
O Controlador-Geral do Estado, Professor Júlio César dos Santos Esteves, proferiu a palestra magna do Seminário “O papel da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na efetivação do Direito Constitucional de acesso à informação e na melhoria da gestão”, promovido pelo TJMG e pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes. Em sua palestra, ele abordou o tema “Transparência e acesso à informação”.
O seminário, realizado de 8h às 18h, no auditório da Associação Médica de Minas Gerais, foi aberto com a execução do Hino Nacional e do Hino do TJMG, seguindo-se pronunciamento do Ouvidor do TJMG, desembargador Doorgal Andrada, e do Ouvidor-Geral do Estado, Fábio Caldeira de Castro Silva, que falou do trabalho desenvolvido pela Ouvidoria-Geral do Estado e sobre a Rede Ouvir. Na sequência, leitura interpretada do texto Escutatório, de Rubem Alves, com interpretação do servidor do TJMG e ator Alex Antônio Oliveira Bonfim, e a palestra do professor Júlio Esteves, seguindo-se debates.
Compuseram ainda a mesa o segundo-presidente do TJMG e superintendente do EJEF, desembargador José Antonino Baía Borges; o vice-presidente de Saúde da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), o juiz de Direito Maurício Torres Soares, representando o presidente da entidade, desembargador Herbert José Almeida Carneiro; o ouvidor do Município de Belo Horizonte, Saulo Amaral, representando o prefeito Marcio Lacerda; e o presidente da Associação Brasileira de Ouvidores – seccional de Minas Gerais, Gustavo Costa Nassif.
Controle
No início de sua palestra, depois de afirmar que “a idéia de estado de direito e de estado democrático de direito está ligada à noção de controle”, o Professor Júlio Esteves exemplificou que “o cerne da Teoria da separação de poderes, idealizada no século XIX pelo Barão de Montesquieu, parte da premissa de que o poder não pode estar concentrado nas mãos de poucos, chegando-se a ideia de funções estatais divididas e, a partir daí, do controle de um poder pelo outro, o chamado controle recíproco”. Fez, em seguida, uma explanação sobre o histórico “temor americano” em relação à possível tirania do Poder Leglslativo, o que resultou no aperfeiçoamento do sistema de controle recíproco.
Na sequência, o Professor Júlio Esteves citou a célebre decisão de John Marshall, presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, no caso Marbury versus Madison (1803), que inaugurou o poder do Judicial Review, segundo o qual compete ao Poder Judiciário dizer o que é a lei, já que a norma contrária à Constituição não é lei. “Afirmou-se, assim, o poder do Judiciário para declarar a inconstitucionalidade de um ato legislativo, participando do Sistema de Controle de Constitucionalidade”.
Continuando em sua palestra, o Professor Júlio Esteves discorreu sobre a etimologia da palavra “controle”, que vem do latim medieval “contrarotulus”, método de contabilidade com registros em dois rolos, com o do devedor chamado de “rótulus” e o do credor “contrarótulus”; “Do etmo latino, surge a palavra contrerôlle, com a conotação que hoje se dá à expressão check-list, sempre a traduzir a ideia de verificação da regularidade”.
Controle administrativo
Ao focalizar o tema “controle administrativo”, o Professor Júlio Esteves, depois de afirmar que “o controle da administração está presente em todos os poderes e órgãos constitucionais autônomos”, explicou que a classificação mais conhecida é “controle interno e controle externo, sendo que este se subdivide em controles judicial, parlamentar e social ou de legitimidade, o controle do mérito e o controle de resultados, devendo-se citar ainda o controle de contas, surgido nos países de tradição latina”.
Abordou a seguir a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a (LAI), também conhecida como Lei da Transparência, que definiu como “importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública”. Em seguida, afirmou que “o Brasil se vê diante de um desafio para assegurar a implantação efetiva desta lei, pois há obstáculos e questões de ordem diversa: cultural, técnica tecnológica e administrativa para a operacionalização dos sistemas de acesso”.
“Um ponto fundamental nesta questão – acentuou – diz respeito à conscientização e capacitação dos servidores; daí a importância de eventos como este, realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mais especificamente pela Ouvidoria do Poder Judiciário e pela Escola Judicial, com a participação da Controladoria-Geral do Estado e Ouvidoria-Geral do Estado”.
Participação
Destacou, a seguir, que “a LAI, ao facilitar o acesso à informações em geral, de qualquer natureza, dinamiza a democracia participativa, uma vez que os todos os auditoriocidadãos passam a ter à sua disposição um meio eficiente de fiscalização dos órgãos e agentes do Estado”. Ressaltando que “a falta de informação é um obstáculo à cidadania, pois sem informação o membro da sociedade não pode fazer opções políticas consistentes, livres e conscientes”, o Professor Júlio Esteves afirmou que a, acima de tudo, “a LAI revela-se ainda como um forte mecanismo de prevenção e combate à corrupção”.
Descreveu a seguir as variadas formas de o cidadão requisitar as informações, enumerando os princípios da LAI: Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia de informação; fomento do desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e desenvolvimento do controle social da administração pública. Falou ainda da transparência ativa, que é a divulgação de informações por iniciativa da administração pública, ou seja, sem a necessidade de solicitação por parte do cidadão, e discorreu sobre os tipos de informação, inclusive a sigilosa, e sobre os critérios de divulgação.
Com base na premissa de que os direitos fundamentais não são absolutos, podendo de colocar em conflito, explicou que, nestes casos, entra a chamada técnica da ponderação, que se vale essencialmente dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação: “Razoabilidade e proporcionalidade buscando a solução mediana, do padrão comum. Já o princípio da adequação é recomendar que sempre que o legislador ou administrador público tiver várias possibilidades concretas para atingir uma finalidade deve buscar aquela que menos agrida os direitos individuais”.
Controladoria
Ao final de sua explanação, falou ainda do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo Estadual e que dá à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais a coordenação da política de acesso à informação, bem como zelar pelo fiel cumprimento da LAI. Em seguida, destacou que o Estado de Minas Gerais, adequando sua estrutura aos ditames da LAI, promoveu, entre outras, as seguintes ações: Atendimento presencial do cidadão que queira realizar pedidos de acesso à informação através das Unidades de Atendimento Integrado (UAIs); a disponibilização do canal telefônico Ligminas (155); o Portal de Transparência, meio eletrônico para que o cidadão realize pedidos de acesso à informação, também de responsabilidade da CGE, “que tem conseguido manter um padrão de atendimento de 99% e dentro dos prazos predeterminados”.
Concluindo, afirmou o Controlador-Geral Júlio César dos Santos Esteves: “Temos nas mãos uma poderosa arma de controle das ações estatais. É preciso permanentemente exigir o cumprimento da LAI. Só o exercício da cidadania pode viabilizar a consolidação dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e, a partir daí, estabelecer um Estado justo, fraterno, igualitário e transparente, afastando-se a marca da corrupção da gestão administrativa no Brasil”.
O seminário
O seminário prosseguiu à tarde, a partir das 13h30m, com a Controladora-Geral do Município de Belo Horizonte, Cristina Maria Fortini Pinto e Silva, abordando o tema A Ouvidoria no contexto do controle interno de Belo Horizonte”; a coordenadora da Ouvidoria do TJDFT, Ana Cristina Pupe, falando sobre a prática na gestão da Ouvidoria da TJDFT; e o professor Rodolfo Viana Pereira, da Faculdade de Direito da UFMG e coordenador acadêmico do Instituto para o Desenvolvimento Democrático e do Portal Eleitoral, sobre a Lei de Acesso à informação. A partir das 15h, falaram a servidora da Ouvidoria do TJMG, Paula Bianco, que fez a apresentação da Ouvidoria; e Edson Luiz Vismona, presidente do Associação Brasileira de Ouvidores – ABO. O encerramento foi feito pelo ouvidor do TJMG, desembargador Doorgal Andrada.