A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira (18/03) o decreto que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, chamada de “Lei Anticorrupção”. O texto, sancionado em janeiro de 2014, destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção. O normativo detalha diversos pontos da lei, como os critérios para o cálculo da multa – que pode chegar a 20% do faturamento – parâmetros para avaliação de programas de integridade (compliance) e regras para a celebração dos acordos de leniência. Pelo decreto, será possível exigir da empresa que admita a corrupção, identifique os envolvidos, coopere com a investigação e devolva integralmente o dinheiro desviado.
Processo de Apuração de Responsabilidade
A Controladoria-Geral da União é o órgão competente para instaurar, apurar e julgar atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira. Ela terá o prazo de até 180 dias para conclusão do processo, prorrogáveis.
Cálculo da Multa
O cálculo da multa é o resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa. Os limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Programa de integridade (compliance)
Ficam estabelecidos os mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos de denúncia de irregularidades que devem ser adotados pela empresa e monitorados pela CGU. Segundo o documento, o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa.
Acordo de leniência
Para celebrar o acordo de leniência, a entidade privada deve reconhecer a participação na infração; identificar envolvidos; reparar integralmente o dano causado e cooperar com a investigação. Com o acordo, as empresas poderão receber incentivos de órgãos ou entidades públicos, participar de licitações e até obter redução do valor da multa.
Cadastros
Os cadastros nacionais de Empresas Punidas (Cnep) e de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) reúnem as pessoas jurídicas que sofreram sanções com base na Lei Anticorrupção e em outras legislações, como a Lei de Licitações e Contratos.
Entenda mais sobre a Lei Anticorrupção.