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Na última sexta-feira, dia 4, o Controlador-Geral em exercício, Dany Andrey Secco, e os Subcontroladores de Correição Administrativa, Rafael Amorim de Amorim, e de Auditoria e Controle de Gestão, Eduardo Fagundes Fernandino, receberam os dirigentes do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (SINDIFISCO-MG) para tratar dos interesses da categoria.

Os dirigentes apresentaram informações importantes sobre a atuação dos auditores fiscais, reforçando o compromisso em prestar outros esclarecimentos à CGE acerca da rotina de trabalho dos fiscais sempre que necessário.

Dany Andrey Secco aproveitou a reunião para explicar o funcionamento do processo de declaração de bens e valores que os servidores estarão submetidos entre os dias 1º de abril e 31 de maio, decorrente do Decreto nº 46.933/2016. O Controlador esclareceu que a medida visa à adequação da legislação do Estado à exigência do § 2º do art. 13 da Lei n.° 8.429/92.3 Reunião entre a Controladoria Geral do Estado e os dirigentes do SINDIFISCO MG

Foto: Reunião entre os dirigentes da CGE e do SINDIFISCO/MG

A Controladoria-Geral do Estado - CGE e o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA assinaram hoje, dia 1º de março de 2016, resolução conjunta para criar um Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD, subordinado à Auditoria Seccional do IMA, com a finalidade de fomentar ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar.

A resolução institui a articulação entre a CGE e o IMA para disseminação da importância do conhecimento e da observância das normas estaduais que disciplinam a atuação dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais por meio do treinamento, orientação e reciclagem dos dos servidores, consolidação de informações sobre as atividades de prevenção e correição disciplinar e outras medidas previstas no texto normativo.

Durante a reunião realizada para a assinatura da resolução, foi ressaltada ainda a importância em se estabelecer parcerias entre os órgãos e entidades para o fortalecimento das ações disciplinares no Estado, pois elas promovem a integridade no âmbito do funcionalismo estadual e, assim, contribuem para a melhoria da gestão e das políticas públicas.

Participaram da reunião de assinatura do documento, o controlador-geral em exercício, Dany Andrey Secco, o Subcontrolador de Correição Administrativa Rafael Amorim de Amorim, o Diretor-Geral do Instituto de Mineiro de Agropecuária Márcio da Silva Botelho, a Auditora Seccional Rosiane Ferreira Duarte e a Auditora de Controle Interno Luana Cristina Ferreira.

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) determinou a demissão, a bem do serviço público, de servidor ocupante do cargo de auditor fiscal da Receita Estadual desde 2001, por exigir propina de empresas. A decisão foi publicada em 20 de fevereiro de 2016 no Diário Oficial do Estado.

Segundo consta do Processo Administrativo Disciplinar, Portaria/SEF nº 05/2014, a denúncia partiu da empresa Piveta Comércio e Representação de Máquinas e Ferramentas Ltda., quando seus proprietários procuraram a Polícia Civil de Marília (SP) alegando que o fiscal estava exigindo o pagamento de propina. A partir de inquérito policial e interceptação telefônica foi comprovado que o fiscal utilizava de seu cargo para obter vantagem indevida, exigindo pagamentos para deixar de fiscalizar e tributar as empresas.

Com a publicação da penalidade de demissão do servidor, a Controladoria-Geral do Estado encerra o caso na esfera administrativa, em matéria disciplinar. Além do desligamento do servidor dos quadros funcionais do Estado, ele ficará inelegível pelo prazo de oito anos e impedido de exercer cargo comissionado na Administração Pública Estadual por cinco anos.

De 2007 a 2015 foram excluídos dos quadros da Administração 1710 servidores públicos, entre estatutários, comissionados e aposentados, como resultado das ações de combate à impunidade por parte do Poder Executivo Estadual.

O efetivo trabalho da Controladoria-Geral do Estado (CGE), órgão central de controle interno e de combate à corrupção no Estado, resultou, em 2015, na aplicação de punições expulsivas a 253 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei Estadual nº 869/1952. Ao todo, foram registradas 249 demissões de servidores; 3 cassações de aposentadorias e 1 dispensa de empregado público. Esses dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Copasa, Cemig, etc.

Houve nítido aumento do número de exclusões por atos relacionados à corrupção. A CGE registrou 9 penalidades expulsivas por essa motivação em 2013, 5 em 2014 e 32 em 2015, que representa 12,6% das punições expulsivas aplicadas pelo órgão nesse último ano.

Nos últimos 9 anos, as regiões de planejamento com número mais elevado de punições foram a Central (786), Rio Doce (204) e Triângulo mineiro (156).

Prestação de Contas

O relatório de punições expulsivas é publicado trimestralmente na Internet, possibilitando efetiva prestação de contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Estadual. As informações são consolidadas pela Subcontroladoria de Correição Administrativa (SCA/CGE).

Cadastro de Servidores Excluídos da Administração Pública Estadual (CEAPE) se encontra disponível no Portal da Transparência do Governo Estadual. Por meio do referido cadastro é possível consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a página do Diário Oficial e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial do Estado.

Impedimentos

Os servidores apenados, nos termos da Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, e do Decreto Estadual nº 45.604/2011, ficam inelegíveis por oito anos e impedidos de ocupar cargos comissionados por cinco anos. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei Estadual nº 869/1952, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

No último dia 05, a Subcontroladoria de Correição Administrativa publicou a Instrução de Serviço SCA/CGE nº 01/2016, que estabelece diretrizes correicionais relativas à implantação e aplicação do Ajustamento Disciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual.

De acordo com a instrução, o Ajustamento Disciplinar poderá, a critério da Administração Pública, ser aplicado a todos os agentes públicos, independentemente do vínculo com o Estado, tratando-se de medida alternativa à instauração de procedimento disciplinar e à eventual aplicação de penalidades de repreensão ou suspensão.

Instituído pelo Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, o Ajustamento Disciplinar será proposto quando presentes os seguintes requisitos: inexistência de dolo ou má-fé por parte do agente público; histórico funcional favorável; inexistência de prejuízo ao erário e de sindicância ou processo administrativo disciplinar em andamento para apurar outra infração e, ainda, se a solução se mostrar razoável ao caso concreto.

Dentre as diversas diretrizes estabelecidas pela Instrução de Serviço SCA/CGE nº 01/2016, destaca-se a competência das unidades de auditoria setorial ou seccional para encaminhar a minuta do Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD à chefia imediata do agente público envolvido na suposta infração, cabendo à Subcontroladoria de Correição Administrativa a coordenação, supervisão, orientação e avaliação dos ajustamentos disciplinares, promovendo a anulação ou rescisão dos termos formalizados em desacordo com o Decreto nº 46.906/2015, ou descumpridos pelo agente público compromissário.