetuar fraudes”, concluiu Fontenelle.

 

Veja aqui a íntegra do 8º Episódio do FNG Café.

Conselheiros Conset

 

O Conselheiro Lucas Bessoni é novo Presidente do Conselho de Ética Pública – CONSET. Lucas Bessoni Coutinho de Magalhães, 31 anos, é advogado, especialista em Direito Eleitoral pela PUC Minas e LLM em Direito Empresarial pela FGV e integra o CONSET desde 26 de julho de 2019, quando o Governador Romeu Zema recompôs o Conselho, que ficara cerca de quatro anos desprovido de conselheiros.

Bessoni assume a presidência no lugar de Mateus Simões, que se desligou do CONSET para ocupar o cargo de Secretário-Geral do Governo do Estado.

Para recompor a vaga do então Conselheiro Mateus Simões, o Governador Romeu Zema nomeou Arthur Magno e Silva Guerra, 45 anos, advogado e professor, Doutor em Direito Público pela PUC Minas e Mestre em Direito pela UFMG.

Os atos de alteração no Conselho foram publicados no jornal Minas Gerais, edição de 14/05/2020.

 

CONSET e seus Conselheiros

O Conselho de Ética Pública (CONSET), atualmente regido pelo Decreto n.º 46.644/2014, é órgão colegiado deliberativo e consultivo, ligado diretamente ao Governador do Estado. É a instância central de gestão da ética no Poder Executivo Estadual, incumbido de dirigir e zelar pela aplicação do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, coordenando o trabalho das Comissões de Ética existentes em cada órgão ou entidade do Estado, assim como cuidando diretamente da conduta ética junto às autoridades da Alta Administração.

O CONSET é composto por 7 (sete) membros, com mandatos de três anos (podendo uma recondução), escolhidos e designados pelo Governador do Estado entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública.

 

Agora, o CONSET possui a seguinte composição de conselheiros:

Lucas Bessoni Coutinho de Magalhães – Presidente;

Alexandre Antônio Nogueira de Souza;

Arthur Magno e Silva Guerra;

Carolina de Oliveira Castro Baia Antunes;

Francisco Gaetani;

Patrícia Lage Becker; e

Sérgio Lúcio dos Santos.

 

Clique aqui e conheça o site do CONSET!