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sispatri 2021

Chegou a hora dos agentes públicos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, realizarem a atualização anual da declaração de bens e valores – DBV 2021 (ref.2020). A declaração de bens e valores é um importante instrumento para promover a integridade funcional na Administração Pública estadual, e a não declaração sujeita o agente a punições administrativas.

Para realizar sua declaração, acesse ao portal Sispatri: www.sispatri.mg.gov.br.

O prazo é até o dia 31 de maio de 2021

 

Novas funcionalidades do SISPATRI

A partir de agora é possível realizar ou retificar as declarações de bens e valores referentes a anos anteriores. A melhoria também possibilita às Unidades de Recursos Humanos realizar manutenções no protocolo dos agentes públicos relativas aos processos anteriores.

“A disponibilização dessa nova funcionalidade do SISPATRI é de suma importância para melhorar a qualidade das informações cadastradas no sistema. Por exemplo, existiam situações em que o agente público identificava alguma inconsistência no preenchimento da sua declaração após o fechamento do ano/processo, mas não conseguia realizar os acertos necessários no sistema”, afirmou o Auditor Interno Gustavo Mariano.

Segundo Gustavo, a melhoria também irá auxiliar nas ações correcionais relativas aos agentes públicos que não realizaram as declarações de bens e valores tempestivamente, estimulando-os a regularizarem essa importante ação de integridade.

 

Quem deve declarar?

Todos os agentes públicos estaduais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado, incluindo as entidades de personalidade jurídica de direito privado controladas pelo Poder Público, deverão efetuar a declaração anual de bens e valores. Não estão obrigados a entregar a declaração de bens e valores os agentes públicos aposentados sem vínculo ativo com o Poder Executivo Estadual e os estagiários.

 

Qual o prazo para declarar?

O período para envio da declaração será entre 1º de março e 31 de maio de 2021.

 

O que deve ser declarado?

A declaração de bens e valores compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

O agente público casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, ou em união estável sem contrato que estabeleça regime diverso dos mencionados, deverá fazer constar em sua declaração os bens e valores, acrescidos após o casamento ou união estável, que integram o patrimônio de seu cônjuge ou companheiro.

 

Dúvidas?

Se tiver dúvidas sobre o preenchimento da declaração de bens e valores, procure a unidade de Recursos Humanos do seu órgão/entidade ou acesse o seguinte canal: suportesispatri.mg.gov.br.

 

Conheça os normativos relacionados à declaração anual de bens e valores

LEI nº 8.429, de 02/06/1992 – Lei da Improbidade Administrativa

DECRETO n° 46.881, de 04/11/2015 – Sindicância Patrimonial

DECRETO nº 46.933, de 20/01/2016 Declaração de Bens e Valores (DBV)

DECRETO nº 47.964, de 28/05/2020 Altera o Decreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016

 

CGE evento Palácio

 

Na última terça-feira (23/02), a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais marcou presença no lançamento da Agenda do Prefeito + Brasil, realizado no Palácio do Planalto em Brasília.

Composta por 4 manuais a agenda foi construída pela Secretaria Especial de Assuntos Federativos (SEAF), com o objetivo de orientar e preparar pessoas que vão assumir o cargo.

Além disso, foi assinado no evento um Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas da União (TCU) e um Termo de Execução Descentralizada, viabilizando a oferta de um programa de formação para prefeitos, secretários municipais e suas equipes, em parceria com a Escola Nacional de Administração (ENAP).

Conheça os manuais da Agenda do Prefeito + Brasil

Guia do Novo Prefeito:  feito pelo Governo Federal e mais 30 órgãos, incluindo a CGE, ele é um kit digital de materiais técnicos, baseados em boas práticas de gestão.

O Programa de Formação Prefeito +Brasil: desenvolvido pelo TCU e a ENAP, ele tem como objetivo capacitar e atualizar os evolvidos na administração pública.

Informa Federativo: apresenta as principais informações do Poder Executivo e do Poder Legislativo Federais.

Portal Federativo:  fornece painéis especializados e informações como convênios e prestação de contas.

Cartilha ARCCO Integridade e vacina

A Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção de Minas Gerais (ARCCO/MG) acaba de lançar material com orientações para gestores públicos municipais e cidadãos sobre a vacinação contra o coronavírus. 

A cartilha traz uma série de perguntas e respostas sobre as principais dúvidas em relação à campanha de vacinação, tais como os critérios técnicos de prioridade para a aplicação das vacinas, as atribuições dos municípios na execução do Plano Nacional para Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 e a identificação de possíveis infrações. O documento reúne, ainda, outras fontes oficiais para consulta.

“A promoção da integridade se torna ainda mais necessária frente à crise de saúde pública que temos enfrentado. Já na fase inicial da vacinação identificamos problemas com a ordem de prioridade e denúncias de fura-fila e, a fim de evitar desinformação ou até mesmo informações desalinhadas, elaboramos esse material”, explica o controlador-geral do Estado de MG e coordenador da ARCCO, Rodrigo Fontenelle.

“Desde o início da pandemia, a ARCCO vem trabalhado junto aos municípios. Por meio dessa parceria, conseguimos trazer maior transparência nas compras emergenciais, bem como prevenir e detectar fraudes. Nosso objetivo é estar cada vez mais perto, auxiliando no que for preciso”, completou Fontenelle. 

A Cartilha de Orientações “Integridade na Vacinação contra a COVID-19” está disponível para download. Acesse aqui.

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Atuação ARCCO/MG durante a pandemia de COVID-19

No ano passado, a ARCCO promoveu forças-tarefas para detectar e impedir desvios de dinheiro público dos municípios durante as compras emergenciais para o enfrentamento da pandemia, saiba mais. Além disso, foi realizada ações para orientar os gestores, como a publicação de nota técnica sobre como proceder no processo de compras, leia aqui

Constituída em 2009, a ARCCO/MG é um espaço colegiado permanente composto por órgãos e entidades de controle que atuam perante a administração pública estadual e municipal em todo o Estado de Minas Gerais com o objetivo de trabalhar articuladamente pelo combate à corrupção e aperfeiçoamento da gestão pública.

Reuniao Rede Mineira Integridade

As ações visam fortalecer a construção da cultura de integridade no Estado de MGAs ações visam fortalecer a construção da cultura de integridade no Estado de MG

Foi realizada, ontem (24/02/2021), a 1ª Reunião Ordinária da Rede Mineira de Integridade (RMI), constituída no fim do ano passado com o objetivo de fortalecer a construção de uma sociedade mais íntegra, justa e sustentável. Na reunião, que teve o propósito de desenvolver um plano de ação a ser desenvolvido conjuntamente pelos membros da rede ao longo deste ano, foram definidas 4 ações prioritárias.

Na visão do Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, "mais importante do que a própria formalização da Rede Mineira de Integridade, serão as ações que seus membros conduzirão, agora, a partir desta primeira reunião de trabalho, em benefício de toda a sociedade mineira".

Nesse sentido, os membros da RMI puderam apresentar suas sugestões em relação às principais demandas relacionadas com o fomento da integridade no âmbito da Administração Pública Estadual, definindo quatro ações prioritárias: (a) o mapeamento de temáticas relevantes para o fomento da integridade no setor público, subsidiando a elaboração de referenciais específicos; (b) o desenvolvimento de um livro digital mapeando as principais ações de integridade já implementadas pelos membros da RMI; (c) a formulação de um plano de comunicação para projetar as ações da RMI ao público interno e externo; e, por fim, (d) o estudo de ações que contribuam para a observância dos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados pelos membros da rede.

Para Nicolle Bleme, Subcontroladora de Transparência e Integridade, os resultados da primeira reunião ordinária da RMI foram surpreendentes. Em suas palavras, "foi possível perceber como todos os pontos focais designados pelos órgãos estão, de fato, motivados a executarem ações que reverberarão, inclusive, para outros governos subnacionais. Desde a criação da RMI, a Controladoria Geral do Estado de MG tem recebido diversas consultas de outras controladorias estaduais para que compartilhemos nossa experiência em Minas Gerais com os outros estados brasileiros".

Na reunião estiveram presentes os pontos focais representando o Governo do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Saiba mais sobre a Rede Mineira de Integridade clicando aqui.

PodeFalar 20

 

O Corregedor-geral do Estado, Vanderlei Daniel, conversa com a Procuradora do Estado de Minas Gerais, Raquel Carvalho, sobre a “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB”.

No episódio, Raquel falou sobre os problemas acerca da nova lei, que por muitas vezes é vista como excessiva, exagerada.  “A verdade é que no Brasil a gente ainda não tem uma Teoria Geral do Controle, esse é o grande problema. E a LINDB veio com um outro pano de fundo, que é o inconformismo que cresceu na última década com a força vinculante dos princípios”, explicou.

Segundo a procuradora, mesmo que a LINDB provoque alguns questionamentos ela é importante pois funciona como um filtro pelo qual devem passar todas as interpretações administrativas e de quem faz o controle.

Ouça mais sobre LINDB no PodeFalar!

O PodeFalar! está disponível em todas as plataformas digitais e também no Youtube da CGE-MG.

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