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Controladoria-Geral entrega Relatório de Controle Interno (Rci) à Assembléia e ao Tribunal de Contas
O Relatório de Controle Interno (RCI), com o parecer conclusivo da Controladoria-Geral do Estado (CGE/MG), e o Balanço Geral do Estado referente às contas do exercício de 2013 do Governo do Estado foram entregues ontem, dia 2 de abril, quarta-feira, pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCEMG).
A entrega dos documentos foi feita pelo Controlador-Geral do Estado, Prof. Plínio Salgado; pelo Secretário de Estado da Fazenda, Dr. Leonardo Maurício Colombini Lima; pelo Subsecretário do Tesouro Estadual, Dr. Eduardo Antônio Côdo; pelo Subcontrolador de Auditoria e Controle de Gestão (SACG) da CGE/MG, Dr. Eduardo Fagundes Fernandino; e pelo Diretor de Normalização e Controle da Superintendência Central da Contadoria Geral, Dr. Denis Paixão, representando a superintendente Dra. Maria da Conceição Barros de Rezende.
Na Assembleia Legislativa os documentos foram recebidos pelo Presidente da Casa, Deputado Dinis Pinheiro; e no Tribunal de Contas pela Presidente Conselheira Adriene Andrade. O TCMG tem 60 dias para emitir o parecer prévio a ser encaminhado à Assembleia Legislativa, órgão responsável pelo julgamento das Contas do Governador. O relator será o Conselheiro José Alves Viana e o revisor do processo o Conselheiro Sebastião Helvécio.
Análises
No Relatório de Controle Interno são apresentados todos os passos desenvolvidos para a formulação do documento e de seu consequente parecer, incluindo análises do planejamento da ação governamental; da execução física e orçamentária de Programas Governamentais; da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial; bem como a certificação do cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dos limites de aplicação de recursos orçamentários definidos nas Constituições Federal e Estadual.
O documento contém ainda capítulo dedicado às considerações do Tribunal de Contas do Estado relativas à apreciação das contas governamentais do exercício de 2012 e, ao final, apresenta o parecer conclusivo sobre as contas do exercício. São demonstradas também as principais atividades executadas pela Controladoria-Geral, de acordo com as áreas de atuação do órgão: Auditoria e Controle de Gestão, Correição Administrativa, Informação Institucional e Transparência.
Resultados e aplicações
Os resultados globais alcançados pelo Governo no exercício de 2013 foram os seguintes: receita: R$ 70.958.446.417,60; despesas: R$ 71.906.529.761,80.
A apuração da Receita Corrente Líquida (RCL), ao final do 3º quadrimestre de 2013, foi de R$ 43.141.298, registrando-se a seguinte evolução: 2009 - R$ 29.118.469; 2010 - 33.179.152; 2011 – 37.284.184; 2012 – 40.371.093.
Ao final de 2013, a DLP do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais correspondeu a 41,49% da Receita Corrente Líquida (RCL), o que configura o atendimento ao limite da Despesa Líquida com Pessoal (DLP) definido no inciso II do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Destaca-se ainda:
- O percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida em 2013 foi de 183,38%, abaixo do limite legal de 200%;
2. O cumprimento do limite de Operações de Crédito, uma vez que a soma das operações de crédito realizadas pelo Estado de Minas Gerais durante o exercício de 2013 foi de 5,71% da RCL;
3. O saldo das garantias concedidas pelo Estado de Minas Gerais, em 31 de dezembro de 2013, representou 1,76% da RCL, percentual inferior ao limite de Garantias e Contragarantias fixado no art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000;
4. O registro de suficiência financeira, após a inscrição de despesas em Restos a Pagar Não Processados (RPNP) no montante de R$ 3.282.152.170,05, configurando-se uma redução de 8,30%, se comparada à situação que se apresentava no final do exercício de 2012, quando foi evidenciada suficiência de R$ 3.579.155.757,32;
5. A destinação, durante o exercício de 2013, do equivalente a 12,29% das receitas de impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde ASPS (nos termos do art. 198, § 2º da CF/1988 e art. 6º da LC nº 141 de 13/1/2012, os Estados devem aplicar, no mínimo, 12% dos recursos definidos na CF/1988 em tais serviços;
6. A aplicação de recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) correspondeu, no exercício de 2013, a 24,15% da base estabelecida constitucionalmente (nos termos do art. 212 da CF/1988, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em MDE);
7. A transferência de aproximadamente 1% da Receita Corrente Ordinária do Estado à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, em cumprimento do art. 212 da Constituição Estadual; A aplicação de recursos em programas de saúde foi em valores superiores aos investimentos em transporte e sistema viário, em observância ao art. 158, §1º, da Constituição Estadual.
Conclusão
Ao final do documento, a Controladoria-Geral, por seu Controlador-Geral, se manifesta favoravelmente à aprovação das contas do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais com a emissão do seguinte parecer: “A partir das análises, expressas no Relatório de Controle Interno, relativas aos instrumentos de planejamento da ação governamental, à execução física e orçamentária de Programas Governamentais, à gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial, bem como ao cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000, dos limites de aplicação de recursos orçamentários definidos nas Constituições Federal e Estadual e do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) [Processo nº 862943] celebrado entre o Chefe do Executivo e a Corte de Contas, este Órgão de Controle Interno entende que as contas do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais representaram corretamente a posição orçamentária, financeira e patrimonial, em 31 de dezembro de 2013, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação”.