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A Controladoria-Geral do Estado promoveu ontem, dia 10, o curso de "Declaração de Bens e Valores" para diretores e assessores das áreas de Recursos Humanos das diversas entidades do Governo de Minas Gerais. O objetivo do evento foi orientá-los sobre o Decreto 46.933/2016 e a utilização do Sistema Eletrônico de Registro de Bens (SISPATRI-MG).

A subcontroladora de Transparência, Margareth Travessoni, apresentou informações sobre a norma, esclarecendo seus objetivos e especificidades, e percorreu as funcionalidades do sistema. O curso também apresentou aos profissionais de RH o site confeccionado especialmente para acesso ao sistema e consulta aos tutoriais e respostas às perguntas mais frequentes.

A iniciativa faz parte das ações de prevenção à corrupção estabelecidas pela CGE a partir de 2015, voltada à identificação de casos suspeitos de enriquecimento ilícito de servidor público estadual. O controlador-geral do estado em exercício, Dany Andrey Secco, destacou a importância de gerir e acompanhar a entrega dos registros: "Estamos aqui hoje não só para capacitar vocês para a utilização do sistema, mas também para convidá-los a tornar as áreas de Recursos Humanos instrumentos ativos na busca de uma Minas cada vez mais íntegra".

Decreto de Declaração de Bens e Valores

Publicado pelo Governo de Minas Gerais em 21 de janeiro, o Decreto nº 46.933 torna obrigatório aos servidores públicos estaduais apresentar anualmente a declaração de bens e valores de seu patrimônio privado. A medida, que envolve todos os agentes públicos da administração pública do Executivo estadual, complementa as já exigidas entregas de declaração no ato da posse e também quando o servidor for deixar o cargo, emprego ou função.

O decreto também oficializa a implementação do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri-MG). Por meio da ferramenta, os servidores estaduais da administração direta e indireta passam a declarar eletronicamente, a partir deste ano, seus bens e valores. A ferramenta será gerenciada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e vai auxiliar na identificação de casos suspeitos de enriquecimento ilícito, isto é, de agentes públicos que tiveram evolução patrimonial incompatível com a remuneração.

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Fotos: Dany Andrey Secco e Margareth Travessoni respondem às dúvidas dos participantes da capacitação

 

 

O Assessor Especial do Gabinete, Márcio Amaral, representa a CGE de Minas Gerais em missão internacional a países do Leste Europeu.

A chamada "Study Visit", que é financiada pelo Banco Mundial e pelo Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI), tem como objetivo disseminar conhecimentos sobre os modelos implementados nesses países nas áreas de controle interno e auditoria e também as melhores práticas de combate à corrupção.

A visita técnica à Croácia e à Bulgária acontece durante o mês de março e conta com a participação de 14 integrantes do CONACI, entre eles representantes dos órgãos de controle interno de Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Ceará, Espírito Santo e Distrito Federal, da Controladoria Geral da União, de parceiros estratégicos, como Ministério do Planejamento, Tribunal de Contas da União, Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (GEFIN), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e ainda do Banco Mundial.4 CGE é representada em missão internacional a países do Leste Europeu

Para informações detalhadas, acesse a notícia no site do CONACI.

A Controladoria-Geral do Estado - CGE e o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA assinaram hoje, dia 1º de março de 2016, resolução conjunta para criar um Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD, subordinado à Auditoria Seccional do IMA, com a finalidade de fomentar ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar.

A resolução institui a articulação entre a CGE e o IMA para disseminação da importância do conhecimento e da observância das normas estaduais que disciplinam a atuação dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais por meio do treinamento, orientação e reciclagem dos dos servidores, consolidação de informações sobre as atividades de prevenção e correição disciplinar e outras medidas previstas no texto normativo.

Durante a reunião realizada para a assinatura da resolução, foi ressaltada ainda a importância em se estabelecer parcerias entre os órgãos e entidades para o fortalecimento das ações disciplinares no Estado, pois elas promovem a integridade no âmbito do funcionalismo estadual e, assim, contribuem para a melhoria da gestão e das políticas públicas.

Participaram da reunião de assinatura do documento, o controlador-geral em exercício, Dany Andrey Secco, o Subcontrolador de Correição Administrativa Rafael Amorim de Amorim, o Diretor-Geral do Instituto de Mineiro de Agropecuária Márcio da Silva Botelho, a Auditora Seccional Rosiane Ferreira Duarte e a Auditora de Controle Interno Luana Cristina Ferreira.

Na última sexta-feira, dia 4, o Controlador-Geral em exercício, Dany Andrey Secco, e os Subcontroladores de Correição Administrativa, Rafael Amorim de Amorim, e de Auditoria e Controle de Gestão, Eduardo Fagundes Fernandino, receberam os dirigentes do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (SINDIFISCO-MG) para tratar dos interesses da categoria.

Os dirigentes apresentaram informações importantes sobre a atuação dos auditores fiscais, reforçando o compromisso em prestar outros esclarecimentos à CGE acerca da rotina de trabalho dos fiscais sempre que necessário.

Dany Andrey Secco aproveitou a reunião para explicar o funcionamento do processo de declaração de bens e valores que os servidores estarão submetidos entre os dias 1º de abril e 31 de maio, decorrente do Decreto nº 46.933/2016. O Controlador esclareceu que a medida visa à adequação da legislação do Estado à exigência do § 2º do art. 13 da Lei n.° 8.429/92.3 Reunião entre a Controladoria Geral do Estado e os dirigentes do SINDIFISCO MG

Foto: Reunião entre os dirigentes da CGE e do SINDIFISCO/MG

De 2007 a 2015 foram excluídos dos quadros da Administração 1710 servidores públicos, entre estatutários, comissionados e aposentados, como resultado das ações de combate à impunidade por parte do Poder Executivo Estadual.

O efetivo trabalho da Controladoria-Geral do Estado (CGE), órgão central de controle interno e de combate à corrupção no Estado, resultou, em 2015, na aplicação de punições expulsivas a 253 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei Estadual nº 869/1952. Ao todo, foram registradas 249 demissões de servidores; 3 cassações de aposentadorias e 1 dispensa de empregado público. Esses dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Copasa, Cemig, etc.

Houve nítido aumento do número de exclusões por atos relacionados à corrupção. A CGE registrou 9 penalidades expulsivas por essa motivação em 2013, 5 em 2014 e 32 em 2015, que representa 12,6% das punições expulsivas aplicadas pelo órgão nesse último ano.

Nos últimos 9 anos, as regiões de planejamento com número mais elevado de punições foram a Central (786), Rio Doce (204) e Triângulo mineiro (156).

Prestação de Contas

O relatório de punições expulsivas é publicado trimestralmente na Internet, possibilitando efetiva prestação de contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Estadual. As informações são consolidadas pela Subcontroladoria de Correição Administrativa (SCA/CGE).

Cadastro de Servidores Excluídos da Administração Pública Estadual (CEAPE) se encontra disponível no Portal da Transparência do Governo Estadual. Por meio do referido cadastro é possível consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a página do Diário Oficial e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial do Estado.

Impedimentos

Os servidores apenados, nos termos da Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, e do Decreto Estadual nº 45.604/2011, ficam inelegíveis por oito anos e impedidos de ocupar cargos comissionados por cinco anos. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei Estadual nº 869/1952, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.